Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
VI - o Procurador-Geral da República;

Explicação

O Procurador-Geral da República é uma autoridade que pode pedir ao Supremo Tribunal Federal para analisar se uma lei é inconstitucional ou para confirmar que uma lei está de acordo com a Constituição. Ele atua em nome do Ministério Público Federal nessas situações.
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