Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

Explicação

O trecho diz que qualquer pessoa pode pedir na Justiça para ter acesso a informações sobre si mesma que estejam em registros ou bancos de dados de órgãos do governo ou de entidades públicas. Isso serve para garantir que você saiba quais dados o poder público tem sobre você. Se o acesso for negado, é possível recorrer por meio do habeas data. Esse direito protege a transparência e a privacidade das pessoas.
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