Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
Explicação
Parte dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são escolhidos entre juízes de Tribunais Regionais Federais e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Para isso, o próprio tribunal faz uma lista com três nomes (lista tríplice) para cada vaga. Um terço das vagas vai para cada um desses grupos. Esses nomes são enviados para serem avaliados e escolhidos para o cargo de ministro.
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Parte dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são escolhidos entre juízes de Tribunais Regionais Federais e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Para isso, o próprio tribunal faz uma lista com três nomes (lista tríplice) para cada vaga. Um terço das vagas vai para cada um desses grupos. Esses nomes são enviados para serem avaliados e escolhidos para o cargo de ministro.
Perguntas
O que é uma "lista tríplice" e como ela é formada?
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Uma "lista tríplice" é uma lista com três nomes de pessoas que podem ser escolhidas para um cargo importante. No caso do STJ, o próprio tribunal faz essa lista com três juízes ou desembargadores que eles acham que podem virar ministros. Depois, essa lista é enviada para o presidente, que escolhe um deles para o cargo.
A "lista tríplice" é um mecanismo usado para escolher pessoas para cargos importantes no Judiciário. Funciona assim: quando surge uma vaga, o tribunal responsável faz uma votação interna e seleciona três nomes de juízes ou desembargadores que consideram qualificados para ocupar o cargo. Esses três nomes formam a chamada "lista tríplice". Depois, essa lista é enviada ao Presidente da República, que deve escolher um dos três indicados para ser nomeado ministro. É uma forma de garantir que a escolha seja feita entre pessoas já reconhecidas e aprovadas pelo próprio tribunal.
A lista tríplice consiste em uma relação de três nomes selecionados pelo colegiado do respectivo tribunal, mediante votação interna, para preenchimento de vaga destinada a juízes dos Tribunais Regionais Federais ou desembargadores dos Tribunais de Justiça no Superior Tribunal de Justiça, conforme previsão constitucional. Após a elaboração da lista, esta é encaminhada ao chefe do Poder Executivo, que realiza a nomeação de um dos indicados, condicionada à aprovação pelo Senado Federal.
A denominada "lista tríplice", ex vi do disposto no art. 104, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em um elenco de três nomes, sufragados pelo próprio sodalício, dentre membros de sua judicatura, para fins de preenchimento de vaga no egrégio Superior Tribunal de Justiça. Tal procedimento visa assegurar a participação do próprio Tribunal na indicação dos candidatos, observando-se o princípio da colegialidade e a vetusta tradição da magistratura nacional, cabendo ao Presidente da República, ad referendum do Senado Federal, proceder à escolha de um dos integrantes da referida lista, em consonância com o sistema de freios e contrapesos e a busca pela excelência jurisdicional.
O que faz um desembargador de Tribunal de Justiça?
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Um desembargador de Tribunal de Justiça é um juiz que trabalha em um tribunal importante do estado. Ele julga casos mais difíceis e importantes, normalmente em grupo com outros desembargadores. Quando alguém não concorda com a decisão de um juiz comum, pode pedir para o Tribunal de Justiça revisar o caso, e aí os desembargadores decidem se a decisão estava certa ou errada.
O desembargador é um magistrado que atua nos Tribunais de Justiça dos estados. Ele é responsável por julgar recursos, ou seja, analisar decisões de juízes de primeira instância quando uma das partes não concorda com o resultado. Os desembargadores normalmente trabalham em grupos chamados "câmaras" ou "turmas", revisando processos e decidindo se a decisão anterior deve ser mantida, modificada ou anulada. Por exemplo, se alguém perde um processo na justiça estadual e acha que o juiz errou, pode recorrer ao Tribunal de Justiça, e aí o caso será analisado por desembargadores.
O desembargador é o magistrado de segundo grau de jurisdição no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais. Compete-lhe julgar recursos interpostos contra decisões proferidas por juízes de primeiro grau, bem como processar e julgar originariamente determinadas ações previstas em lei. Atua em órgãos colegiados, como câmaras ou turmas, e exerce funções jurisdicionais e administrativas conforme a competência do Tribunal.
O desembargador, digno membro do sodalício judiciário estadual, ostenta a elevada função judicante de segundo grau, exarando decisões em sede recursal nos egrégios Tribunais de Justiça, consoante a competência delineada pela Lex Fundamentalis e legislação infraconstitucional. Exerce, outrossim, atribuições originárias e administrativas, compondo órgãos colegiados, em estrita observância aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, sendo-lhe conferida a nobre missão de resguardar a ordem jurídica e a pacificação social no âmbito da jurisdição estadual.
