VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
Explicação
Partidos políticos que têm pelo menos um representante eleito no Congresso Nacional podem pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Isso significa que esses partidos têm o direito de iniciar certos tipos de ações importantes para garantir o respeito à Constituição.
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Partidos políticos que têm pelo menos um representante eleito no Congresso Nacional podem pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Isso significa que esses partidos têm o direito de iniciar certos tipos de ações importantes para garantir o respeito à Constituição.
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O que significa "partido político com representação no Congresso Nacional"?
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Um "partido político com representação no Congresso Nacional" é qualquer partido que tenha pelo menos um deputado ou um senador eleito. Ou seja, se o partido conseguiu eleger alguém para a Câmara dos Deputados ou para o Senado, ele já tem essa representação.
Quando a lei fala em "partido político com representação no Congresso Nacional", ela está dizendo que só os partidos que conseguiram eleger pelo menos um parlamentar - seja deputado federal ou senador - podem, por exemplo, propor certas ações no Supremo Tribunal Federal. Isso serve para garantir que apenas partidos com algum apoio popular e presença no Congresso possam tomar decisões importantes, como questionar se uma lei está de acordo com a Constituição.
No contexto do art. 103 da CF/88, considera-se "partido político com representação no Congresso Nacional" aquele que possui, ao menos, um parlamentar eleito e em exercício, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal. Tal condição habilita o partido a figurar como legitimado ativo para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Consoante o disposto no art. 103, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, entende-se por "partido político com representação no Congresso Nacional" aquele agremiado partidário que ostenta, em sua composição, ao menos um membro investido no mandato eletivo, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal, ex vi do princípio da representatividade parlamentar. Tal condição é sine qua non para legitimação ad causam na propositura das ações de controle abstrato de constitucionalidade, nos moldes preconizados pela Suprema Corte pátria.
Por que só partidos com representação no Congresso podem propor essas ações?
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Só partidos que têm alguém eleito no Congresso podem pedir para o Supremo analisar se uma lei está de acordo com a Constituição porque eles representam uma parte da população dentro do governo. Isso evita que qualquer partido, mesmo sem apoio popular, faça esse pedido. Assim, garante-se que só partidos com alguma importância política possam tomar essa atitude.
A exigência de que apenas partidos com representação no Congresso possam propor ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) serve para garantir que esses pedidos venham de grupos que realmente têm algum apoio da sociedade, já que foram capazes de eleger pelo menos um parlamentar. Isso evita que partidos sem expressão ou apoio popular usem o Supremo para discutir questões constitucionais sem relevância. É uma forma de filtrar quem pode acionar o STF, mantendo o foco em debates que têm respaldo político e social.
A restrição imposta pelo art. 103, VIII, da CF/88, que confere legitimidade ativa apenas aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional para propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, visa assegurar que tais demandas sejam propostas por entidades dotadas de representatividade política mínima, evitando a judicialização excessiva por partidos sem respaldo parlamentar e, consequentemente, sem expressão significativa no cenário político nacional.
A ratio essendi da limitação imposta pelo art. 103, inciso VIII, da Constituição da República reside na necessidade de se conferir legitimação ad causam apenas aos partidos políticos que ostentem representação no Congresso Nacional, exsurgindo, destarte, a salvaguarda do princípio da representatividade democrática e a preservação da seriedade do controle concentrado de constitucionalidade. Tal restrição obsta a propositura de ações diretas por agremiações destituídas de respaldo parlamentar, evitando, assim, o manejo temerário do writ constitucional e resguardando a dignidade da jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal.
O que é o Congresso Nacional?
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O Congresso Nacional é o lugar onde os políticos eleitos se reúnem para fazer e mudar as leis do Brasil. Ele é formado por duas partes: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Ou seja, é o grupo de pessoas que representa o povo e os estados brasileiros no governo.
O Congresso Nacional é o órgão responsável por criar, debater e aprovar as leis no Brasil. Ele é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados, que representa o povo, e o Senado Federal, que representa os estados. Os deputados e senadores são escolhidos pelo voto da população. Juntos, eles discutem temas importantes para o país, fiscalizam o governo e tomam decisões que afetam a vida de todos os brasileiros.
O Congresso Nacional é o órgão do Poder Legislativo Federal brasileiro, constituído em sistema bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, conforme previsão do artigo 44 da Constituição Federal de 1988. Sua principal função é legislar, além de exercer o controle externo da administração pública e outras atribuições constitucionais.
O Congresso Nacional, ex vi do artigo 44 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no órgão máximo do Poder Legislativo da União, estruturado sob a égide do bicameralismo, sendo integrado pela Câmara dos Deputados, representante do povo, e pelo Senado Federal, representante das unidades federativas. Cumpre-lhe precipuamente a função legiferante, bem como o exercício de atividades fiscalizatórias e outras competências delineadas no texto constitucional.