Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar, em certos casos, crimes cometidos por autoridades importantes, como governadores, desembargadores e membros de tribunais e do Ministério Público que atuam junto a tribunais. Isso significa que, se essas pessoas cometerem crimes comuns ou de responsabilidade, elas não serão julgadas por juízes comuns, mas sim diretamente pelo STJ. Essa regra busca garantir um julgamento imparcial e adequado para cargos de alto nível. O objetivo é proteger tanto a autoridade quanto a sociedade, evitando perseguições políticas ou favorecimentos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável por julgar, em certos casos, crimes cometidos por autoridades importantes, como governadores, desembargadores e membros de tribunais e do Ministério Público que atuam junto a tribunais. Isso significa que, se essas pessoas cometerem crimes comuns ou de responsabilidade, elas não serão julgadas por juízes comuns, mas sim diretamente pelo STJ. Essa regra busca garantir um julgamento imparcial e adequado para cargos de alto nível. O objetivo é proteger tanto a autoridade quanto a sociedade, evitando perseguições políticas ou favorecimentos.
Perguntas
O que são crimes comuns e crimes de responsabilidade mencionados no trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Crimes comuns são aqueles que qualquer pessoa pode cometer, como roubo, furto ou agressão. Já crimes de responsabilidade são infrações cometidas por pessoas que ocupam cargos importantes, como governadores ou juízes, quando eles não cumprem bem suas funções ou desrespeitam regras do cargo. Por exemplo, se um governador rouba, é crime comum; se ele faz algo errado usando o poder do cargo, pode ser crime de responsabilidade.
Crimes comuns são delitos que qualquer cidadão pode cometer, como homicídio, furto ou corrupção. Eles não dependem do cargo da pessoa. Por outro lado, crimes de responsabilidade são infrações específicas cometidas por autoridades, como governadores ou juízes, relacionadas ao mau uso do cargo, abuso de poder ou desrespeito a deveres funcionais. Por exemplo, se um governador desvia dinheiro público, isso pode ser considerado crime de responsabilidade, pois ele está violando deveres do cargo. A lei prevê um julgamento especial para esses casos, justamente para garantir justiça e evitar perseguições.
Crimes comuns são infrações penais tipificadas no Código Penal ou em legislação penal especial, praticadas por qualquer pessoa, independentemente de função pública. Crimes de responsabilidade, por sua vez, são condutas ilícitas praticadas por agentes públicos no exercício de suas funções, previstas em leis específicas (como a Lei 1.079/1950 e o Decreto-Lei 201/1967), que atentam contra a Constituição, o funcionamento regular das instituições ou os princípios da Administração Pública. A competência para julgamento desses crimes, em relação a determinadas autoridades, é atribuída ao STJ, conforme o art. 105, I, da CF/88.
Os denominados crimes comuns consistem em infrações penais de natureza geral, subsumidas ao jus puniendi estatal e tipificadas no Código Penal ou em legislação extravagante, sendo imputáveis a qualquer indivíduo, independentemente de sua condição funcional. Já os crimes de responsabilidade, ex vi legis, configuram ilícitos funcionais atribuíveis a agentes públicos investidos de múnus público, cuja prática, em desconformidade com os preceitos constitucionais e legais, enseja a responsabilização política-administrativa, consoante os ditames da Lei n. 1.079/1950 e do Decreto-Lei n. 201/1967. Tais delitos, por sua natureza especialíssima, atraem a competência originária do Superior Tribunal de Justiça, ex vi do art. 105, I, da Carta Magna, para o processamento e julgamento das autoridades arroladas no dispositivo.
Por que algumas autoridades têm o direito de serem julgadas diretamente pelo STJ?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Algumas autoridades, como governadores e desembargadores, são julgadas diretamente pelo STJ porque ocupam cargos muito importantes. Se fossem julgadas por juízes comuns, poderiam sofrer perseguições ou receber tratamento diferente por causa do poder que têm. Por isso, a lei manda que sejam julgadas por um tribunal mais alto, para garantir mais justiça e evitar injustiças.
O motivo pelo qual certas autoridades são julgadas diretamente pelo STJ está ligado à importância dos cargos que ocupam. Imagine se um governador fosse julgado por um juiz da própria região onde governa; poderia haver pressão, medo ou até favorecimento. Para evitar problemas como perseguição política ou decisões injustas, a Constituição determina que pessoas em cargos altos sejam julgadas por tribunais superiores. Assim, busca-se garantir mais imparcialidade e proteger tanto a autoridade quanto a sociedade de possíveis abusos.
O foro por prerrogativa de função, previsto no art. 105, I, da CF/88, confere ao STJ competência originária para julgar determinadas autoridades, como governadores, desembargadores e membros de tribunais e do Ministério Público que atuam perante tribunais. Essa prerrogativa visa assegurar a imparcialidade do julgamento, evitar pressões locais e proteger o exercício regular das funções públicas, prevenindo tanto perseguições quanto favorecimentos indevidos.
A ratio essendi do denominado foro por prerrogativa de função, consagrado no art. 105, inciso I, da Constituição da República, reside na necessidade de resguardar a dignitas e a independência funcional de determinadas autoridades, cujos cargos ostentam elevada relevância institucional. Tal prerrogativa jurisdicional, de índole objetiva, visa obstar eventuais pressões, odiosas perseguições políticas ou, de outra banda, indevidos favoritismos, assegurando, ex vi legis, que o julgamento de delitos imputados a tais agentes públicos seja realizado por órgão de cúpula, qual seja, o Superior Tribunal de Justiça, em prestígio ao postulado do devido processo legal e da imparcialidade judicial.
