O trecho diz que um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um juiz estadual, escolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o STF tem a responsabilidade de indicar qual juiz estadual fará parte do Conselho. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que fiscaliza e orienta o funcionamento do Judiciário no Brasil. O objetivo é garantir que diferentes tipos de juízes participem das decisões desse Conselho.
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O trecho diz que um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um juiz estadual, escolhido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso significa que o STF tem a responsabilidade de indicar qual juiz estadual fará parte do Conselho. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão que fiscaliza e orienta o funcionamento do Judiciário no Brasil. O objetivo é garantir que diferentes tipos de juízes participem das decisões desse Conselho.
Perguntas
O que é um juiz estadual?
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Um juiz estadual é um juiz que trabalha em um tribunal do estado, e não em tribunais federais. Ele julga casos comuns, como brigas de vizinhos, crimes, separações e outros problemas que acontecem dentro do próprio estado. Ele não faz parte da Justiça Federal, que cuida de assuntos do governo do Brasil inteiro.
Um juiz estadual é aquele que atua na Justiça dos Estados, ou seja, ele julga processos que envolvem questões locais, como direito de família, crimes comuns, contratos, acidentes de trânsito, entre outros. Por exemplo, se alguém comete um crime dentro de um estado, geralmente será julgado por um juiz estadual. Já os juízes federais cuidam de assuntos ligados ao governo federal, como crimes contra a União ou questões envolvendo órgãos federais. No Conselho Nacional de Justiça, é importante ter um juiz estadual para representar essa parte do Judiciário.
Juiz estadual é o magistrado pertencente ao Poder Judiciário de um dos Estados-membros da Federação, atuando nas Justiças estaduais, em primeiro ou segundo grau, conforme a organização judiciária local prevista nas Constituições estaduais e na legislação infraconstitucional. Sua competência abrange matérias de direito comum, excetuadas aquelas reservadas à Justiça Federal, do Trabalho, Eleitoral ou Militar.
O juiz estadual, hodiernamente, consubstancia-se na figura do togado integrante do Poder Judiciário dos entes federativos estaduais, ex vi do disposto no art. 125 da Constituição da República, cuja competência jurisdicional se circunscreve às lides de natureza ordinária, ressalvadas as hipóteses de competência da Justiça especializada, nos moldes do art. 109 da Carta Magna. Sua atuação, adstrita aos feitos de sua respectiva circunscrição territorial, revela-se imprescindível à manutenção da ordem jurídica no âmbito estadual, sendo, pois, mister a sua representação no Conselho Nacional de Justiça, a fim de assegurar a pluralidade e a equidade na composição do referido órgão de controle externo do Judiciário.
Por que o Supremo Tribunal Federal é quem indica esse juiz?
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O Supremo Tribunal Federal (STF) indica esse juiz porque ele é o tribunal mais importante do país. Assim, cabe a ele escolher um juiz estadual para fazer parte do Conselho Nacional de Justiça, ajudando a garantir que o Conselho tenha pessoas de diferentes partes do Judiciário e que a escolha seja feita de forma justa e equilibrada.
O STF indica o juiz estadual para o Conselho Nacional de Justiça porque, na estrutura do Judiciário brasileiro, o Supremo é o órgão máximo. Isso significa que ele tem autoridade para tomar decisões importantes sobre o funcionamento da Justiça. Ao dar ao STF a tarefa de escolher esse juiz, a Constituição busca garantir que a escolha seja feita por um órgão imparcial e com visão ampla do sistema judiciário. Assim, evita-se que a escolha fique restrita a interesses locais ou corporativos, promovendo mais equilíbrio e representatividade no Conselho.
A indicação do juiz estadual ao Conselho Nacional de Justiça pelo Supremo Tribunal Federal decorre de previsão constitucional expressa (art. 103-B, V, CF/88). Tal prerrogativa busca assegurar que a escolha observe critérios de legitimidade e representatividade, conferindo ao órgão de cúpula do Poder Judiciário a responsabilidade de selecionar um magistrado estadual para compor o CNJ, com vistas à pluralidade e ao equilíbrio institucional entre os diversos segmentos do Judiciário.
