A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é um grupo de deputados que representa oficialmente esses órgãos. Esse grupo tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição.
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A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é um grupo de deputados que representa oficialmente esses órgãos. Esse grupo tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é ou não compatível com a Constituição.
Perguntas
O que é a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal?
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A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é um grupo de deputados escolhidos para organizar e liderar as atividades dessas casas. Eles cuidam dos trabalhos do dia a dia, como marcar reuniões e tomar decisões importantes. Esse grupo pode pedir ao Supremo Tribunal Federal para verificar se uma lei está de acordo com a Constituição.
A Mesa da Assembleia Legislativa (nos Estados) ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal funciona como uma equipe de liderança formada por alguns deputados eleitos entre seus colegas. Eles ocupam cargos como presidente, vice-presidente e secretários. A principal função da Mesa é administrar e coordenar os trabalhos internos da casa, como organizar sessões, definir pautas e representar oficialmente o órgão. Por serem representantes oficiais, a Constituição permite que a Mesa proponha ações no Supremo Tribunal Federal, como questionar se uma lei é constitucional ou não.
A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal é o órgão diretivo colegiado dessas casas legislativas, composto por membros eleitos dentre os parlamentares, normalmente ocupando cargos como presidente, vice-presidentes e secretários. Nos termos do art. 103, IV, da CF/88, a Mesa detém legitimidade ativa para propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal, atuando em nome da respectiva casa legislativa.
A Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal consubstancia-se no órgão de direção superior e representação institucional das respectivas casas legislativas, composto por membros investidos nos cargos de presidente, vice-presidentes e secretários, ex vi regimental. Consoante o disposto no art. 103, inciso IV, da Carta Magna de 1988, tal colegiado ostenta legitimidade ad causam para a propositura de ações de controle concentrado de constitucionalidade, a saber, a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, perante a Suprema Corte, no exercício de suas atribuições institucionais e representativas.
Por que apenas a Mesa, e não todos os deputados individualmente, pode propor essa ação?
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Só a Mesa pode propor essa ação porque ela representa todos os deputados juntos, não apenas um ou outro. Assim, evita que cada deputado entre sozinho com pedidos, o que poderia causar confusão e excesso de processos. A Mesa fala em nome da Assembleia, mostrando que a vontade é do grupo, não de uma pessoa só.
A Constituição permite que apenas a Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal proponha essa ação porque a Mesa é o órgão que representa oficialmente toda a Casa Legislativa. Se cada deputado pudesse propor individualmente, haveria risco de muitos pedidos diferentes, inclusive com interesses pessoais. Ao centralizar essa possibilidade na Mesa, garante-se que a ação reflete a vontade institucional da Assembleia, e não apenas a opinião de um parlamentar. É como se, em uma empresa, apenas a diretoria pudesse tomar certas decisões importantes, e não cada funcionário individualmente.
A legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade, conforme o art. 103, IV, da CF/88, é atribuída à Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e não aos deputados individualmente. Isso ocorre porque a Mesa é o órgão de direção da Casa Legislativa, responsável por sua representação institucional, sendo dotada de personalidade jurídica para fins processuais. A restrição impede a pulverização de ações e assegura que a manifestação judicial seja fruto de deliberação colegiada, e não de interesses individuais.
Ex vi do disposto no artigo 103, inciso IV, da Constituição da República, a legitimação extraordinária para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade é conferida à Mesa das Casas Legislativas estaduais e distrital, e não aos parlamentares ad individualitatem. Tal prerrogativa decorre da necessidade de representação institucional e unitária do órgão legislativo, evitando-se a atomização da postulação jurisdicional e resguardando-se a manifestação da vontade colegiada, em consonância com os princípios da organicidade e da representatividade institucional. Destarte, a legitimação ad causam é reservada ao órgão diretivo, e não aos membros isolados do Parlamento, sob pena de subversão da ordem constitucional e processual estabelecida.