Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
Explicação
O artigo 105 da Constituição diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinadas funções e poderes, ou seja, ele é responsável por julgar certos tipos de processos e questões específicas no Brasil. Esse artigo define exatamente o que o STJ pode fazer dentro do sistema judiciário brasileiro.
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O artigo 105 da Constituição diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinadas funções e poderes, ou seja, ele é responsável por julgar certos tipos de processos e questões específicas no Brasil. Esse artigo define exatamente o que o STJ pode fazer dentro do sistema judiciário brasileiro.
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O que é o Superior Tribunal de Justiça?
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O Superior Tribunal de Justiça, chamado de STJ, é um dos tribunais mais importantes do Brasil. Ele serve para resolver problemas e dúvidas sobre as leis do país, principalmente quando outros tribunais já tentaram resolver e não conseguiram. O STJ não julga crimes comuns, mas decide sobre questões ligadas às leis federais, para garantir que elas sejam aplicadas do mesmo jeito em todo o Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é um tribunal que faz parte do sistema judiciário brasileiro. Ele foi criado para ser uma espécie de "árbitro" quando há dúvidas ou conflitos sobre como as leis federais devem ser interpretadas. Por exemplo, se dois tribunais diferentes do país entendem uma mesma lei de formas diferentes, o STJ é quem decide qual interpretação deve valer. Ele não julga crimes comuns nem questões da Constituição, mas cuida de garantir que as leis sejam aplicadas de maneira igual em todo o Brasil.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com competência definida no art. 105 da Constituição Federal de 1988. Compete-lhe, precipuamente, uniformizar a interpretação da legislação federal infraconstitucional, julgar recursos especiais, ações originárias específicas e exercer outras atribuições previstas em lei. Não possui competência para julgar matérias constitucionais, que são reservadas ao Supremo Tribunal Federal.
O Superior Tribunal de Justiça, ex vi do artigo 105 da Carta Magna de 1988, ostenta a qualidade de órgão de vértice da Justiça ordinária, incumbido precipuamente da hermenêutica e uniformização do direito federal infraconstitucional pátrio. Sua competência, delineada taxativamente no referido dispositivo constitucional, abrange a apreciação de recursos especiais, ações originárias e demais hipóteses legais, eximindo-se, contudo, da análise de matéria eminentemente constitucional, cuja reserva de jurisdição é afeta ao Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição.
Para que serve definir as competências de um tribunal na Constituição?
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Definir as competências de um tribunal na Constituição serve para deixar claro quais tipos de casos cada tribunal pode julgar. Assim, não há confusão sobre quem deve decidir cada assunto. Isso ajuda a Justiça a funcionar de forma organizada e evita que dois tribunais julguem o mesmo caso.
Quando a Constituição define as competências de um tribunal, como o STJ, ela está dizendo exatamente quais tipos de processos esse tribunal pode analisar e decidir. Isso é importante para evitar conflitos entre tribunais e garantir que cada um saiba qual é o seu papel. Por exemplo, se um tribunal só pode julgar certos recursos, ninguém pode mandar para ele um caso diferente disso. Assim, o sistema judiciário fica mais organizado, rápido e justo, porque cada tribunal cuida do que realmente lhe cabe.
A definição das competências dos tribunais na Constituição visa delimitar, de forma taxativa, a atuação jurisdicional de cada órgão do Poder Judiciário. Tal delimitação previne conflitos de competência, assegura a correta distribuição da justiça e preserva o devido processo legal, evitando usurpação de atribuições entre os tribunais. No caso do artigo 105 da CF/88, estabelece-se a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar determinadas matérias, recursos e autoridades, conforme previsto no texto constitucional.
A fixação das competências dos tribunais no texto constitucional consubstancia-se em medida de suma relevância para a harmonia e regularidade do sistema jurisdicional pátrio, evitando-se, destarte, o tumulto processual decorrente de eventuais conflitos positivos ou negativos de competência. Ao atribuir, de modo expresso e exaustivo, as matérias e hipóteses em que determinado sodalício, como o Superior Tribunal de Justiça, pode exercer sua jurisdição, a Constituição consagra o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF/88), resguardando, assim, a segurança jurídica, a isonomia e o devido processo legal. Tal normatividade visa, ainda, obstar a ocorrência de decisões conflitantes e garantir a racionalidade e eficiência na prestação jurisdicional.