Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um desembargador, que é um juiz de segunda instância, escolhido entre os tribunais de justiça dos estados. Quem faz essa indicação é o Supremo Tribunal Federal.
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