Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O trecho diz que dois advogados fazem parte do Conselho Nacional de Justiça e que eles são escolhidos pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é a entidade que representa os advogados no país. Isso garante que a classe dos advogados também tenha voz nesse órgão importante do Judiciário.
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