Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXII - conceder-se-á habeas data:

Explicação

O habeas data é um direito que permite a qualquer pessoa pedir informações sobre si mesma que estejam em registros de órgãos públicos ou pedir a correção desses dados, caso estejam errados. Ele serve para garantir que você possa acessar e corrigir informações pessoais mantidas pelo governo ou entidades públicas.
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Perguntas Frequentes

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