Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
Explicação
Esse trecho diz que a pessoa pode pedir na Justiça a correção de informações sobre ela que estejam erradas em registros de órgãos públicos ou bancos de dados. Mas, se existir um jeito mais reservado (sigiloso) de corrigir esses dados, seja por processo judicial ou administrativo, esse caminho deve ser preferido antes de acionar o habeas data.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que a pessoa pode pedir na Justiça a correção de informações sobre ela que estejam erradas em registros de órgãos públicos ou bancos de dados. Mas, se existir um jeito mais reservado (sigiloso) de corrigir esses dados, seja por processo judicial ou administrativo, esse caminho deve ser preferido antes de acionar o habeas data.
Perguntas
O que significa "processo sigiloso, judicial ou administrativo" nesse contexto?
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Quando a lei fala em "processo sigiloso, judicial ou administrativo", ela está dizendo que, se já existe um jeito secreto ou reservado (sem ser público) de corrigir seus dados errados, seja indo à Justiça (judicial) ou resolvendo com o próprio órgão responsável (administrativo), você deve usar esse caminho antes de pedir na Justiça usando o habeas data.
Nesse contexto, "processo sigiloso, judicial ou administrativo" significa que, antes de recorrer ao habeas data para corrigir informações erradas sobre você, a lei recomenda que você use outros meios reservados que já existem. Por exemplo, se o órgão público tem um procedimento interno, reservado, para corrigir dados, ou se há uma ação judicial específica que corre em segredo de justiça, você deve preferir esses caminhos. "Judicial" refere-se a processos feitos no Judiciário (nos tribunais), enquanto "administrativo" são procedimentos feitos diretamente nos órgãos públicos, sem envolver um juiz. "Sigiloso" significa que esses processos não são abertos ao público, protegendo sua privacidade.
No presente contexto, "processo sigiloso, judicial ou administrativo" refere-se a procedimentos, seja no âmbito do Poder Judiciário (judicial) ou no âmbito da Administração Pública (administrativo), que tramitam sob sigilo, isto é, com restrição de acesso às informações processuais a terceiros. A expressão indica que, havendo procedimento específico e reservado para a retificação de dados, este deve ser preferido em relação ao manejo do habeas data.
A expressão "processo sigiloso, judicial ou administrativo", ínsita no texto constitucional, denota a existência de vias procedimentais, tanto no âmbito do Poder Judiciário quanto no seio da Administração Pública, que tramitam sub secreto, resguardando a publicidade dos atos processuais em prol da tutela da intimidade e da privacidade do indivíduo. Destarte, impõe-se a utilização prévia de tais meios específicos e reservados para a retificação de dados, em observância ao princípio da subsidiariedade do habeas data, ex vi do art. 5º, inciso LXXII, alínea "b", da Constituição da República.
Em quais situações o habeas data pode ser usado para retificar dados?
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O habeas data pode ser usado quando alguém quer corrigir informações erradas sobre si mesmo que estão em registros de órgãos do governo ou bancos de dados públicos. Mas, antes de pedir isso na Justiça, a pessoa deve tentar corrigir o erro por outros meios mais simples ou reservados, como um pedido direto ao órgão responsável. Só se esses caminhos não funcionarem, é que se usa o habeas data.
O habeas data serve para que qualquer pessoa possa corrigir informações incorretas sobre ela mesma em registros mantidos por órgãos públicos ou entidades que tenham dados de acesso público. No entanto, a lei determina que, antes de recorrer ao habeas data, a pessoa deve tentar corrigir esses dados por outros meios, como um pedido administrativo (diretamente ao órgão) ou judicial (por um processo comum), desde que esses procedimentos sejam sigilosos e protejam a privacidade do interessado. O habeas data só é usado quando não existe esse procedimento reservado ou quando ele não foi eficaz.
O habeas data é cabível para a retificação de dados pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, nos termos do art. 5º, LXXII, "b", da CF/88, desde que o interessado não possa, ou não prefira, utilizar procedimento sigiloso, judicial ou administrativo, para a retificação dos referidos dados. A via do habeas data é subsidiária, devendo ser comprovada a tentativa prévia de retificação por outros meios, quando existentes.
