Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Explicação

Esse trecho diz que uma confederação sindical ou uma entidade de classe que atue em todo o país pode pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Ou seja, essas organizações têm o direito de iniciar esse tipo de ação diretamente no STF. Isso garante que grupos representativos de trabalhadores ou profissionais possam defender seus interesses em questões constitucionais.
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