Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Explicação
Um terço dos ministros do Superior Tribunal de Justiça deve ser escolhido entre advogados e membros do Ministério Público, sendo metade de cada grupo. Essas escolhas devem seguir um sistema de alternância e obedecer ao procedimento previsto no artigo 94 da Constituição.
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Explicação do Trecho
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Um terço dos ministros do Superior Tribunal de Justiça deve ser escolhido entre advogados e membros do Ministério Público, sendo metade de cada grupo. Essas escolhas devem seguir um sistema de alternância e obedecer ao procedimento previsto no artigo 94 da Constituição.
Perguntas
O que significa "indicados na forma do art. 94"?
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"Indicados na forma do art. 94" quer dizer que a escolha dessas pessoas deve seguir um passo a passo que está explicado no artigo 94 da Constituição. Esse artigo diz como advogados e membros do Ministério Público são escolhidos para virar ministros: primeiro, uma lista com três nomes é feita por outros juízes, depois o presidente escolhe um nome dessa lista, e o Senado precisa aprovar.
A expressão "indicados na forma do art. 94" significa que a escolha dos advogados e membros do Ministério Público para serem ministros do Superior Tribunal de Justiça deve seguir o procedimento estabelecido no artigo 94 da Constituição Federal. Esse procedimento é chamado de "quinto constitucional". Funciona assim: o órgão responsável (como o tribunal ou o Ministério Público) monta uma lista com três nomes (lista tríplice) de pessoas qualificadas. O Presidente da República escolhe um nome dessa lista e envia para aprovação do Senado. Só depois disso a pessoa pode ser nomeada ministra. Esse processo garante que a escolha seja feita de forma transparente e com participação de várias instituições.
A expressão "indicados na forma do art. 94" refere-se ao procedimento previsto no artigo 94 da Constituição Federal, que disciplina o chamado "quinto constitucional". Conforme esse artigo, um quinto dos membros de determinados tribunais será composto por advogados e membros do Ministério Público, alternadamente, mediante indicação em lista sêxtupla pelos respectivos órgãos de classe ou pelo Ministério Público, formação de lista tríplice pelo tribunal, escolha pelo chefe do Executivo e aprovação pelo Senado Federal. Para o STJ, aplica-se esse procedimento para a escolha de um terço de seus ministros, observando-se a alternância entre advogados e membros do Ministério Público.
A locução "indicados na forma do art. 94" remete, in casu, ao procedimento de investidura previsto no artigo 94 da Constituição da República, atinente ao denominado "quinto constitucional". Por força deste dispositivo, a seleção de membros oriundos da advocacia e do Ministério Público para compor o Superior Tribunal de Justiça deve observar o iter procedimental consistente na elaboração de lista sêxtupla pelos órgãos representativos das respectivas classes, ulterior redução a lista tríplice pelo colegiado do tribunal, escolha de um dentre os nomes pelo Chefe do Poder Executivo e, por derradeiro, aprovação pelo Senado Federal, em conformidade com o sistema de freios e contrapesos e a busca pela pluralidade de saberes jurídicos na composição do sodalício.
Por que há alternância entre advogados e membros do Ministério Público nessa escolha?
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A alternância entre advogados e membros do Ministério Público serve para garantir que pessoas com experiências diferentes participem do tribunal. Assim, o Superior Tribunal de Justiça não fica só com juízes de carreira, mas também tem ministros que foram advogados ou promotores. Isso traz visões variadas e mais equilíbrio nas decisões.
A Constituição exige a alternância entre advogados e membros do Ministério Público para garantir diversidade de experiências no Superior Tribunal de Justiça. Advogados têm uma visão prática da defesa dos cidadãos, enquanto membros do Ministério Público atuam na acusação e defesa da sociedade. Alternando as indicações, evita-se que o tribunal seja dominado por apenas um tipo de profissional, promovendo equilíbrio, imparcialidade e enriquecendo os debates e decisões.
A alternância entre advogados e membros do Ministério Público na composição do Superior Tribunal de Justiça, conforme o art. 104, parágrafo único, inciso II, da CF/88, visa assegurar pluralidade de experiências jurídicas e evitar a preponderância de determinada carreira jurídica no órgão. Tal mecanismo busca garantir a representatividade e o equilíbrio institucional, conforme o procedimento estabelecido no art. 94 da Constituição.
