§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa fazer, todo ano, um relatório sobre como está o Judiciário no Brasil e sobre o que o próprio CNJ fez. Esse relatório pode sugerir mudanças ou melhorias e deve ser enviado ao Congresso Nacional junto com uma mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal, no início dos trabalhos do Congresso.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) precisa fazer, todo ano, um relatório sobre como está o Judiciário no Brasil e sobre o que o próprio CNJ fez. Esse relatório pode sugerir mudanças ou melhorias e deve ser enviado ao Congresso Nacional junto com uma mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal, no início dos trabalhos do Congresso.
Perguntas
O que significa "mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal"?
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A "mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal" é um texto escrito pelo chefe do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o tribunal mais importante do Brasil. Nessa mensagem, o presidente do STF fala sobre como está funcionando o Judiciário, conta as novidades, os problemas e faz sugestões para melhorar a Justiça. Essa mensagem é enviada junto com um relatório anual para o Congresso Nacional, que é onde trabalham os deputados e senadores.
A expressão "mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal" se refere a um documento oficial preparado pelo presidente do STF, a mais alta autoridade do Poder Judiciário no Brasil. Nessa mensagem, o presidente faz uma espécie de balanço sobre o funcionamento dos tribunais, aponta dificuldades, conquistas e pode sugerir mudanças para melhorar a Justiça. É como se fosse uma carta anual, enviada ao Congresso Nacional (onde atuam deputados e senadores), para informar e prestar contas sobre o Judiciário, sempre no começo do ano legislativo. Assim, o Congresso fica sabendo como está o sistema de Justiça e pode pensar em leis ou medidas para ajudar.
A "mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal" consiste em uma comunicação formal, subscrita pelo Presidente do STF, que integra o relatório anual elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, §4º, VII, da Constituição Federal. Essa mensagem, destinada ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, tem por finalidade relatar a situação do Poder Judiciário e as atividades do Conselho, podendo conter propostas de providências consideradas necessárias à melhoria da Justiça.
A expressão "mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal", ex vi do art. 103-B, §4º, inciso VII, da Constituição da República, consubstancia-se em peça epistolar de caráter institucional, subscrita pelo eminente Presidente da Excelsa Corte, a ser apensada ao relatório anual do Conselho Nacional de Justiça. Tal mensagem, de natureza solene e protocolar, tem por escopo delinear, sob a égide do princípio da transparência e da accountability, o estado da arte do Poder Judiciário nacional, bem como sugerir providências que se afigurem pertinentes, remetendo-se, ad initium sessionis legislativae, ao augusto Congresso Nacional, em cumprimento ao mister constitucional de prestação de contas entre os Poderes da República.
Para que serve o relatório anual elaborado pelo CNJ?
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O relatório anual feito pelo CNJ serve para mostrar como está funcionando a Justiça no Brasil e contar o que o próprio CNJ fez durante o ano. Ele também pode sugerir melhorias. Esse relatório é enviado ao Congresso Nacional para que os políticos saibam o que está acontecendo no Judiciário.
O relatório anual elaborado pelo CNJ tem como objetivo apresentar um panorama de como está o funcionamento do Poder Judiciário em todo o país e também detalhar as atividades realizadas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça ao longo do ano. Além disso, o CNJ pode sugerir mudanças ou melhorias que considere importantes para o Judiciário. Esse relatório é importante porque é enviado ao Congresso Nacional, junto com uma mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal, no início do ano legislativo. Assim, os parlamentares ficam informados sobre o Judiciário e podem discutir possíveis melhorias.
O relatório anual elaborado pelo CNJ tem a finalidade de apresentar um diagnóstico da situação do Poder Judiciário nacional, bem como relatar as atividades desenvolvidas pelo Conselho no exercício anterior. O documento pode conter propostas de providências consideradas necessárias para aprimoramento do Judiciário. Nos termos do art. 103-B, §4º, VII, da CF/88, o relatório integra a mensagem do Presidente do STF encaminhada ao Congresso Nacional na abertura da sessão legislativa.
O relatório anual exarado pelo Conselho Nacional de Justiça, ex vi do art. 103-B, §4º, inciso VII, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de prestação de contas e de avaliação crítica da res publica judiciária, contemplando não apenas a exposição circunstanciada da situação do Poder Judiciário pátrio, mas também a narração das atividades empreendidas pelo próprio Conselho, com a faculdade de propor providências que, a seu juízo, se afigurem necessárias ao aprimoramento institucional. Tal relatório, por imperativo constitucional, deve integrar a mensagem do Exmo. Presidente do Supremo Tribunal Federal, a ser encaminhada ao Congresso Nacional quando da abertura da sessão legislativa, em consonância com o desiderato republicano de transparência e accountability.
O que é a "abertura da sessão legislativa"?
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A "abertura da sessão legislativa" é o momento em que o Congresso Nacional (onde trabalham deputados e senadores) começa oficialmente seus trabalhos a cada ano. É como o primeiro dia de aula, quando tudo começa de novo. Nesse dia, eles recebem mensagens e relatórios importantes, como o que fala sobre como está funcionando o Judiciário.
