Um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um desembargador, que é um juiz de segunda instância, escolhido entre os tribunais de justiça dos estados. Quem faz essa indicação é o Supremo Tribunal Federal.
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Um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um desembargador, que é um juiz de segunda instância, escolhido entre os tribunais de justiça dos estados. Quem faz essa indicação é o Supremo Tribunal Federal.
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O que é um desembargador de Tribunal de Justiça?
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Um desembargador de Tribunal de Justiça é um juiz que trabalha em um tribunal estadual de segunda instância, ou seja, ele julga recursos de decisões tomadas por juízes de primeira instância. Ele não é o juiz que dá a primeira decisão, mas sim aquele que revisa essas decisões quando alguém não concorda e pede para rever. No caso do Conselho Nacional de Justiça, um desses desembargadores é escolhido pelo Supremo Tribunal Federal para fazer parte do grupo que fiscaliza o funcionamento do Judiciário.
O desembargador de Tribunal de Justiça é um magistrado que atua em um tribunal estadual de segunda instância. Isso significa que, quando uma pessoa ou empresa não concorda com a decisão de um juiz de primeira instância (por exemplo, um juiz de uma vara comum), pode recorrer, e quem vai analisar esse recurso é o desembargador. Ele tem a função de revisar, confirmar ou modificar decisões tomadas anteriormente. No contexto do Conselho Nacional de Justiça, a Constituição determina que um desses desembargadores seja escolhido pelo Supremo Tribunal Federal para integrar o Conselho, ajudando a supervisionar e melhorar o funcionamento do Judiciário brasileiro.
O desembargador de Tribunal de Justiça é magistrado de carreira que integra o órgão colegiado de segunda instância do Poder Judiciário estadual, competente para julgar recursos interpostos contra decisões proferidas por juízes de direito de primeira instância. Nos termos do art. 103-B, IV, da CF/88, um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal, compõe o Conselho Nacional de Justiça, exercendo mandato de dois anos, permitida uma recondução.
O desembargador de Tribunal de Justiça, hodiernamente, ostenta a condição de egregio membro do sodalício de segunda instância do Judiciário estadual, investido de jurisdição recursal e, por vezes, originária, ex vi legis. Sua escolha, ad referendum do Supremo Tribunal Federal, para integrar o augusto Conselho Nacional de Justiça, ex vi do art. 103-B, IV, da Constituição da República, consubstancia-se como expressão do princípio da representatividade dos diversos ramos e graus do Poder Judiciário no órgão de controle externo, conferindo-lhe, assim, a dignidade de zelar pela moralidade, eficiência e regularidade dos serviços judiciários em âmbito nacional.
Por que o Supremo Tribunal Federal é responsável por indicar esse desembargador?
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão mais importante da Justiça no Brasil. Ele é responsável por escolher um desembargador para fazer parte do Conselho Nacional de Justiça porque isso ajuda a garantir que a escolha seja justa e equilibrada. Assim, o STF ajuda a montar um grupo com pessoas de diferentes partes da Justiça, para que o Conselho funcione bem.
O STF indica um desembargador para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) porque a Constituição quis garantir que esse Conselho tivesse membros escolhidos por diferentes órgãos importantes do Judiciário. O STF, sendo o tribunal mais alto do país, tem legitimidade e visão ampla para escolher alguém que represente bem os desembargadores estaduais. Isso evita que apenas os próprios tribunais estaduais escolham seus representantes, trazendo mais equilíbrio e diversidade para o CNJ.
A atribuição ao Supremo Tribunal Federal de indicar um desembargador de Tribunal de Justiça para compor o Conselho Nacional de Justiça decorre de previsão constitucional expressa (art. 103-B, IV, CF/88). Tal competência visa assegurar representatividade plural e controle externo na composição do CNJ, conferindo ao STF a prerrogativa de escolha, em detrimento dos próprios Tribunais de Justiça, para evitar corporativismos e garantir maior legitimidade institucional ao órgão de controle do Poder Judiciário.
Ex vi do disposto no artigo 103-B, inciso IV, da Constituição da República, a indicação de um desembargador de Tribunal de Justiça ao Conselho Nacional de Justiça é atribuição precípua do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário pátrio. Tal desiderato visa a assegurar a heterogeneidade e a isonomia na composição do CNJ, afastando eventuais interesses corporativos e promovendo o equilíbrio federativo, na esteira dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, consoante o desiderato do constituinte originário.