Qual a diferença entre juiz de Tribunal Regional Federal e desembargador de Tribunal de Justiça?
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A diferença é que o juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) trabalha julgando casos ligados às leis federais, como impostos, causas contra a União ou órgãos federais. Já o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) julga casos ligados às leis estaduais, como questões de família, crimes comuns e problemas entre pessoas ou empresas. Ou seja, o juiz do TRF cuida de assuntos federais e o desembargador do TJ cuida de assuntos estaduais.
A principal diferença entre um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) e um desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) está no tipo de assunto que cada um julga e na área em que atuam. O juiz do TRF é responsável por julgar processos que envolvem interesses da União, autarquias federais ou questões de direito federal, como causas previdenciárias ou crimes federais. Já o desembargador do TJ julga processos ligados ao estado, como direito de família, sucessões, crimes comuns e questões civis entre pessoas ou empresas dentro do estado. Em resumo, o juiz do TRF atua na Justiça Federal e o desembargador do TJ atua na Justiça Estadual.
O juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) é magistrado de segundo grau da Justiça Federal, competente para julgar recursos e ações originárias relativas à matéria federal, conforme disposto no art. 108 da CF/88. O desembargador do Tribunal de Justiça (TJ) é magistrado de segundo grau da Justiça Estadual, com competência para julgar recursos e ações originárias relativas à matéria estadual, nos termos do art. 125 da CF/88. Ambos exercem função judicante em tribunais de segunda instância, porém em ramos distintos do Poder Judiciário.
O juiz dos Tribunais Regionais Federais, hodiernamente denominado desembargador federal, exsurge como membro do egrégio órgão de segundo grau da Justiça Federal, com jurisdição adstrita à matéria federal, ex vi do art. 108 da Constituição Federal. Por sua vez, o desembargador do Tribunal de Justiça ostenta a dignidade de membro do sodalício estadual, incumbido da judicância recursal e originária no âmbito da Justiça Estadual, consoante preceitua o art. 125 da Carta Magna. Destarte, a distinção fulcra-se na competência ratione materiae e ratione personae, bem como na estrutura federativa do Judiciário pátrio.
Por que é importante que o próprio tribunal elabore a lista tríplice?
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É importante que o próprio tribunal faça a lista com três nomes porque assim ele pode escolher pessoas que conhece bem e que acha preparadas para o cargo. Isso ajuda a garantir que quem vai ser escolhido tem experiência e é respeitado pelos colegas. Também evita que pessoas de fora escolham nomes sem conhecer o trabalho dos juízes e desembargadores.
A elaboração da lista tríplice pelo próprio tribunal é importante porque permite que os próprios membros do Judiciário, que conhecem de perto o trabalho e a reputação dos colegas, indiquem quem consideram mais apto para ocupar o cargo de ministro do STJ. Por exemplo, imagine uma empresa escolhendo um novo gerente: quem trabalha no dia a dia conhece melhor as qualidades e competências dos candidatos. Assim, o tribunal garante que os indicados tenham reconhecimento e confiança interna, além de proteger a independência do Judiciário, evitando indicações puramente políticas ou externas.
A elaboração da lista tríplice pelo próprio tribunal assegura a observância do princípio da autonomia do Poder Judiciário, conferindo legitimidade à indicação dos candidatos, já que os pares possuem maior conhecimento sobre a capacidade técnica e a reputação dos indicados. Tal procedimento também reforça critérios objetivos de seleção, resguardando a imparcialidade e a meritocracia na composição do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.
A confecção da lista tríplice pelo próprio sodalício, ex vi do art. 104, parágrafo único, da Carta Magna, consubstancia a materialização do postulado da autonomia funcional do Poder Judiciário, resguardando, destarte, a higidez do princípio da impessoalidade e a observância do notório saber jurídico e da reputação ilibada dos indicandos. Tal desiderato obsta ingerências espúrias de exógenos ao corpo judicante, preservando a dignitas e a auctoritas do órgão judicante, em estrita consonância com o sistema constitucional de freios e contrapesos (checks and balances), e promovendo, por conseguinte, a seleção de ministros adstrita aos cânones da meritocracia e da legitimidade institucional.