Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

Explicação

Esse trecho diz que a pessoa pode pedir na Justiça a correção de informações sobre ela que estejam erradas em registros de órgãos públicos ou bancos de dados. Mas, se existir um jeito mais reservado (sigiloso) de corrigir esses dados, seja por processo judicial ou administrativo, esse caminho deve ser preferido antes de acionar o habeas data.
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