A abertura da sessão legislativa é o evento que marca o início dos trabalhos do Congresso Nacional a cada ano. Imagine que o Congresso funciona como uma escola, com um calendário próprio. Todo ano, há um dia específico em que deputados e senadores se reúnem oficialmente para começar suas atividades. Nesse dia, chamado de "abertura da sessão legislativa", eles recebem mensagens dos chefes dos outros poderes, como o Presidente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, que trazem informações e balanços sobre o que aconteceu no ano anterior e o que se espera para o novo ano.
A abertura da sessão legislativa corresponde ao ato formal que inaugura os trabalhos do Congresso Nacional no início de cada ano legislativo, nos termos do art. 57 da Constituição Federal de 1988. Ocorre ordinariamente em 2 de fevereiro, ocasião em que o Presidente da República e os Presidentes dos demais Poderes encaminham mensagens ao Congresso, relatando a situação do País e propondo providências.
A denominada "abertura da sessão legislativa" consubstancia-se no solene ato inaugural do ano legislativo, ex vi do art. 57, caput, da Constituição da República, por meio do qual se dá início às atividades parlamentares do Congresso Nacional, ordinariamente em 2 de fevereiro. Nesta ocasião, em consonância com o princípio da harmonia e independência entre os Poderes, são remetidas as mensagens dos Chefes dos Poderes Executivo e Judiciário, contendo relatórios circunstanciados acerca da situação nacional e das atividades pretéritas, em estrita observância aos cânones constitucionais e regimentais.
Por que o relatório precisa ser enviado ao Congresso Nacional?
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O relatório precisa ser enviado ao Congresso Nacional para que os deputados e senadores saibam como está funcionando a Justiça no Brasil. Assim, eles podem acompanhar, fiscalizar e pensar em mudanças, se for necessário. É uma forma de mostrar transparência e prestar contas do que está acontecendo no Judiciário.
O envio do relatório ao Congresso Nacional serve para garantir que o Poder Judiciário preste contas de suas atividades aos representantes do povo, que são os deputados e senadores. Dessa forma, o Congresso pode acompanhar como está a administração e o funcionamento da Justiça, identificar possíveis problemas e sugerir melhorias. Isso fortalece a transparência e o equilíbrio entre os poderes, já que o Legislativo pode fiscalizar o Judiciário e propor mudanças, se necessário. Por exemplo, se o relatório mostrar que há muitos processos atrasados, o Congresso pode pensar em leis para ajudar a resolver esse problema.
O envio do relatório anual do Conselho Nacional de Justiça ao Congresso Nacional decorre do princípio da transparência e do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes da República. A medida visa permitir o controle externo da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de subsidiar o Legislativo na formulação de políticas públicas e eventuais alterações legislativas pertinentes ao funcionamento da Justiça. Tal previsão encontra respaldo no art. 103-B, § 4º, VII, da Constituição Federal.
O desiderato de remessa do relatório anual do Conselho Nacional de Justiça ao Congresso Nacional consubstancia-se na observância do postulado republicano da accountability, propiciando ao Poder Legislativo o exercício do controle externo sobre a res publica judiciária, em consonância com o cânone dos freios e contrapesos (checks and balances) que permeia a arquitetura constitucional pátria. Tal mister, previsto no art. 103-B, § 4º, inciso VII, da Carta Magna, visa a assegurar a transparência, a publicidade e a possibilidade de deliberação parlamentar acerca das vicissitudes e do status quo do Poder Judiciário, conferindo-lhe, outrossim, substrato informativo para a propositura de eventuais reformas legislativas atinentes à seara judiciária.
Quem pode propor providências no relatório do CNJ?
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Quem pode sugerir mudanças ou melhorias no relatório anual do CNJ é o próprio Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, são os membros do CNJ que escrevem o relatório e fazem essas propostas.
No relatório anual sobre o Judiciário, quem tem a responsabilidade de propor providências é o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso significa que os membros do CNJ, ao analisar como está funcionando o Judiciário e o próprio Conselho, podem sugerir mudanças, correções ou melhorias. Essas sugestões são incluídas no relatório, que depois é encaminhado ao Congresso Nacional junto com uma mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal.
A competência para propor providências no relatório anual sobre a situação do Poder Judiciário e as atividades do Conselho Nacional de Justiça é do próprio CNJ, nos termos do art. 103-B, § 4º, inciso VII, da Constituição Federal. Portanto, cabe ao Conselho Nacional de Justiça, por meio de seus membros, a elaboração do relatório e a proposição das providências que entender necessárias.
Ex vi do disposto no art. 103-B, § 4º, inciso VII, da Constituição da República, a atribuição de propor providências no relatório anual acerca da situação do Poder Judiciário e das atividades do Conselho Nacional de Justiça é prerrogativa do próprio Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão de controle externo do Judiciário. Cumpre-lhe, pois, elaborar referido relatório, propondo as medidas que julgar convenientes, a serem integradas à mensagem do Eminente Presidente do Supremo Tribunal Federal, remetida ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, em estrita observância ao mandamento constitucional.