Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)(Vide Lei nº 11.417, de 2006).
§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Explicação
A súmula serve para resolver dúvidas importantes sobre como uma lei deve ser entendida ou aplicada, quando existem decisões diferentes entre juízes ou entre juízes e órgãos do governo. Ela é criada quando isso causa muita insegurança e faz com que muitos processos iguais cheguem à Justiça.
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A súmula serve para resolver dúvidas importantes sobre como uma lei deve ser entendida ou aplicada, quando existem decisões diferentes entre juízes ou entre juízes e órgãos do governo. Ela é criada quando isso causa muita insegurança e faz com que muitos processos iguais cheguem à Justiça.
Perguntas
O que significa "validade, interpretação e eficácia de normas" nesse contexto?
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Essas palavras querem dizer que a súmula serve para esclarecer três coisas sobre uma lei:
Se a lei é válida (se ela pode ser usada ou não),
Como ela deve ser entendida (o que ela realmente quer dizer),
E como ela deve ser aplicada (se ela realmente funciona na prática).
Ou seja, a súmula ajuda a acabar com dúvidas sobre essas três coisas quando há muita confusão.
No contexto do artigo, "validade, interpretação e eficácia de normas" significa que a súmula vinculante do STF busca resolver dúvidas sobre três aspectos principais de uma lei:
Validade: Se aquela norma está de acordo com a Constituição e, portanto, pode ser usada.
Interpretação: O que aquela norma realmente quer dizer, ou seja, qual o sentido correto das suas palavras.
Eficácia: Como e quando aquela norma pode ser aplicada, se ela realmente produz efeitos na vida das pessoas.
Por exemplo, se diferentes juízes entendem de maneiras diferentes uma mesma lei, a súmula serve para unificar esse entendimento, dando mais segurança para todos.
No contexto do §1º do art. 103-A da CF/88, "validade" refere-se à conformidade da norma com a Constituição, ou seja, sua constitucionalidade. "Interpretação" diz respeito ao sentido e alcance da norma, determinando como deve ser compreendida e aplicada. "Eficácia" refere-se à aptidão da norma para produzir efeitos jurídicos, ou seja, sua operacionalidade. A súmula vinculante visa pacificar controvérsias sobre esses aspectos, conferindo uniformidade e segurança jurídica.
No âmbito do §1º do art. 103-A da Carta Magna, a expressão "validade, interpretação e eficácia de normas" abarca, respectivamente: a aferição da compatibilidade da norma infraconstitucional com o texto constitucional (validade), a exegese hermenêutica do seu conteúdo normativo (interpretação) e a verificação da sua operatividade e capacidade de produção de efeitos no mundo jurídico (eficácia). Destarte, a súmula vinculante, exarada pelo Pretório Excelso, visa dirimir dissensos jurisprudenciais e administrativos acerca de tais aspectos, propiciando, ex vi legis, a uniformização da aplicação do direito e a redução da insegurança jurídica e da litigiosidade reiterada.
Por que a existência de controvérsia entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública pode causar grave insegurança jurídica?
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Quando juízes ou órgãos do governo não concordam sobre como aplicar uma lei, as pessoas não sabem o que esperar da Justiça. Isso deixa todo mundo inseguro, porque o resultado de um processo pode mudar dependendo de quem julga. Assim, ninguém tem certeza de qual é a regra certa, o que pode causar confusão e problemas para quem precisa da Justiça.
Imagine que cada juiz ou órgão público entende uma lei de um jeito diferente. Então, duas pessoas na mesma situação podem receber decisões opostas. Isso cria insegurança, pois ninguém sabe qual decisão vai receber. Além disso, como não há uma resposta clara, muita gente entra com processos para tentar a sorte, o que aumenta o número de casos parecidos na Justiça. Por isso, é importante que haja um entendimento único, para garantir previsibilidade e confiança nas decisões.
A controvérsia entre órgãos judiciários ou entre estes e a administração pública acerca da interpretação ou aplicação de normas jurídicas enseja grave insegurança jurídica, pois compromete a uniformidade e a previsibilidade das decisões judiciais e administrativas. Tal situação dificulta a estabilidade das relações jurídicas, prejudica a confiança dos jurisdicionados no sistema de justiça e estimula a litigiosidade, resultando na multiplicação de processos sobre questões idênticas.
A existência de dissenso hermenêutico entre órgãos jurisdicionais, ou entre estes e a Administração Pública, acerca da validade, interpretação ou eficácia de normas, configura cenário propício à eclosão de grave insegurança jurídica, porquanto subverte o princípio da isonomia e obsta a sedimentação de jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do CPC. Tal quadro, ademais, fomenta a proliferação de demandas análogas, ensejando incerteza quanto à tutela jurisdicional prospectiva, em flagrante afronta à segurança jurídica (security of law) e à confiança legítima (legitimate expectation) dos jurisdicionados.
O que caracteriza uma "relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica"?
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Uma "relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica" acontece quando muitos casos parecidos chegam aos tribunais, todos discutindo o mesmo problema ou dúvida sobre uma lei. Ou seja, várias pessoas entram na Justiça por causa do mesmo motivo, tornando o trabalho dos juízes repetitivo e demorado.
Quando falamos em "relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica", estamos nos referindo a uma situação em que muitos processos judiciais diferentes tratam exatamente do mesmo assunto ou dúvida sobre uma lei. Por exemplo, imagine que milhares de pessoas entram na Justiça porque discordam de uma cobrança feita pelo governo, todas usando o mesmo argumento. Isso sobrecarrega o Judiciário, porque os juízes precisam decidir várias vezes sobre o mesmo tema. Por isso, a lei prevê a criação de súmulas vinculantes para resolver de uma vez só essa dúvida e evitar que tantos processos iguais continuem chegando.
A "relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica" caracteriza-se pela existência de um elevado número de demandas judiciais que versam sobre a mesma controvérsia jurídica, decorrente da interpretação ou aplicação de determinada norma. Tal multiplicidade evidencia a necessidade de uniformização da jurisprudência, especialmente quando acarreta insegurança jurídica e sobrecarga do Judiciário, justificando a edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
A expressão "relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica" consubstancia-se na proliferação quantitativamente expressiva de lides judiciais que gravitam em torno de quaestio juris homogênea, oriunda da exegese controvertida de preceito normativo específico. Tal fenômeno, ao ensejar notória instabilidade hermenêutica e acentuada litigiosidade, reclama, ex vi legis, a intervenção do Pretório Excelso mediante a edição de súmula vinculante, com o desiderato de pacificar a matéria e resguardar a segurança jurídica e a isonomia.