O trecho diz que dois advogados fazem parte do Conselho Nacional de Justiça e que eles são escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade que representa os advogados no país. Isso garante que a classe dos advogados também tenha voz nesse órgão importante do Judiciário.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O trecho diz que dois advogados fazem parte do Conselho Nacional de Justiça e que eles são escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade que representa os advogados no país. Isso garante que a classe dos advogados também tenha voz nesse órgão importante do Judiciário.
Perguntas
O que é o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é um grupo que representa todos os advogados do país. Ele funciona como uma espécie de "chefe" da OAB, que é a organização dos advogados. Esse conselho toma decisões importantes para a profissão e ajuda a escolher representantes dos advogados em órgãos importantes, como o Conselho Nacional de Justiça.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil é o órgão máximo da OAB, que é a entidade responsável por organizar e fiscalizar a profissão de advogado no Brasil. Imagine a OAB como uma grande associação de advogados, presente em todos os estados. O Conselho Federal fica em Brasília e reúne representantes de todas as seccionais estaduais. Ele toma decisões nacionais, define regras para a profissão e, como diz o trecho da Constituição, indica advogados para compor órgãos importantes, como o Conselho Nacional de Justiça, garantindo que a visão dos advogados seja considerada nas decisões do Judiciário.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil constitui o órgão máximo de direção da OAB, com sede em Brasília e jurisdição em todo o território nacional, conforme disposto na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Compete-lhe, entre outras atribuições, representar a classe dos advogados em âmbito federal, editar normas e regulamentos, julgar recursos das seccionais e indicar membros para órgãos colegiados, como o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso XII, da CF/88.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, hodiernamente consagrado como o ápice da estrutura organizacional da OAB, exsurge como o órgão de cúpula da advocacia pátria, detentor de competência normativa, deliberativa e recursal, nos estritos termos do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Sua atuação, de âmbito nacional, propicia a uniformização dos preceitos ético-profissionais, sendo-lhe também cometida, ex vi legis, a prerrogativa de indicar, ad referendum, dois causídicos para comporem o Conselho Nacional de Justiça, consoante preconiza o art. 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, assegurando, destarte, a participação da classe advocatícia no controle externo do Poder Judiciário.
Para que serve a participação de advogados no Conselho Nacional de Justiça?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A participação de advogados no Conselho Nacional de Justiça serve para garantir que pessoas que defendem os direitos dos cidadãos também tenham voz nas decisões sobre o funcionamento da Justiça. Assim, não são só juízes que opinam, mas também quem entende das necessidades das pessoas que usam a Justiça.
Os advogados participam do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para representar a sociedade e trazer o ponto de vista de quem defende os interesses dos cidadãos perante os tribunais. Como o CNJ fiscaliza e orienta o funcionamento do Judiciário, é importante que não só juízes, mas também advogados, que conhecem as dificuldades e necessidades dos usuários da Justiça, possam contribuir com sugestões e opiniões. Isso ajuda a tornar o sistema mais equilibrado e justo para todos.
A participação de advogados no CNJ, prevista no art. 103-B, XII, da CF/88, visa assegurar a representação da advocacia no órgão de controle externo do Poder Judiciário. Tal composição plural busca conferir legitimidade, transparência e diversidade de perspectivas nas deliberações do CNJ, permitindo que interesses e demandas da sociedade civil, especialmente no tocante ao acesso à Justiça e à defesa de prerrogativas profissionais, sejam considerados na formulação de políticas e no controle administrativo do Judiciário.
A inserção de dois causídicos, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no egrégio Conselho Nacional de Justiça, consoante dicção do art. 103-B, inciso XII, da Constituição da República, consubstancia mecanismo de democratização e pluralização do órgão de controle externo do Poder Judiciário. Tal desiderato visa propiciar a oxigenação dos debates, mediante a participação de representantes da classe advocatícia, cuja atuação se revela imprescindível para a salvaguarda dos direitos fundamentais e para o equilíbrio entre os distintos atores do sistema de justiça, conferindo, destarte, maior legitimidade e accountability às decisões emanadas do CNJ.
O que significa "indicação" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
No trecho, "indicação" quer dizer que o Conselho Federal da OAB escolhe dois advogados para fazerem parte do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, é como se a OAB apontasse, sugerisse ou nomeasse quem serão esses dois advogados.
Aqui, "indicação" significa que o Conselho Federal da OAB tem a responsabilidade de selecionar dois advogados para compor o Conselho Nacional de Justiça. Funciona como uma espécie de "nomeação": a OAB escolhe, entre todos os advogados do Brasil, dois nomes que ela considera aptos para representar a classe no CNJ. Esses nomes são então enviados para serem oficialmente nomeados para o cargo.
No contexto do artigo 103-B, inciso XII, da Constituição Federal, "indicação" refere-se ao ato pelo qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil seleciona e propõe dois advogados para integrarem o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do procedimento constitucional de composição daquele órgão.
A expressão "indicação", ex vi do art. 103-B, XII, da Constituição da República, consubstancia o ato discricionário pelo qual o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil exerce sua prerrogativa institucional de apontar, dentre os membros da classe, dois causídicos a serem submetidos à nomeação para o augusto Conselho Nacional de Justiça, em estrita observância ao rito constitucional de investidura.