Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)
I - o Presidente da República;

Explicação

O Presidente da República tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise se uma lei é contrária à Constituição (ação direta de inconstitucionalidade) ou que declare que uma lei está de acordo com a Constituição (ação declaratória de constitucionalidade). Isso faz parte das funções do Presidente para proteger a ordem constitucional no Brasil.
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