Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

Explicação

O trecho diz que o Presidente do Supremo Tribunal Federal faz parte do Conselho Nacional de Justiça. Ou seja, quem ocupa o cargo mais alto do STF também integra esse conselho, que supervisiona o funcionamento do Judiciário. Assim, o Presidente do STF tem influência direta nas decisões e no controle dos tribunais do país.
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