O que faz um desembargador e por que ele está incluído nessa lista?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um desembargador é um juiz que trabalha em um tribunal importante do estado, chamado Tribunal de Justiça. Ele julga casos mais difíceis, normalmente depois que já passaram por outros juízes. Ele está nessa lista porque ocupa um cargo alto e, se cometer algum crime, precisa ser julgado por um tribunal maior e mais importante, para garantir que o julgamento seja justo.
O desembargador é um juiz de segunda instância, ou seja, ele atua em tribunais que revisam decisões de juízes de primeira instância. Por exemplo, se alguém não concorda com a decisão de um juiz, pode recorrer ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores vão analisar o caso novamente. Eles estão incluídos nessa lista porque ocupam cargos de grande responsabilidade e influência. Por isso, se cometerem um crime, não são julgados por juízes comuns, mas sim pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Isso serve para garantir mais imparcialidade e evitar que interesses locais influenciem o julgamento.
O desembargador é magistrado de segundo grau, integrante dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, responsável pelo julgamento de recursos e processos originários na respectiva jurisdição. Sua inclusão no rol do art. 105, I, "a", da CF/88 decorre da prerrogativa de foro, que determina a competência originária do STJ para processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade, visando assegurar a imparcialidade e a proteção do exercício da função jurisdicional.
O desembargador, enquanto dignitário do segundo grau de jurisdição nos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, exerce função judicante de elevada envergadura, sendo investido da nobre missão de reexaminar, em sede recursal, as decisões prolatadas pelos juízos monocráticos. Sua inserção no elenco do art. 105, inciso I, alínea "a", da Constituição da República, revela-se consectário lógico da prerrogativa de foro ratione personae, conferida ex vi legis, a fim de resguardar a independência funcional e a dignidade do cargo, submetendo-o ao crivo jurisdicional do Superior Tribunal de Justiça nas hipóteses de persecução penal por crimes comuns ou de responsabilidade, evitando-se, assim, eventuais pressões ou ingerências locais que possam macular a lisura do processo.
O que significa "oficiar perante tribunais" no caso dos membros do Ministério Público da União?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando a lei fala que membros do Ministério Público da União "oficiam perante tribunais", quer dizer que esses promotores ou procuradores trabalham diretamente junto aos tribunais, participando dos julgamentos, apresentando denúncias e acompanhando os processos. Eles não atuam em varas comuns, mas sim em tribunais, que são instâncias superiores da Justiça.
No contexto do Ministério Público da União, "oficiar perante tribunais" significa atuar diretamente nos processos que tramitam nos tribunais, e não nas varas de primeira instância. Por exemplo, alguns procuradores do Ministério Público Federal trabalham junto ao Tribunal Regional Federal, participando das sessões, apresentando pareceres e acompanhando julgamentos. Eles são responsáveis por representar o Ministério Público nesses órgãos colegiados, ao invés de atuarem em processos que correm nas varas, que são o primeiro nível da Justiça. Assim, quando a Constituição fala desses membros, está se referindo aos que exercem suas funções diretamente nos tribunais.
"Oficiar perante tribunais", no caso dos membros do Ministério Público da União, refere-se ao exercício das atribuições funcionais do Ministério Público junto aos órgãos jurisdicionais de segundo grau ou superiores, como Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunais Superiores. Esses membros atuam como representantes do Ministério Público nos processos que tramitam perante esses tribunais, seja na promoção da ação penal, emissão de pareceres ou acompanhamento de recursos.
A expressão "oficiar perante tribunais", no âmbito do Ministério Público da União, consubstancia o múnus público exercido pelos membros ministeriais que, ex vi legis, atuam junto aos egrégios órgãos colegiados do Poder Judiciário, notadamente nos tribunais de segundo grau e superiores. Tal atuação compreende a postulação, emissão de pareceres e demais manifestações em feitos submetidos à jurisdição desses sodalícios, em consonância com o desiderato constitucional de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos estritos termos do art. 127 da Constituição Federal.
Quem são os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios citados no texto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são as pessoas que trabalham nesses órgãos fiscalizando como as prefeituras gastam o dinheiro público. Eles analisam as contas das cidades para ver se tudo está sendo feito corretamente.
Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios são os conselheiros que fazem parte desses órgãos responsáveis por fiscalizar as contas das prefeituras municipais. Eles avaliam se o dinheiro público está sendo usado corretamente e se as regras estão sendo seguidas. Por exemplo, quando um prefeito faz uma obra, esses membros analisam se o dinheiro foi gasto de acordo com a lei. Cada município que possui um Tribunal ou Conselho de Contas tem um grupo de conselheiros nomeados para essa função.
Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, conforme referido no art. 105, I, da CF/88, são os conselheiros titulares que integram esses órgãos de controle externo da administração pública municipal, responsáveis pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos municípios, nos termos da legislação local e da Constituição Federal.
Os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, ex vi do disposto no art. 105, inciso I, da Carta Magna, são os conselheiros investidos na função judicante-administrativa de controle externo da gestão fiscal municipal, incumbidos da judicatura das contas públicas municipais, nos estritos limites da competência constitucional e infraconstitucional, sendo-lhes atribuída a nobre missão de zelar pela probidade e regularidade da res publica no âmbito local.