§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ao atuar no Conselho Nacional de Justiça, será o responsável por fiscalizar e corrigir a atuação dos juízes, não participando do julgamento de processos no seu tribunal enquanto estiver nessa função. Além disso, ele terá outras tarefas definidas por regras específicas da magistratura.
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Explicação
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça, ao atuar no Conselho Nacional de Justiça, será o responsável por fiscalizar e corrigir a atuação dos juízes, não participando do julgamento de processos no seu tribunal enquanto estiver nessa função. Além disso, ele terá outras tarefas definidas por regras específicas da magistratura.
Perguntas
O que faz um Ministro-Corregedor no Conselho Nacional de Justiça?
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O Ministro-Corregedor é como um fiscal dos juízes no Conselho Nacional de Justiça. Ele verifica se os juízes estão trabalhando direito, seguindo as regras, e pode corrigir problemas. Enquanto faz esse trabalho, ele não participa dos julgamentos normais no tribunal dele. Ele também pode ter outras tarefas, conforme regras próprias dos juízes.
O Ministro-Corregedor no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é responsável por supervisionar e fiscalizar a atuação dos juízes e tribunais em todo o país. Ele age como uma espécie de "auditor" do Judiciário, garantindo que todos sigam as normas e corrijam eventuais irregularidades. Por exemplo, se houver alguma denúncia de mau comportamento de um juiz, é o Ministro-Corregedor que conduz a investigação dentro do CNJ. Enquanto ocupa esse cargo, ele não participa das decisões normais do Superior Tribunal de Justiça, dedicando-se exclusivamente a essas funções de fiscalização e correção. Além disso, ele pode exercer outras funções que estejam previstas nas normas da magistratura.
O Ministro-Corregedor do Conselho Nacional de Justiça, obrigatoriamente um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, exerce a função de fiscalização e correição sobre a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como sobre o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Durante o exercício do cargo, fica afastado da distribuição de processos no STJ. Suas atribuições específicas estão previstas no Estatuto da Magistratura e em normas regimentais do CNJ.
O Ministro-Corregedor, ex vi do § 5º do art. 103-B da Constituição Federal, é o membro do Conselho Nacional de Justiça oriundo do Superior Tribunal de Justiça, a quem incumbe precipuamente a fiscalização e correição dos órgãos do Poder Judiciário nacional, adstrito à verificação da regularidade dos serviços judiciários, da observância dos deveres funcionais dos magistrados e do cumprimento das normas administrativas pertinentes. Ressalte-se que, durante o interregno de seu mandato junto ao CNJ, resta excluído da distribuição ordinária de feitos no STJ, dedicando-se, com exclusividade, às atribuições que lhe são cometidas pelo Estatuto da Magistratura e demais normativos infraconstitucionais, in verbis.
O que é o Estatuto da Magistratura mencionado no trecho?
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O Estatuto da Magistratura é um conjunto de regras que diz como os juízes devem agir, quais são seus direitos, deveres e como funciona a carreira deles. É como um manual que organiza a profissão dos juízes no Brasil.
O Estatuto da Magistratura é uma lei que reúne todas as normas sobre a carreira dos juízes no Brasil. Ele define, por exemplo, como alguém pode virar juiz, quais são os deveres e direitos desses profissionais, como eles podem ser promovidos, punidos ou aposentados. Pense nele como um "regulamento interno" dos juízes, que orienta desde o ingresso até a aposentadoria, passando por condutas e responsabilidades. No caso do trecho citado, ele serve para dizer que, além das funções listadas, o Ministro-Corregedor também deve seguir o que está previsto nesse conjunto de regras.
O Estatuto da Magistratura refere-se à Lei Complementar prevista no art. 93 da Constituição Federal, destinada a disciplinar a organização, as garantias, os direitos, os deveres e as prerrogativas da magistratura nacional. Embora o Estatuto ainda não tenha sido integralmente editado sob a forma de lei complementar, o termo é utilizado para designar o conjunto normativo que regula a carreira dos magistrados, atualmente disciplinado, em grande parte, pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979 - LOMAN).
