Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Explicação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar diretamente mandados de segurança e habeas data quando eles são direcionados contra atos praticados por Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas ou pelo próprio STJ. Mandado de segurança e habeas data são instrumentos usados para proteger direitos das pessoas contra ações ou omissões de autoridades.
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