Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

Explicação

A Mesa da Câmara dos Deputados é um grupo de deputados que representa oficialmente a Câmara. Esse grupo tem o poder de iniciar certos tipos de ações no Supremo Tribunal Federal, relacionadas à análise de leis que podem ser consideradas inconstitucionais ou constitucionais.
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