§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Explicação
Se o Supremo Tribunal Federal decidir que uma lei ou ato deixou de cumprir uma obrigação prevista na Constituição, ele deve avisar o órgão responsável para que tome as medidas necessárias. Se esse órgão for administrativo, ele tem até 30 dias para agir.
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Se o Supremo Tribunal Federal decidir que uma lei ou ato deixou de cumprir uma obrigação prevista na Constituição, ele deve avisar o órgão responsável para que tome as medidas necessárias. Se esse órgão for administrativo, ele tem até 30 dias para agir.
Perguntas
O que é uma "inconstitucionalidade por omissão"?
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Inconstitucionalidade por omissão acontece quando alguém que deveria criar uma lei ou tomar uma atitude, conforme manda a Constituição, não faz isso. Ou seja, é deixar de cumprir uma obrigação que está escrita na Constituição. Quando isso acontece, o Supremo Tribunal Federal avisa quem deveria ter feito algo, para que essa pessoa ou órgão tome as providências necessárias.
A inconstitucionalidade por omissão ocorre quando um órgão ou autoridade que deveria agir para cumprir o que a Constituição manda simplesmente não faz nada. Por exemplo, imagine que a Constituição diz que deve existir uma lei para garantir certo direito, mas o Congresso nunca cria essa lei. Isso é uma omissão. O Supremo Tribunal Federal pode reconhecer essa falha e informar o órgão responsável (como o Congresso ou um órgão administrativo) para que tome as providências e corrija a situação, cumprindo o que a Constituição exige.
A inconstitucionalidade por omissão caracteriza-se pela inércia do Poder Público em adotar medidas normativas ou administrativas necessárias à efetivação de preceitos constitucionais. Tal omissão pode ser total ou parcial e enseja o controle concentrado de constitucionalidade, conforme previsto no art. 103, §2º, da CF/88. Uma vez declarada a omissão, o STF comunica o órgão competente para adoção das providências cabíveis, estabelecendo prazo de trinta dias para órgãos administrativos.
A denominada inconstitucionalidade por omissão consubstancia-se na abstenção, voluntária ou involuntária, do órgão estatal investido de competência constitucional para a implementação de comandos normativos constitucionais, obstando, destarte, a plena eficácia das normas constitucionais de eficácia limitada. Exsurge, destarte, a possibilidade de controle jurisdicional da inércia estatal, consoante preconiza o §2º do art. 103 da Carta Magna, impondo-se a cientificação do Poder omisso para que, no prazo assinalado, supra a lacuna normativa ou administrativa, ex vi do princípio da supremacia da Constituição.
O que significa "órgão administrativo" nesse contexto?
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"Órgão administrativo" aqui quer dizer uma parte do governo que cuida de tarefas do dia a dia, como um ministério, secretaria ou departamento. Não é o Congresso (que faz leis) nem o Judiciário (que julga). É quem administra e faz funcionar os serviços públicos.
No contexto desse artigo, "órgão administrativo" significa uma entidade ou setor do governo responsável por administrar políticas públicas e executar decisões, como ministérios, secretarias ou autarquias. Por exemplo, se a Constituição manda criar uma política de saúde e isso não é feito, o STF pode avisar o Ministério da Saúde (um órgão administrativo) para que tome as providências necessárias em até 30 dias. Ou seja, é o setor que executa as ações do governo, não quem faz as leis (Legislativo) ou julga (Judiciário).
No presente contexto, "órgão administrativo" refere-se a entidades integrantes da Administração Pública, direta ou indireta, incumbidas da execução de políticas públicas e da implementação de atos administrativos. Excluem-se, portanto, os órgãos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário, salvo quando exerçam funções administrativas. A expressão abrange ministérios, secretarias, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, no exercício de funções tipicamente administrativas.
No âmbito do § 2º do art. 103 da Constituição Federal, a expressão "órgão administrativo" denota, em sentido lato, as entidades componentes da Administração Pública, seja ela direta ou indireta, incumbidas da realização de atos de gestão e execução material das políticas públicas, ex vi do princípio da legalidade administrativa. Excluem-se, data venia, os órgãos de natureza legislativa ou jurisdicional, salvo quando atuem em função atípica de administração. Assim, compete ao órgão administrativo, uma vez cientificado da omissão inconstitucional, promover, no prazo de trinta dias, as medidas necessárias à efetivação da norma constitucional, sob pena de responsabilidade.
O que pode acontecer se o órgão administrativo não agir dentro dos 30 dias?
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Se o órgão administrativo não fizer nada dentro dos 30 dias, ele continua descumprindo o que o Supremo Tribunal Federal mandou. Isso pode gerar problemas, como processos judiciais ou punições, porque não está obedecendo uma ordem importante da Justiça.
Quando o Supremo Tribunal Federal percebe que um órgão administrativo deixou de cumprir uma obrigação prevista na Constituição, ele dá um prazo de 30 dias para que esse órgão tome as providências necessárias. Se o órgão não agir nesse prazo, ele está ignorando uma ordem do STF. Isso pode levar a consequências, como ações judiciais para obrigar o órgão a agir, responsabilização dos responsáveis e até sanções administrativas. Em resumo, o órgão pode ser forçado a cumprir a decisão e pode sofrer consequências legais por não ter agido no prazo.
A inércia do órgão administrativo após a notificação do STF para suprir omissão inconstitucional no prazo de 30 dias caracteriza descumprimento de decisão judicial. Tal conduta pode ensejar a responsabilização funcional dos agentes públicos, eventual intervenção judicial para efetivação da medida e possibilidade de incidência de sanções administrativas, civis e penais cabíveis, conforme o caso concreto.
A recalcitrância do órgão administrativo em adotar as providências necessárias, no interregno temporal de trinta dias, após a notificação exarada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade por omissão, consubstancia afronta ao comando judicial emanado da Suprema Corte. Tal conduta pode ensejar, ex vi legis, a responsabilização dos agentes omissos, a deflagração de medidas coercitivas aptas a compelir o adimplemento da obrigação constitucional, bem como a instauração de procedimentos administrativos e judiciais tendentes à apuração de eventual improbidade ou desídia funcional, tudo sob o pálio da supremacia da Constituição e da autoridade das decisões judiciais definitivas.