Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

Explicação

O artigo diz que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é formado por 15 pessoas, cada uma com mandato de 2 anos, podendo ser escolhidas novamente apenas uma vez. Ou seja, cada membro pode ficar no máximo 4 anos seguidos no cargo.
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