Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

O trecho diz que um dos membros do Conselho Nacional de Justiça deve ser um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, escolhido por esse próprio tribunal. Ou seja, o STJ seleciona um dos seus ministros para representar o tribunal no Conselho. Esse representante tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma vez.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...