Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

Explicação

Qualquer pessoa pode entrar na Justiça para pedir que seja cancelado um ato do governo ou de entidades ligadas ao Estado que cause prejuízo ao dinheiro público, à moralidade, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural. Quem faz esse pedido não precisa pagar taxas judiciais nem arcar com custos caso perca, a não ser que haja má-fé.
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Perguntas Frequentes

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