O denominado Estatuto da Magistratura, hodiernamente aludido no art. 93 da Constituição da República, consubstancia-se no corpus normativo destinado a regrar, de modo sistemático e exaustivo, os direitos, deveres, prerrogativas, garantias e vedações inerentes à magistratura nacional. Embora a Lei Complementar específica ainda reste por ser promulgada, vige, por força do art. 29 do ADCT, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979), que, em caráter supletivo, disciplina a matéria até ulterior deliberação do legislador constituinte derivado. Assim, o Estatuto da Magistratura representa o arcabouço normativo fundamental à estruturação do Poder Judiciário e à salvaguarda da independência funcional do magistrado.
Por que o Ministro-Corregedor fica excluído da distribuição de processos no Tribunal?
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O Ministro-Corregedor não julga processos enquanto está nessa função porque ele precisa cuidar só de fiscalizar e corrigir o trabalho dos juízes. Se ele julgasse processos ao mesmo tempo, poderia haver conflito de interesses ou ele não conseguiria se dedicar totalmente à fiscalização. Por isso, ele fica só com a tarefa de corrigir e não participa dos julgamentos normais.
O Ministro-Corregedor é um ministro que, durante um período, assume a função de fiscalizar e corrigir a atuação dos juízes em todo o país. Para evitar que ele acumule muitas funções e para garantir que ele se dedique integralmente à sua tarefa de fiscalização, a lei determina que ele não participe da distribuição de processos para julgamento no tribunal durante esse tempo. Isso também evita possíveis situações em que ele teria que julgar casos de colegas que ele mesmo está fiscalizando, o que poderia ser visto como um conflito de interesses. Assim, a exclusão serve para garantir mais transparência e dedicação à função de corregedor.
A exclusão do Ministro-Corregedor da distribuição de processos decorre da necessidade de assegurar sua dedicação exclusiva às atribuições correicionais e fiscalizatórias no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, evitando o acúmulo de funções jurisdicionais e administrativas. Tal medida previne potenciais conflitos de interesse e garante a imparcialidade e a eficiência no exercício das competências correicionais, conforme previsto no Estatuto da Magistratura e na legislação correlata.
A ratio legis subjacente à exclusão do Ministro-Corregedor da distribuição de feitos judiciais no âmbito do Tribunal reside na necessidade de resguardar a pureza funcional e a excelsitude das atribuições correicionais a ele cometidas, ex vi do art. 103-B, § 5º, da Constituição da República. Tal desiderato visa obstar o cometimento de eventuais antinomias funcionais e assegurar a impessoalidade e a efetividade do múnus fiscalizatório, em consonância com os princípios da moralidade e da eficiência administrativa, evitando-se, destarte, qualquer possibilidade de conflito de interesses ou de comprometimento da imparcialidade judicante.
Quais são exemplos de atribuições que podem ser conferidas ao Ministro-Corregedor pelo Estatuto da Magistratura?
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O Ministro-Corregedor é como um "fiscal" dos juízes. Ele pode, por exemplo, investigar se algum juiz está agindo errado, propor punições, orientar sobre boas práticas no trabalho dos juízes, e sugerir mudanças para melhorar a Justiça. Essas tarefas são dadas por regras que organizam o trabalho dos juízes.
O Ministro-Corregedor tem várias funções importantes, que são determinadas pelo Estatuto da Magistratura. Por exemplo, ele pode abrir investigações para apurar desvios de conduta de juízes, recomendar advertências ou punições, orientar os tribunais sobre como melhorar seus serviços, e propor medidas para tornar o Judiciário mais eficiente. Imagine que ele atua como um "zelador" da ética e do bom funcionamento da Justiça, garantindo que os juízes cumpram suas obrigações corretamente.
Nos termos do Estatuto da Magistratura (Lei Complementar nº 35/1979), ao Ministro-Corregedor podem ser atribuídas funções como: instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares contra magistrados; fiscalizar a atuação funcional dos juízes e tribunais; expedir recomendações e orientações normativas; propor ao Conselho Nacional de Justiça medidas para aprimoramento da atividade jurisdicional; e supervisionar correições e inspeções nos órgãos do Poder Judiciário.
Consoante o disposto na Lei Complementar nº 35/1979, o Ministro-Corregedor, no exercício de suas elevadas funções, ex vi legis, poderá, inter alia, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares em face de magistrados, exercer a fiscalização dos atos judicantes e administrativos dos órgãos jurisdicionais, expedir recomendações de caráter normativo, propor ao Conselho Nacional de Justiça providências tendentes ao aprimoramento da prestação jurisdicional, bem como superintender correições e inspeções ordinárias e extraordinárias, tudo em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, ex vi do art. 37 da Constituição Federal.