A Mesa da Câmara dos Deputados é um grupo de deputados que representa oficialmente a Câmara. Esse grupo tem o poder de iniciar certos tipos de ações no Supremo Tribunal Federal, relacionadas à análise de leis que podem ser consideradas inconstitucionais ou constitucionais.
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A Mesa da Câmara dos Deputados é um grupo de deputados que representa oficialmente a Câmara. Esse grupo tem o poder de iniciar certos tipos de ações no Supremo Tribunal Federal, relacionadas à análise de leis que podem ser consideradas inconstitucionais ou constitucionais.
Perguntas
O que é a Mesa da Câmara dos Deputados?
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A Mesa da Câmara dos Deputados é um grupo de deputados escolhidos para organizar e comandar as atividades da Câmara. Eles representam a Câmara oficialmente e podem tomar decisões importantes, como pedir ao Supremo Tribunal Federal para analisar se uma lei está de acordo com a Constituição.
A Mesa da Câmara dos Deputados funciona como a equipe de liderança da Câmara. Ela é formada por alguns deputados que ocupam cargos como presidente, vice-presidentes e secretários. Esse grupo administra o funcionamento da Câmara, decide sobre questões internas e representa a instituição em situações oficiais. Por exemplo, quando há dúvidas se uma lei é correta ou não segundo a Constituição, a Mesa pode pedir ao Supremo Tribunal Federal que faça essa análise.
A Mesa da Câmara dos Deputados é o órgão diretivo da Câmara, composto pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, eleitos dentre os deputados federais. Compete à Mesa a direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, bem como a representação institucional da Câmara. Nos termos do art. 103, III, da CF/88, a Mesa detém legitimidade ativa para propor ações diretas de inconstitucionalidade e ações declaratórias de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
A Mesa da Câmara dos Deputados, órgão colegiado de direção superior da egrégia Casa Legislativa, compõe-se de membros eleitos dentre os seus pares, a saber: Presidente, Vice-Presidentes e Secretários, consoante o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Exerce, inter alia, a condução dos trabalhos parlamentares e administrativos, bem como a representação institucional da Câmara. No que tange à legitimação ad causam, ex vi do art. 103, III, da Constituição da República, a Mesa detém competência para a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade, figurando como parte ativa nos processos de controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
Por que a Mesa, e não um deputado individual, tem esse poder?
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A Mesa da Câmara é um grupo que representa todos os deputados juntos. Só ela pode tomar certas decisões importantes, como pedir ao Supremo para analisar se uma lei é ou não correta. Isso acontece porque decisões assim precisam mostrar a vontade da Câmara como um todo, e não só de uma pessoa.
A razão pela qual a Mesa da Câmara, e não um deputado sozinho, tem esse poder é porque a Mesa representa oficialmente a instituição Câmara dos Deputados. Quando se trata de propor uma ação tão importante como a de inconstitucionalidade, é necessário que haja uma manifestação institucional, refletindo a posição da Casa Legislativa como um todo, e não apenas a opinião individual de um parlamentar. Assim, garante-se que o pedido tem respaldo coletivo e maior legitimidade.
A legitimação da Mesa da Câmara dos Deputados para propor ações diretas de inconstitucionalidade e declaratórias de constitucionalidade decorre do fato de que ela é o órgão representativo da Câmara, exercendo suas funções administrativas e representativas. A atuação em juízo, especialmente em ações de controle concentrado de constitucionalidade, exige manifestação institucional, não individual, razão pela qual a legitimidade ativa é atribuída à Mesa, e não a deputados individualmente.
Exsurge do texto constitucional, mormente do art. 103, inciso III, que a legitimação ad causam para o manejo das ações de controle abstrato de constitucionalidade é conferida à Mesa da Câmara dos Deputados, enquanto órgão colegiado de representação institucional da augusta Casa Legislativa. Tal prerrogativa não se estende ao parlamentar individual, eis que carece este da auctoritas necessária para, isoladamente, emanar a vontade institucional do corpo legislativo, sendo mister a deliberação do órgão diretivo, em consonância com os cânones do princípio da representatividade e da colegialidade.