§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve preparar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre a quantidade de processos e decisões feitas em cada estado e em cada órgão do Judiciário. Esse relatório mostra como está o andamento dos trabalhos dos juízes e tribunais pelo Brasil.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve preparar, a cada seis meses, um relatório com dados sobre a quantidade de processos e decisões feitas em cada estado e em cada órgão do Judiciário. Esse relatório mostra como está o andamento dos trabalhos dos juízes e tribunais pelo Brasil.
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O que significa "sentenças prolatadas"?
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"Sentenças prolatadas" quer dizer as decisões finais que os juízes deram nos processos. Ou seja, é quando o juiz termina de analisar um caso e diz quem ganhou ou perdeu, escrevendo essa decisão oficialmente.
Quando se fala em "sentenças prolatadas", estamos nos referindo às decisões finais que os juízes dão nos processos. Imagine que um processo é como uma história que precisa de um final. Quando o juiz lê tudo, analisa as provas e, por fim, escreve sua decisão dizendo quem está certo ou errado, isso é "proferir" ou "prolatar" uma sentença. Portanto, "sentenças prolatadas" são todas as decisões finais que os juízes já deram em processos.
"Sentenças prolatadas" refere-se às decisões judiciais de mérito, proferidas por magistrados, que põem fim à fase de conhecimento do processo, resolvendo, total ou parcialmente, a lide. No contexto do relatório estatístico mencionado, trata-se do quantitativo de sentenças efetivamente proferidas no período de referência.
A expressão "sentenças prolatadas" consubstancia-se nos decisórios jurisdicionais exarados pelo órgão judicante competente, nos quais se exaure a prestação jurisdicional quanto ao mérito da controvérsia, ex vi do art. 487 do Código de Processo Civil. Tais pronunciamentos judiciais, emanados ab initio do magistrado togado, representam o deslinde da quaestio submetida à apreciação do Judiciário, sendo, pois, imprescindível sua quantificação para fins estatísticos e de controle da eficiência jurisdicional, nos moldes do inciso VI do § 4º do art. 103-B da Constituição Federal.
Para que serve esse relatório estatístico elaborado pelo CNJ?
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Esse relatório serve para mostrar quantos processos e decisões cada tribunal e juiz fizeram em cada estado do Brasil. Ele ajuda a saber se o trabalho está andando bem ou se precisa melhorar em algum lugar. Assim, todo mundo pode acompanhar como a Justiça está funcionando.
O relatório estatístico elaborado pelo CNJ tem a função de acompanhar e mostrar, de forma clara, como está o andamento dos processos e das decisões judiciais em cada estado e em cada órgão do Judiciário. Imagine como um boletim escolar, que mostra as notas dos alunos: esse relatório mostra o desempenho dos tribunais e juízes. Com essas informações, é possível identificar onde o Judiciário está funcionando bem e onde precisa de melhorias, ajudando a tornar a Justiça mais eficiente e transparente para a sociedade.
O relatório estatístico semestral elaborado pelo CNJ tem por finalidade fornecer dados quantitativos sobre a tramitação de processos e sentenças prolatadas, discriminados por unidade da Federação e por órgão do Poder Judiciário. Esse instrumento permite o controle, a fiscalização e a avaliação da eficiência, produtividade e regularidade da prestação jurisdicional, subsidiando políticas públicas e decisões administrativas no âmbito do Judiciário.
O relatório estatístico, exarado semestralmente pelo Conselho Nacional de Justiça, ex vi do art. 103-B, §4º, VI, da Constituição Federal, consubstancia instrumento de mensuração e escrutínio da atividade judicante, propiciando a aferição do quantum de processos e sentenças prolatadas por unidade federativa e por órgãos judiciários. Tal mister visa propugnar pelo incremento da accountability, transparência e eficiência do Poder Judiciário, permitindo, ademais, a adoção de medidas corretivas e a formulação de políticas judiciárias à luz dos princípios da administração pública, notadamente o da publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Carta Magna.
O que são "unidades da Federação" nesse contexto?
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"Unidades da Federação" são os estados e o Distrito Federal do Brasil. Ou seja, quando a lei fala em fazer relatórios por unidade da Federação, quer dizer que é para separar os dados de cada estado e do Distrito Federal.
No Brasil, o país é dividido em partes chamadas "unidades da Federação". Essas unidades são os 26 estados (como São Paulo, Bahia, Amazonas) e o Distrito Federal, onde fica Brasília, a capital. Quando a lei pede relatórios por unidade da Federação, ela está dizendo que é preciso mostrar os dados separadamente para cada estado e também para o Distrito Federal, para que se possa acompanhar como está o funcionamento da Justiça em cada uma dessas regiões.
No contexto da Constituição Federal, "unidades da Federação" referem-se aos entes federativos autônomos que compõem a República Federativa do Brasil, a saber: os 26 estados-membros e o Distrito Federal, conforme disposto nos arts. 1º e 18 da CF/88. Assim, a expressão abrange todos esses entes, excluindo os municípios.
No âmbito da hermenêutica constitucional, a expressão "unidades da Federação" consubstancia-se nos entes federativos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, quais sejam, os Estados-membros e o Distrito Federal, ex vi do disposto nos arts. 1º e 18 da Constituição da República. Destarte, a mens legis ao aludir a "unidade da Federação" não compreende os municípios, restringindo-se aos Estados e ao Distrito Federal, componentes da estrutura federativa pátria.
Por que o relatório é feito semestralmente e não anualmente?
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O relatório é feito a cada seis meses, e não só uma vez por ano, para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) possa acompanhar de perto como está o trabalho dos juízes e tribunais. Assim, eles conseguem ver mais rápido se algo está indo bem ou se precisa melhorar, sem esperar um ano inteiro para saber.
O relatório semestral permite que o CNJ monitore o funcionamento do Judiciário com mais frequência e agilidade. Se o relatório fosse anual, problemas ou atrasos só seriam percebidos depois de muito tempo. Com relatórios a cada seis meses, é possível identificar dificuldades, sobrecargas ou falhas mais cedo e tomar providências rapidamente. Isso ajuda a melhorar a eficiência e a transparência do sistema de Justiça, beneficiando toda a sociedade.
A periodicidade semestral do relatório estatístico, conforme previsto no art. 103-B, §4º, VI, da CF/88, visa proporcionar maior efetividade ao controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário pelo CNJ. Relatórios semestrais possibilitam o acompanhamento mais célere e contínuo dos indicadores de desempenho processual e jurisdicional, permitindo intervenções tempestivas e ajustes necessários para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A ratio legis subjacente à exigência de elaboração semestral do relatório estatístico pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, §4º, VI, da Carta Magna, reside na necessidade de conferir maior dinamicidade e acurácia ao controle externo da atividade judiciária. Tal periodicidade propicia a aferição mais célere dos fluxos processuais e das sentenças exaradas, viabilizando, destarte, a adoção de medidas corretivas in tempore oportuno, em consonância com os princípios da eficiência e da transparência administrativa, corolários do Estado Democrático de Direito.