Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Vide Lei nº 11.417, de 2006).
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
Se algum órgão público ou juiz tomar uma decisão que vá contra uma súmula vinculante do STF, ou a use de forma errada, qualquer pessoa pode reclamar diretamente ao STF. Se o STF concordar com a reclamação, ele pode anular a decisão ou ato e mandar que outro seja feito, seguindo corretamente a súmula ou não, dependendo do caso.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Se algum órgão público ou juiz tomar uma decisão que vá contra uma súmula vinculante do STF, ou a use de forma errada, qualquer pessoa pode reclamar diretamente ao STF. Se o STF concordar com a reclamação, ele pode anular a decisão ou ato e mandar que outro seja feito, seguindo corretamente a súmula ou não, dependendo do caso.
Perguntas
O que é uma súmula vinculante?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma súmula vinculante é uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que serve como uma regra obrigatória para todos os outros juízes e órgãos do governo. Isso significa que, quando o STF decide várias vezes do mesmo jeito sobre um assunto importante, ele pode criar uma súmula vinculante. Depois disso, todos têm que seguir essa decisão, e não podem agir de forma diferente.
A súmula vinculante é como uma orientação obrigatória criada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre um tema que já foi decidido várias vezes da mesma maneira. Imagine que o STF percebe que muitos tribunais e órgãos públicos estão enfrentando a mesma dúvida jurídica. Para evitar decisões diferentes sobre o mesmo assunto, o STF pode criar uma súmula vinculante. Depois disso, todos os juízes e órgãos públicos do Brasil têm que seguir essa orientação, trazendo mais segurança e uniformidade para as decisões. Se alguém não seguir, é possível reclamar diretamente ao STF.
A súmula vinculante consiste em um enunciado aprovado pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Possui efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da Constituição Federal. Sua finalidade é uniformizar a interpretação de questões constitucionais e evitar decisões divergentes. Descumprida a súmula vinculante, cabe reclamação ao STF.
A súmula vinculante, ex vi do art. 103-A da Constituição da República, consubstancia-se em verbete de caráter normativo, exarado pelo Supremo Tribunal Federal, mediante quórum qualificado de dois terços de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional. Tal enunciado, uma vez publicado, adquire eficácia erga omnes e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública, em todas as esferas federativas. Destina-se à pacificação social e à uniformização da jurisprudência, obstando decisões dissonantes e ensejando, em caso de afronta, a utilização da reclamação constitucional como instrumento de controle da autoridade da súmula.
O que significa "cassação" de decisão judicial?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Cassação" de decisão judicial significa que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode cancelar ou tirar o efeito de uma decisão feita por um juiz ou tribunal. É como se o STF dissesse: "Essa decisão não vale mais, ela está anulada." Depois disso, o juiz ou tribunal precisa tomar uma nova decisão, dessa vez seguindo as regras certas.
No contexto jurídico, "cassação" de decisão judicial quer dizer que o STF pode cancelar uma decisão tomada por outro juiz ou tribunal, quando essa decisão foi contra uma súmula vinculante ou a aplicou de forma errada. Imagine que um juiz deu uma sentença que não segue o que o STF já decidiu como regra obrigatória (a súmula vinculante). Nesse caso, qualquer pessoa prejudicada pode reclamar ao STF. Se o STF concordar, ele "cassa" a decisão, ou seja, faz com que ela deixe de valer. Depois disso, o processo volta para que uma nova decisão seja tomada, agora do jeito certo.
A "cassação" de decisão judicial, conforme previsto no § 3º do art. 103-A da CF/88, consiste na retirada da eficácia jurídica da decisão reclamada, quando esta contrariar ou aplicar indevidamente súmula vinculante do STF. O Supremo, ao julgar procedente a reclamação, determina a cassação da decisão, tornando-a sem efeito, e ordena que outra decisão seja proferida, observando-se ou não a súmula, conforme o caso.
A expressão "cassação" de decisão judicial, ex vi do § 3º do art. 103-A da Constituição da República, consubstancia-se na extirpação da eficácia do decisum reclamado, por afronta ou aplicação indevida de súmula vinculante exarada pelo Supremo Tribunal Federal. Trata-se de medida de índole assecuratória da autoridade das súmulas vinculantes, mediante a qual o Pretório Excelso, acolhendo a reclamação, fulmina a decisão judicial impugnada, determinando, ex tunc, sua ineficácia, e cominando a prolação de novo pronunciamento jurisdicional, em consonância com o entendimento sumulado ou, excepcionalmente, em sua ausência, conforme o deslinde do caso concreto.
Quem pode apresentar essa reclamação ao STF?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Qualquer pessoa que se sinta prejudicada por uma decisão que vá contra uma súmula vinculante do STF, ou que use essa súmula de forma errada, pode apresentar essa reclamação diretamente ao STF. Ou seja, não precisa ser só um órgão público ou uma autoridade: qualquer um pode reclamar.
A reclamação ao STF, nesse caso, pode ser apresentada por qualquer pessoa que se sinta afetada por um ato administrativo ou decisão judicial que contrariou ou aplicou de maneira errada uma súmula vinculante do Supremo. Isso inclui cidadãos comuns, empresas, advogados, órgãos públicos e até mesmo o Ministério Público. O objetivo é garantir que a súmula vinculante seja respeitada em todo o país. Por exemplo, se uma prefeitura toma uma decisão que desrespeita uma súmula, qualquer pessoa prejudicada pode reclamar ao STF.
