Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

Explicação

Esse trecho diz que sindicatos, entidades de classe ou associações que já existem e funcionam há pelo menos um ano podem entrar com mandado de segurança coletivo para defender interesses dos seus membros ou associados. Ou seja, essas organizações podem ir à Justiça para proteger direitos de quem faz parte delas, desde que estejam legalmente organizadas e ativas há pelo menos um ano.
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