Ex vi do disposto no artigo 103-B, inciso V, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de órgão judicante de vértice do Poder Judiciário nacional, a indicação de um juiz estadual para integrar o Conselho Nacional de Justiça. Tal atribuição visa resguardar a harmonia federativa e a representatividade equânime dos diversos ramos judiciais no âmbito do CNJ, conferindo à escolha a auctoritas e gravitas inerentes à Suprema Corte, em consonância com os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
O que faz o Conselho Nacional de Justiça?
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é um órgão que serve para vigiar e melhorar o trabalho dos juízes e tribunais no Brasil. Ele verifica se tudo está sendo feito de forma correta, rápida e honesta. O CNJ também cria regras para ajudar o Judiciário a funcionar melhor e pode punir juízes que não cumprem suas obrigações. Ele não julga processos comuns, mas cuida para que a Justiça funcione direito.
O Conselho Nacional de Justiça, conhecido como CNJ, é como uma espécie de "fiscal" do sistema judiciário brasileiro. Ele foi criado para acompanhar, orientar e controlar o trabalho dos tribunais e dos juízes. O CNJ verifica se os juízes estão trabalhando corretamente, se os processos estão andando no tempo certo e se não há abusos ou irregularidades. Por exemplo, se um juiz está demorando demais para julgar um caso sem motivo, o CNJ pode investigar e até aplicar punições. Além disso, o CNJ cria regras para melhorar o funcionamento da Justiça e garantir que todos sejam tratados de forma justa e igual.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), previsto no art. 103-B da Constituição Federal, é órgão do Poder Judiciário responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais e juízes, bem como pelo cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. O CNJ não exerce função jurisdicional, excetuando-se questões disciplinares, e tem competência para expedir atos normativos, zelar pela autonomia do Judiciário, receber e processar reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, além de propor medidas para aprimoramento do sistema judicial.
O Conselho Nacional de Justiça, hodiernamente inserto no art. 103-B da Carta Magna, constitui órgão de cúpula da administração judiciária, dotado de atribuições de controle externo da atividade administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como de supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados. Sua competência, de natureza eminentemente administrativa e correcional, não abarca a revisão de decisões jurisdicionais, salvo quando se tratar de matéria disciplinar. O CNJ, ex vi legis, detém a prerrogativa de expedir recomendações, resoluções e atos normativos, além de instaurar procedimentos de natureza correcional, tudo em prol da salvaguarda da moralidade, eficiência e transparência do Judiciário, em consonância com os princípios reitores da Administração Pública, notadamente o postulado da supremacia do interesse público.
O que significa "indicado" nesse contexto?
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No trecho, "indicado" quer dizer que o Supremo Tribunal Federal (STF) escolhe qual juiz estadual vai fazer parte do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, o STF aponta quem será o juiz estadual nesse grupo.
Aqui, "indicado" significa que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem o papel de selecionar e sugerir um juiz estadual para integrar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Imagine que o STF faz uma espécie de "nomeação": ele escolhe, entre os juízes estaduais do Brasil, aquele que considera mais adequado para ocupar essa vaga no CNJ. Assim, o juiz não é escolhido por sorteio ou votação entre todos os juízes estaduais, mas sim por decisão do STF.
No contexto do artigo 103-B, inciso V, da Constituição Federal, "indicado" refere-se ao ato pelo qual o Supremo Tribunal Federal exerce sua competência para selecionar e designar um juiz estadual para compor o Conselho Nacional de Justiça, submetendo seu nome à apreciação do Senado Federal, conforme o procedimento constitucional de investidura.
No desiderato do art. 103-B, inciso V, da Carta Magna, o vocábulo "indicado" consubstancia o exercício da prerrogativa conferida ao Supremo Tribunal Federal de proceder à escolha discricionária de um magistrado estadual, cuja investidura no Conselho Nacional de Justiça se opera mediante indicação formal, ad referendum do Senado Federal, em estrita observância ao procedimento constitucional de nomeação previsto para os membros daquele sodalício.