Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:

Explicação

Esse trecho indica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem a função de receber e julgar certos processos diretamente, sem que eles passem por outros tribunais antes. Ou seja, em algumas situações específicas, o STJ é o primeiro e único tribunal a analisar o caso, desde o início até a decisão final.
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