Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

Explicação

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem o direito de apresentar ao Supremo Tribunal Federal pedidos para declarar se uma lei é inconstitucional ou constitucional. Isso significa que a OAB pode questionar ou defender a validade de leis em nome da sociedade.
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