§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça pode pedir (requisitar) e escolher (designar) juízes para determinadas funções, além de dar a eles tarefas específicas. Ele também pode solicitar servidores de outros tribunais ou juízos, em qualquer lugar do Brasil, para ajudar em atividades do Conselho.
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O Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça pode pedir (requisitar) e escolher (designar) juízes para determinadas funções, além de dar a eles tarefas específicas. Ele também pode solicitar servidores de outros tribunais ou juízos, em qualquer lugar do Brasil, para ajudar em atividades do Conselho.
Perguntas
O que significa "requisitar" e "designar" magistrados nesse contexto?
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"Requisitar" quer dizer pedir oficialmente que juízes ou servidores venham ajudar em alguma tarefa. "Designar" é escolher e indicar qual juiz vai fazer uma função específica. Ou seja, o Ministro-Corregedor pode pedir que juízes e funcionários venham trabalhar em algo do Conselho e também pode escolher quem fará o quê.
No contexto do Conselho Nacional de Justiça, "requisitar" significa solicitar oficialmente que juízes ou servidores de outros tribunais venham colaborar em determinadas atividades do Conselho. Por exemplo, se o Conselho precisa de mais pessoas para uma investigação, o Ministro-Corregedor pode requisitar juízes ou servidores de outros lugares. Já "designar" é o ato de indicar, selecionar ou nomear um magistrado para exercer uma função específica, como participar de uma comissão ou liderar um processo. Assim, o Ministro-Corregedor pode tanto pedir a presença desses profissionais quanto escolher exatamente qual será a função de cada um.
No contexto do art. 103-B, § 5º, III, da CF/88, "requisitar" refere-se ao ato administrativo pelo qual o Ministro-Corregedor solicita, de forma compulsória, a disponibilização de magistrados ou servidores de outros órgãos do Judiciário para atuarem junto ao Conselho Nacional de Justiça. "Designar" significa nomear formalmente magistrados para o exercício de funções ou atribuições específicas no âmbito do CNJ, podendo, inclusive, delegar-lhes competências.
No escopo do artigo 103-B, § 5º, inciso III, da Constituição Federal, a expressão "requisitar" consubstancia-se na prerrogativa do Ministro-Corregedor de, ex officio, determinar a cessão temporária de magistrados ou servidores, independentemente de anuência da autoridade de origem, para o desempenho de misteres junto ao Conselho Nacional de Justiça, em observância ao princípio da supremacia do interesse público. Por sua vez, "designar" traduz-se no ato discricionário de atribuir a magistrados específicos determinadas funções ou encargos, com a consequente delegação de competências, ex vi do poder-dever de direção e fiscalização inerente à corregedoria nacional.
Para que serve a delegação de atribuições aos magistrados?
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A delegação de atribuições aos magistrados serve para que o Ministro-Corregedor possa pedir que outros juízes façam tarefas importantes para o Conselho Nacional de Justiça. Isso ajuda a dividir o trabalho, agilizar processos e garantir que tudo funcione bem, já que uma pessoa só não consegue fazer tudo sozinha.
Delegar atribuições aos magistrados significa que o Ministro-Corregedor pode escolher outros juízes para ajudá-lo em tarefas específicas do Conselho Nacional de Justiça. Por exemplo, se há uma investigação sobre o funcionamento de um tribunal, o Corregedor pode pedir que um juiz o represente nessa tarefa. Assim, o trabalho é dividido, fica mais eficiente e o Conselho consegue atuar em várias frentes ao mesmo tempo, sem sobrecarregar uma única pessoa.
A delegação de atribuições aos magistrados pelo Ministro-Corregedor do CNJ visa descentralizar e otimizar a execução das funções correicionais e administrativas do Conselho. Por meio dessa prerrogativa, o Corregedor pode designar magistrados para o desempenho de tarefas específicas, garantindo maior celeridade, eficiência e abrangência nas atividades do órgão, especialmente em procedimentos de fiscalização, inspeção e correição em todo o território nacional.
A delegação de atribuições aos magistrados, ex vi do art. 103-B, §5º, III, da Constituição Federal, consubstancia instrumento de desconcentração funcional, permitindo ao Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas competências, designar togados para o desempenho de misteres específicos, com vistas à maximização da eficiência administrativa e ao cumprimento célere dos desideratos institucionais do CNJ, mormente nos procedimentos de correição, sindicância e inspeção, em observância ao princípio da continuidade do serviço público e à imperativa necessidade de capilarização das atividades correicionais em âmbito nacional.
Quem são considerados "servidores de juízos ou tribunais"?
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Servidores de juízos ou tribunais são as pessoas que trabalham nos cartórios e escritórios dos fóruns e tribunais. Eles ajudam os juízes e cuidam dos processos, papéis e atendimentos no Judiciário. Não são juízes, mas sim funcionários que fazem o trabalho do dia a dia da Justiça.
Quando falamos em "servidores de juízos ou tribunais", estamos nos referindo aos funcionários públicos que trabalham nos órgãos do Poder Judiciário. Eles podem ser técnicos, analistas, oficiais de justiça, escreventes, entre outros cargos. Por exemplo, em um fórum, além do juiz, há pessoas que organizam os processos, atendem o público, digitam sentenças, e fazem o funcionamento do local acontecer. Todos esses são servidores do Judiciário, seja em uma vara (juízo) ou em um tribunal.
Servidores de juízos ou tribunais são os ocupantes de cargos efetivos ou comissionados vinculados à estrutura administrativa do Poder Judiciário, abrangendo tanto as unidades de primeiro grau (juízos) quanto as de segundo grau e superiores (tribunais). Incluem-se nesta definição técnicos, analistas, oficiais de justiça, escreventes, entre outros, que desempenham funções de apoio administrativo, técnico e operacional à atividade jurisdicional.
Consideram-se servidores de juízos ou tribunais, para os efeitos do art. 103-B, §5º, inciso III, da Constituição da República, aqueles agentes públicos investidos em cargos ou funções, de provimento efetivo ou em comissão, integrantes do quadro de pessoal do Poder Judiciário, seja em primeiro grau de jurisdição (juízos singulares) ou em órgãos colegiados (tribunais), incumbidos do desempenho de atividades auxiliares, administrativas ou técnicas, indispensáveis à regular prestação jurisdicional, ex vi do princípio da eficiência e da continuidade do serviço público.