Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)
Explicação
Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são escolhidos pelo Presidente da República, mas precisam ser brasileiros entre 35 e 70 anos, ter grande conhecimento em Direito e boa reputação. Antes de serem nomeados, a escolha deve ser aprovada pela maioria dos senadores.
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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) são escolhidos pelo Presidente da República, mas precisam ser brasileiros entre 35 e 70 anos, ter grande conhecimento em Direito e boa reputação. Antes de serem nomeados, a escolha deve ser aprovada pela maioria dos senadores.
Perguntas
O que significa "notável saber jurídico"?
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"Notável saber jurídico" quer dizer que a pessoa entende muito de leis e Direito. É alguém que estudou bastante, tem muita experiência e é reconhecido como um grande conhecedor do assunto. Não basta só ser formado em Direito; precisa ser alguém que todos sabem que entende mesmo do tema.
A expressão "notável saber jurídico" significa que o candidato ao cargo de ministro deve ter um conhecimento profundo e reconhecido em Direito. Não é suficiente apenas ser advogado ou juiz; é preciso ser alguém que se destaca pelo domínio das leis, seja por sua atuação prática, por publicações, por ensino ou por ter exercido funções importantes na área jurídica. Por exemplo, um professor universitário renomado, um juiz com decisões importantes ou um advogado respeitado podem ser considerados pessoas de "notável saber jurídico".
"Notável saber jurídico" é requisito constitucional para investidura no cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 104, parágrafo único, da CF/88. Consiste na exigência de conhecimento jurídico elevado e reconhecido publicamente, aferido por critérios objetivos e subjetivos, tais como produção acadêmica, atuação profissional destacada, experiência em funções jurídicas relevantes e reconhecimento pelos pares. Trata-se de requisito cumulativo com a reputação ilibada.
A expressão "notável saber jurídico", insculpida no parágrafo único do art. 104 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em condição sine qua non para a ascensão ao sodalício do Superior Tribunal de Justiça, exigindo-se do postulante não apenas o domínio enciclopédico das ciências jurídicas, mas também o reconhecimento público e notório de sua erudição, seja pela produção doutrinária, magistério, exercício de cargos de relevo ou atuação forense de vulto. Tal predicado, de matiz subjetiva e objetiva, é aferido no crivo da sabatina senatorial, em consonância com a vetusta tradição do Direito pátrio.
O que é "reputação ilibada"?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma vida limpa, sem envolvimento em coisas erradas ou escândalos. É alguém conhecido por ser honesto, correto e confiável.
Quando a lei fala em "reputação ilibada", está dizendo que o indicado deve ter uma imagem limpa diante da sociedade. Isso significa que ele não pode ter histórico de crimes, corrupção ou atitudes que prejudiquem sua credibilidade. Por exemplo, se uma pessoa é conhecida por ser honesta, justa e nunca esteve envolvida em problemas sérios, dizemos que ela tem reputação ilibada. É um requisito para garantir que apenas pessoas confiáveis ocupem cargos importantes.
"Reputação ilibada" refere-se à exigência de que o candidato não possua antecedentes desabonadores de ordem moral, ética ou criminal, gozando de integridade e respeitabilidade reconhecidas no meio jurídico e social. Trata-se de requisito constitucional objetivo para o exercício do cargo de Ministro do STJ, visando assegurar a idoneidade do nomeado.
A expressão "reputação ilibada", ex vi legis, consubstancia requisito de ordem subjetiva, de índole moral, o qual demanda que o postulante ao cargo ostente inatacabilidade em sua conduta pública e privada, sendo destituído de máculas que possam vulnerar sua honorabilidade. Tal predicado, de natureza axiológica, visa resguardar a dignitas do órgão judicante, exsurgindo como conditio sine qua non para o ingresso nas mais elevadas Cortes do país, em consonância com os princípios basilares da moralidade e da probidade administrativa.
Por que a escolha precisa ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal?
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A escolha precisa ser aprovada pela maioria dos senadores para garantir que o indicado seja realmente uma pessoa adequada para o cargo. Assim, não é só o presidente que decide sozinho; outros representantes do povo também dão sua opinião, ajudando a evitar escolhas erradas ou injustas.
A exigência de aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal serve como um mecanismo de controle e equilíbrio entre os poderes. Isso significa que, além do presidente escolher o ministro, o Senado precisa concordar com essa escolha para garantir que o indicado realmente tenha as qualidades exigidas, como conhecimento em Direito e boa reputação. Dessa forma, evita-se que a decisão fique nas mãos de uma só pessoa e aumenta-se a transparência e a legitimidade da nomeação. É como se fosse uma segunda opinião antes de tomar uma decisão importante.
A aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal é uma exigência constitucional que visa assegurar o sistema de freios e contrapesos entre os poderes Executivo e Legislativo. Tal procedimento confere legitimidade democrática à nomeação, permitindo que o Senado exerça controle sobre a escolha realizada pelo Presidente da República, de modo a verificar se o indicado preenche os requisitos constitucionais de notável saber jurídico e reputação ilibada, conforme disposto no art. 104, parágrafo único, da CF/88.
A ratio essendi da exigência de aprovação da escolha dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça pela maioria absoluta do Senado Federal reside na consagração do sistema de checks and balances, ínsito ao arcabouço constitucional pátrio. Tal desiderato visa obstar que a discricionariedade presidencial se converta em arbítrio, submetendo a indicação à apreciação do Senado, órgão de representação federativa, que, mediante quorum qualificado, exerce função fiscalizatória e legitimadora, em estrita observância ao princípio da separação dos poderes e à busca pela salvaguarda da moralidade e da probidade na composição do sodalício judiciário.