Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é um grupo de deputados que representa oficialmente esses órgãos. Esse grupo tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...