Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um juiz que trabalha em um Tribunal Regional do Trabalho. Esse juiz é escolhido pelo Tribunal Superior do Trabalho, que é o órgão mais alto da Justiça do Trabalho no Brasil.
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