Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Explicação

O artigo diz que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ter pelo menos 33 ministros. Os ministros são os juízes mais importantes desse tribunal. Eles são responsáveis por julgar casos importantes de todo o Brasil. O número mínimo garante que sempre haja pessoas suficientes para analisar e decidir os processos.
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