Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
Explicação
O trecho diz que qualquer pessoa pode pedir na Justiça para ter acesso a informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de órgãos do governo ou de entidades públicas. Isso serve para garantir que você saiba quais dados o poder público tem sobre você. Se o acesso for negado, é possível recorrer por meio do habeas data. Esse direito protege a transparência e a privacidade das pessoas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que qualquer pessoa pode pedir na Justiça para ter acesso a informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de órgãos do governo ou de entidades públicas. Isso serve para garantir que você saiba quais dados o poder público tem sobre você. Se o acesso for negado, é possível recorrer por meio do habeas data. Esse direito protege a transparência e a privacidade das pessoas.
Perguntas
O que significa "bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público"?
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"Bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" são lugares onde órgãos do governo ou instituições ligadas ao governo guardam informações sobre as pessoas. Por exemplo: dados em escolas públicas, hospitais públicos, órgãos de trânsito, Receita Federal, entre outros. Ou seja, são arquivos com informações que o governo ou entidades públicas mantêm sobre os cidadãos.
Quando a lei fala em "bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público", está se referindo a conjuntos organizados de informações que são mantidos por órgãos do governo (como prefeituras, secretarias, ministérios) ou por entidades que prestam serviços públicos, mesmo que não sejam diretamente parte do governo (como empresas públicas, autarquias ou conselhos profissionais). Por exemplo, o cadastro de contribuintes da Receita Federal, os registros escolares de uma escola pública ou os prontuários médicos em um hospital do SUS são exemplos de bancos de dados dessas entidades. A ideia é garantir que qualquer pessoa possa saber que informações sobre ela estão guardadas nesses lugares.
"Bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" referem-se a sistemas de armazenamento de informações, físicos ou digitais, mantidos por órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como por entidades que exerçam funções públicas ou de interesse coletivo. Incluem-se nesse conceito registros de dados pessoais ou institucionais sob a tutela de tais entidades, independentemente da natureza do suporte utilizado.
A expressão "bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" alude, in casu, aos repositórios informacionais, sejam eles físicos ou digitais, custodiados por órgãos integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, bem como por entes dotados de personalidade jurídica de direito público ou privado que desempenhem funções públicas ou de interesse social. Tais bancos de dados compreendem quaisquer registros concernentes à pessoa do impetrante, cuja guarda e tratamento estejam sob a égide do poder público, ex vi do princípio da publicidade e do direito fundamental à informação, nos termos do art. 5º, LXXII, da Carta Magna.
Para que serve o habeas data além de garantir o acesso a informações pessoais?
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Além de permitir que você veja as informações que órgãos públicos têm sobre você, o habeas data também serve para pedir que esses dados sejam corrigidos, caso estejam errados. Ou seja, se alguma informação sua estiver incorreta nos registros do governo, você pode pedir para arrumar usando o habeas data.
O habeas data não serve apenas para garantir que você possa acessar as informações que o governo tem sobre você. Ele também permite que você peça a correção de dados pessoais que estejam errados ou incompletos nesses registros. Por exemplo, se um órgão público registrou sua data de nascimento de forma incorreta, você pode usar o habeas data para solicitar que corrijam esse erro. Assim, o habeas data protege tanto o seu direito de saber quais informações existem sobre você quanto o direito de garantir que esses dados estejam corretos.
O habeas data, previsto no art. 5º, LXXII, da CF/88, possui duas finalidades principais: (a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; e (b) a retificação desses dados, caso não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, além do acesso, o habeas data também serve para a retificação de dados pessoais.
O writ constitucional do habeas data, insculpido no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição da República, transcende a mera prerrogativa de acesso às informações atinentes à pessoa do impetrante, depositadas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de natureza pública. Outrossim, alberga a faculdade de postular a retificação, atualização ou complementação de tais informações, mormente quando inexatas, desatualizadas ou incompletas, ex vi do texto constitucional e da legislação infraconstitucional correlata, notadamente a Lei nº 9.507/97. Destarte, o habeas data consubstancia instrumento de tutela do direito à informação verídica e à inviolabilidade da intimidade e da honra, em consonância com os princípios maiores do Estado Democrático de Direito.