Conforme o § 3º do art. 103-A da CF/88, a reclamação ao STF pode ser proposta por qualquer interessado que se sinta lesado ou ameaçado por ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante. Não há restrição quanto à legitimidade ativa, sendo suficiente a demonstração do interesse jurídico na observância da súmula.
Ex vi do disposto no § 3º do art. 103-A da Constituição da República, a legitimatio ad causam para a propositura da reclamação constitucional ao Excelso Pretório é conferida a qualquer pessoa, física ou jurídica, que se veja direta ou indiretamente atingida por ato administrativo ou decisão judicial que contrarie, ou aplique indevidamente, o enunciado de súmula vinculante. Destarte, a amplitude da legitimação ativa visa resguardar a autoridade das súmulas vinculantes emanadas do Pretório Excelso, em consonância com o desiderato de uniformização e estabilidade da jurisprudência pátria.
O que acontece depois que o STF determina que outra decisão seja proferida?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando o STF manda que outra decisão seja feita, significa que a decisão anterior foi anulada porque estava errada. Agora, quem tomou a decisão (um juiz ou órgão público) precisa analisar o caso de novo e decidir de forma correta, seguindo o que o STF mandou. Ou seja, é como se tivesse que "refazer" a decisão, mas do jeito certo.
Quando o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que outra decisão seja proferida, ele está dizendo que a decisão anterior estava errada porque não seguiu corretamente uma regra importante chamada súmula vinculante. Então, o órgão ou juiz responsável deve analisar o caso novamente e tomar uma nova decisão, desta vez obedecendo ao que o STF orientou. Por exemplo, imagine que um juiz aplicou uma regra de forma errada em um processo. O STF, ao perceber isso, manda anular essa decisão e pede que o juiz julgue novamente, agora do jeito certo. Assim, garante que todos sigam as mesmas regras.
Após o julgamento procedente da reclamação pelo STF, e a consequente cassação ou anulação do ato administrativo ou decisão judicial reclamada, o órgão ou autoridade que proferiu a decisão originária deverá proferir novo ato ou decisão, observando a orientação fixada pelo STF, seja para aplicar ou não a súmula vinculante, conforme determinado. O objetivo é assegurar a uniformidade e a autoridade das súmulas vinculantes no ordenamento jurídico.
Exsurge, ex vi legis, que, uma vez julgada procedente a reclamação constitucional pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, com a consequente cassação da decisão judicial ou anulação do ato administrativo impugnado, impõe-se ao juízo ou autoridade prolator da decisão reclamada a prolação de novo decisum, adstrito à ratio decidendi estabelecida pela Suprema Corte, seja para aplicar, seja para afastar a incidência da súmula vinculante, consoante as balizas traçadas no decisório paradigmático. Tal comando visa resguardar a autoridade e a eficácia erga omnes das súmulas vinculantes, em prestígio à segurança jurídica e à isonomia.
O que significa "indevidamente aplicar" uma súmula?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Indevidamente aplicar" uma súmula quer dizer usar a regra criada pelo STF de forma errada. Por exemplo, quando um juiz ou órgão público segue a súmula, mas faz isso em uma situação que não tem nada a ver com o que a súmula diz, ou interpreta a súmula de forma errada. Ou seja, não é só desobedecer a súmula, mas também usá-la de maneira errada.
Quando falamos em "indevidamente aplicar" uma súmula, estamos nos referindo ao caso em que um juiz ou órgão público usa uma súmula vinculante do STF, mas faz isso de modo incorreto. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a súmula é aplicada a um caso que não se encaixa no que ela realmente diz, ou quando sua interpretação é distorcida. Imagine que a súmula fala sobre um assunto específico, mas o juiz a utiliza para decidir um caso diferente, achando que se aplica ali também. Nesses casos, a aplicação da súmula é considerada "indevida", ou seja, não está correta.
"Indevidamente aplicar" uma súmula significa utilizá-la em hipóteses fáticas ou jurídicas que não se amoldam ao seu enunciado ou à ratio decidendi que lhe deu origem. Trata-se da aplicação equivocada da súmula vinculante, seja por erro de interpretação, seja por extensão indevida a situações não abrangidas pelo seu conteúdo normativo. Tal conduta enseja a possibilidade de reclamação ao STF, nos termos do art. 103-A, § 3º, da CF/88.
A expressão "indevidamente aplicar" uma súmula, nos termos do § 3º do art. 103-A da Constituição Federal, consubstancia-se na hipótese em que o decisum, seja administrativo ou jurisdicional, faz incidir o enunciado sumular vinculante a situações fáticas ou jurídicas que dele não se subsumem, exorbita sua ratio decidendi ou, ainda, desvirtua seu alcance teleológico. Em tal cenário, resta configurada a mácula à autoridade da súmula vinculante, ensejando a utilização da via reclamatória perante o Supremo Tribunal Federal, a fim de restaurar a higidez hermenêutica e a observância do efeito vinculante exarado pelo Pretório Excelso.