A ratio subjacente à alternância entre causídicos e membros do Parquet na composição do colendo Superior Tribunal de Justiça reside na busca pela heterogeneidade hermenêutica e pela mitigação de eventuais hegemonias corporativas, propiciando, ex vi legis, a convivência de distintos saberes e praxis jurídicas no sodalício. Tal desiderato visa à promoção do equilíbrio institucional, à luz do princípio republicano e do postulado da representatividade, conforme preconizado no art. 104, parágrafo único, inciso II, c/c art. 94, ambos da Constituição da República.
O que é considerado "membro do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios"?
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"Membro do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios" é a pessoa que trabalha como promotor ou procurador, representando o Ministério Público. Esse órgão existe em todo o Brasil: no país inteiro (Federal), nos estados, no Distrito Federal e nos territórios (se existirem). Então, são aqueles profissionais que defendem a lei e a sociedade nessas regiões.
Quando a Constituição fala em "membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios", ela está se referindo aos profissionais que atuam no Ministério Público, que é uma instituição independente responsável por defender a ordem jurídica e os interesses da sociedade. Esses membros podem ser promotores ou procuradores. O Ministério Público Federal atua em todo o país, enquanto o Estadual atua em cada estado, e há ainda o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, que cuida dessas áreas específicas. Todos esses profissionais são chamados de "membros do Ministério Público".
Consideram-se "membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios" os integrantes das carreiras do Ministério Público da União (incluindo o Ministério Público Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) e dos Ministérios Públicos Estaduais, abrangendo promotores e procuradores de justiça, bem como procuradores regionais e subprocuradores. Tais membros são titulares de cargos efetivos, concursados, com prerrogativas e garantias previstas nos arts. 127 a 130 da CF/88.
Entende-se por "membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios" aqueles que, investidos nos cargos da carreira ministerial, exercem as funções institucionais delineadas nos arts. 127 e seguintes da Constituição da República, abrangendo, in totum, os Procuradores da República, Procuradores Regionais da República, Subprocuradores-Gerais da República, bem como os Promotores e Procuradores de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais, e, ainda, os membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, todos detentores das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios, ex vi do art. 128, § 5º, da Carta Magna.
O que é "reputação ilibada" e por que isso é exigido?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma vida limpa, honesta e sem manchas. Ou seja, ela é conhecida por ser correta, justa e não tem envolvimento em coisas erradas. Isso é exigido porque quem ocupa cargos importantes, como ministro de um tribunal, precisa ser confiável e dar bom exemplo para a sociedade.
A expressão "reputação ilibada" significa que a pessoa tem uma imagem pública sem máculas, ou seja, é vista como honesta, ética e íntegra por todos. Isso não quer dizer que ela nunca errou, mas sim que não há nada grave em sua conduta que possa colocar em dúvida seu caráter. Essa exigência existe porque ministros de tribunais superiores decidem questões muito importantes e precisam ser pessoas em quem a sociedade possa confiar plenamente. Por exemplo, seria inadequado nomear alguém com histórico de corrupção ou comportamento antiético para uma função tão relevante.
"Reputação ilibada" é requisito constitucional para investidura em determinados cargos públicos, especialmente no âmbito do Poder Judiciário, conforme o art. 104, parágrafo único, da CF/88. Refere-se à ausência de registros ou indícios de conduta desabonadora, tanto na esfera pessoal quanto profissional, que possam comprometer a integridade moral do indicado. Tal exigência visa garantir a confiança pública na imparcialidade e na idoneidade dos membros do tribunal, sendo aferida durante o processo de indicação e sabatina pelo Senado Federal.
A expressão "reputatio illibata", insculpida no texto constitucional como conditio sine qua non para o acesso a determinados cargos de elevada envergadura na República, notadamente os integrantes das Cortes Superiores, consubstancia-se na ausência de qualquer mácula, censura ou tacha que possa obstar a higidez moral do postulante. Tal requisito, de índole subjetiva porém de inafastável relevância, visa resguardar a dignitas e a auctoritas do órgão judicante, preservando, assim, a fides pública e a credibilidade do Poder Judiciário perante a sociedade civil. É, pois, consectário lógico do princípio da moralidade administrativa, fulcrado no art. 37, caput, da Magna Carta.