Por que pode ser importante saber quais informações o governo possui sobre você?
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É importante saber quais informações o governo tem sobre você porque esses dados podem afetar sua vida. Por exemplo, se houver algum erro, isso pode te prejudicar, como impedir que consiga um emprego ou um benefício. Saber o que está registrado permite que você corrija informações erradas e proteja sua privacidade.
Saber quais informações o governo possui sobre você é fundamental porque esses dados podem influenciar decisões importantes, como a concessão de documentos, benefícios ou até mesmo investigações. Imagine, por exemplo, se houver um erro no seu nome ou nos seus antecedentes em um banco de dados público: isso pode causar problemas para conseguir um emprego, viajar ou acessar serviços. Ter acesso a essas informações permite que você confira se está tudo correto e, caso encontre algum erro, possa pedir a correção. Além disso, conhecer esses dados ajuda a proteger sua privacidade, pois você pode saber se estão sendo usados de forma adequada.
O conhecimento das informações pessoais mantidas por entidades governamentais é relevante para assegurar a exatidão dos dados e proteger direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à autodeterminação informativa. O acesso a esses registros permite ao titular identificar eventuais inconsistências, solicitar retificação e prevenir o uso indevido de suas informações, em conformidade com o art. 5º, LXXII, da CF/88, que prevê o habeas data como instrumento para garantir tal acesso.
A prerrogativa de acesso às informações atinentes à própria pessoa, insertas em registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, consubstancia verdadeira garantia fundamental, insculpida no art. 5º, inciso LXXII, da Constituição da República. Tal faculdade visa resguardar a dignidade da pessoa humana, propiciando-lhe a cognoscibilidade e, se for o caso, a retificação de dados inexatos, prevenindo eventuais lesões a direitos subjetivos decorrentes da manutenção de informações errôneas ou desatualizadas pelo aparato estatal, ex vi do writ constitucional do habeas data. Trata-se, pois, de instrumento assecuratório da transparência e do controle social sobre o tratamento de dados pessoais pelo poder público, em consonância com os postulados do Estado Democrático de Direito.
O que fazer se a informação fornecida estiver errada ou desatualizada?
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Se a informação sobre você estiver errada ou desatualizada em algum órgão do governo, você pode pedir para corrigir. Primeiro, tente falar diretamente com o órgão responsável e peça a correção dos seus dados. Se eles não corrigirem ou não responderem, você pode pedir ajuda à Justiça usando um recurso chamado "habeas data". Esse é um jeito de garantir que seus dados estejam certos nos registros públicos.
Quando você percebe que uma informação sua, guardada por algum órgão público, está errada ou desatualizada, o primeiro passo é solicitar ao próprio órgão que faça a correção. Por exemplo: se seu nome está escrito errado em um cadastro do governo, você deve pedir que eles corrijam. Caso o órgão se recuse ou não responda ao seu pedido, a Constituição garante que você pode recorrer à Justiça por meio do "habeas data". Esse instrumento serve justamente para garantir que as informações sobre você estejam corretas nos registros públicos, protegendo seus direitos.
Em caso de informação inexata ou desatualizada constante de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, o interessado deve, inicialmente, requerer administrativamente a retificação junto ao órgão responsável. Persistindo a negativa ou omissão, cabe ao interessado impetrar habeas data, nos termos do art. 5º, LXXII, da CF/88, a fim de assegurar a retificação dos dados pessoais.
Verificando-se a existência de dados inexatos ou pretéritos em registros públicos ou bancos de dados mantidos por entidades governamentais, cumpre ao administrado, em primazia, manejar requerimento administrativo visando à retificação da informação. Em não se logrando êxito, seja por inércia ou recusa da Administração, assiste-lhe o direito subjetivo de impetrar habeas data, ex vi do artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição da República, instrumento este vocacionado à tutela da veracidade e atualização dos assentos concernentes à sua pessoa, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da segurança jurídica.