Esse trecho diz que dois cidadãos, que tenham grande conhecimento em Direito e boa reputação, devem ser escolhidos para compor o Conselho Nacional de Justiça. Um deles é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
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Esse trecho diz que dois cidadãos, que tenham grande conhecimento em Direito e boa reputação, devem ser escolhidos para compor o Conselho Nacional de Justiça. Um deles é indicado pela Câmara dos Deputados e o outro pelo Senado Federal.
Perguntas
O que significa "notável saber jurídico"?
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"Notável saber jurídico" quer dizer que a pessoa entende muito de leis e assuntos de Justiça. É alguém que estudou bastante Direito, tem experiência e é reconhecido por saber muito sobre o assunto.
Quando a lei fala em "notável saber jurídico", está dizendo que a pessoa precisa ter um conhecimento muito grande sobre Direito, ou seja, sobre leis, Justiça e como tudo isso funciona. Não basta só ter um diploma de Direito; é preciso ser reconhecido por outras pessoas como alguém que realmente entende do assunto. Por exemplo, pode ser um advogado famoso, um professor respeitado ou alguém que já trabalhou muito tempo na área jurídica.
O termo "notável saber jurídico" refere-se à exigência de elevado conhecimento e domínio do Direito, reconhecido publicamente, que ultrapassa o mero exercício profissional ou a posse de título acadêmico. Trata-se de requisito objetivo e subjetivo para investidura em determinados cargos, exigindo-se demonstração de expertise jurídica consolidada e reputação intelectual destacada no meio jurídico.
O vocábulo "notável saber jurídico", consoante preceitua a Constituição da República, consubstancia requisito sine qua non para investidura em determinados postos do espectro judiciário, denotando erudição, expertise e proficiência ímpar nas letras jurídicas, reconhecidas ab imo pectore pela comunidade forense. Tal predicado transcende o simples bacharelado, exigindo-se, ex vi legis, notoriedade e exímia reputação no âmbito do saber jurídico, em consonância com os altos desígnios da função pública.
O que é "reputação ilibada"?
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"Reputação ilibada" quer dizer que a pessoa tem uma imagem limpa, é conhecida por ser honesta e correta. Ou seja, ela não tem envolvimento em coisas erradas e as pessoas confiam nela.
Quando a lei fala em "reputação ilibada", está dizendo que a pessoa deve ser vista pela sociedade como alguém íntegro, honesto e de boa conduta. Por exemplo, é alguém que nunca se envolveu em escândalos, crimes ou situações que possam manchar sua imagem. É como se fosse um "nome limpo", alguém em quem a sociedade pode confiar para ocupar um cargo importante.
"Reputação ilibada" refere-se à exigência de que o indivíduo possua conduta moral e ética irrepreensível, sem registros de envolvimento em atos ilícitos, escândalos ou comportamentos que possam comprometer sua idoneidade. Trata-se de requisito subjetivo para investidura em determinados cargos públicos, especialmente no âmbito do Judiciário.
A expressão "reputação ilibada", consoante a melhor hermenêutica jurídica, consubstancia-se na ausência de máculas, má fama ou qualquer pecha que possa macular a honorabilidade do indivíduo perante a sociedade. Trata-se de requisito sine qua non para o exercício de determinadas funções públicas, exigindo-se do postulante não apenas a ausência de condenações judiciais, mas também a manutenção de uma trajetória pessoal e profissional imaculada, apta a resguardar a dignitas do cargo e a confiança do corpo social.
Como é feita a indicação desses cidadãos pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal?
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Essas duas pessoas são escolhidas pelos próprios deputados e senadores. A Câmara dos Deputados escolhe uma delas, e o Senado escolhe a outra. Eles fazem uma votação entre os membros para decidir quem vai ser indicado. Só podem escolher pessoas que entendam muito de leis e tenham boa reputação.
A indicação desses cidadãos funciona assim: tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal fazem um processo interno para escolher quem vão indicar. Normalmente, os interessados se inscrevem ou são sugeridos por parlamentares. Depois, os deputados (na Câmara) e os senadores (no Senado) analisam os nomes, verificam se os candidatos realmente têm conhecimento em Direito e boa reputação, e então fazem uma votação para decidir qual nome será indicado oficialmente para o Conselho Nacional de Justiça. Cada casa escolhe apenas um cidadão.
A indicação dos cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada ao Conselho Nacional de Justiça, conforme o art. 103-B, XIII, da CF/88, é realizada por deliberação interna da respectiva Casa Legislativa. Na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, o procedimento segue o regimento interno de cada Casa, podendo envolver apresentação de candidaturas, análise de requisitos e posterior votação em plenário. O nome aprovado é formalmente indicado ao CNJ.
A indicação dos cidadãos de notório saber jurídico e reputação ilibada, ex vi do art. 103-B, inciso XIII, da Carta Magna, opera-se mediante procedimento interno das Casas Legislativas, adstrito ao respectivo regimento. Tal processo, ordinariamente, compreende a apresentação de postulantes, aferição dos predicados exigidos - notadamente o notável saber jurídico e a reputação ilibada -, culminando em deliberação do Plenário, por meio de sufrágio dos membros da augusta Casa, que consagra, ao final, o nome do indicado para compor o egrégio Conselho Nacional de Justiça.