O writ de habeas data, consoante o disposto no art. 5º, inciso LXXII, alínea "b", da Constituição Federal de 1988, revela-se instrumento hábil à postulação de retificação de dados pessoais constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, exsurgindo, todavia, como via subsidiária, adstrita à ausência ou ineficácia de procedimento sigiloso, seja de natureza judicial ou administrativa, que propicie a alteração pretendida. Destarte, impende ao impetrante demonstrar a impossibilidade, inadequação ou insucesso da via sigilosa, sob pena de indeferimento do writ, em observância ao princípio da subsidiariedade.
Por que é preciso tentar outras formas antes de pedir o habeas data?
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Antes de pedir o habeas data, é preciso tentar outros jeitos de corrigir as informações erradas porque a lei quer que as pessoas resolvam o problema de forma mais simples e rápida, sem precisar ir direto para a Justiça. Só se esses outros caminhos não funcionarem, aí sim pode pedir o habeas data.
A ideia é que o habeas data seja um último recurso. Se você percebe que seus dados estão errados em algum órgão público, primeiro deve tentar corrigir por meios mais simples, como pedir diretamente para o órgão responsável ou usar algum procedimento administrativo. Isso geralmente é mais rápido e menos complicado do que um processo judicial. Só se essas tentativas não funcionarem, ou se não houver resposta, é que você pode recorrer ao habeas data, que é uma ação judicial para garantir seu direito à informação correta.
O habeas data possui natureza subsidiária, ou seja, somente é cabível quando não houver meio administrativo ou judicial eficaz para a retificação de dados pessoais. A legislação exige a prévia tentativa de solução por vias ordinárias, privilegiando a celeridade e a eficiência administrativa, e evitando a judicialização desnecessária. Apenas diante da negativa ou inércia da autoridade responsável, ou inexistindo procedimento próprio, é possível a impetração do habeas data.
Exsurge do texto constitucional, notadamente do inciso LXXII do art. 5º, a natureza subsidiária do writ de habeas data, cuja impetração se condiciona à prévia frustração de vias ordinárias, sejam elas administrativas ou judiciais, mormente quando existentes procedimentos sigilosos aptos à retificação dos dados. Tal exigência visa resguardar o princípio da economia processual e evitar o manejo prematuro do remédio constitucional, reservando-o para hipóteses em que reste comprovada a ineficácia ou recalcitrância dos meios ordinários, em consonância com o postulado da subsidiariedade das garantias fundamentais.
O que é considerado um dado que pode ser retificado por esse meio?
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Um dado que pode ser corrigido por esse meio é qualquer informação sobre você que esteja errada em registros do governo ou de empresas, como seu nome, data de nascimento, endereço ou outros dados pessoais. Se você encontrar um erro nesses registros, pode pedir para corrigir. Mas, se existir uma forma mais simples e reservada de fazer isso, deve tentar antes de ir à Justiça.
Nesse contexto, "dado que pode ser retificado por esse meio" se refere a qualquer informação pessoal sua que esteja errada em registros de órgãos públicos ou bancos de dados acessíveis ao público. Por exemplo, se seu nome, CPF, data de nascimento ou endereço estiverem incorretos em um cadastro oficial, você tem o direito de pedir a correção. O habeas data é o instrumento judicial para isso, mas só deve ser usado se não houver outro jeito mais rápido, sigiloso ou administrativo para resolver o problema, como um pedido direto ao órgão responsável.
Considera-se dado passível de retificação por meio do habeas data toda informação pessoal referente ao impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, cuja inexatidão possa acarretar prejuízos de ordem moral, patrimonial ou administrativa. A via judicial do habeas data é subsidiária, devendo ser utilizada apenas quando não houver procedimento sigiloso, judicial ou administrativo mais adequado ou disponível para a retificação da informação.
No escólio da doutrina constitucional pátria, reputa-se dado suscetível de retificação, para os fins do writ do habeas data, toda e qualquer informação atinente à pessoa do impetrante, constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, cuja inexatidão, omissão ou desatualização possa redundar em lesão ou ameaça a direito. Cumpre salientar que, ex vi do princípio da subsidiariedade, a utilização do habeas data para tal desiderato resta condicionada à inexistência de via administrativa ou judicial sigilosa que se mostre mais célere ou adequada à tutela do direito vindicado.