Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

Explicação

Partidos políticos que têm pelo menos um representante eleito no Congresso Nacional podem pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Isso significa que esses partidos têm o direito de iniciar certos tipos de ações importantes para garantir o respeito à Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...