O artigo diz quem tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Essas ações são chamadas de "ação direta de inconstitucionalidade" (ADI) e "ação declaratória de constitucionalidade" (ADC). Elas servem para garantir que as leis estejam de acordo com a Constituição. Só algumas pessoas ou instituições podem fazer esse tipo de pedido.
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O artigo diz quem tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Essas ações são chamadas de "ação direta de inconstitucionalidade" (ADI) e "ação declaratória de constitucionalidade" (ADC). Elas servem para garantir que as leis estejam de acordo com a Constituição. Só algumas pessoas ou instituições podem fazer esse tipo de pedido.
Perguntas
O que significa "ação direta de inconstitucionalidade"?
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A "ação direta de inconstitucionalidade" é um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal para que ele analise se uma lei ou parte dela está contra o que diz a Constituição. Se o STF achar que a lei não está de acordo com a Constituição, ela deixa de valer. Só algumas pessoas ou órgãos podem fazer esse pedido.
A ação direta de inconstitucionalidade, conhecida como ADI, é um tipo de processo em que certas pessoas ou instituições, como o presidente da República, partidos políticos ou entidades de classe, podem pedir ao Supremo Tribunal Federal que verifique se uma lei ou norma está em desacordo com a Constituição. Se o STF decidir que a lei realmente vai contra a Constituição, ela é anulada para todos, ou seja, deixa de ter efeito. É como se fosse um "teste" para garantir que nenhuma lei fira as regras mais importantes do país.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, "a", e art. 103 da Constituição Federal de 1988, pelo qual legitimados específicos podem provocar o Supremo Tribunal Federal para declarar a incompatibilidade de lei ou ato normativo federal ou estadual em face da Constituição. O julgamento possui efeito vinculante e erga omnes, retirando do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional.
A ação direta de inconstitucionalidade, ex vi do artigo 103 da Carta Magna, consubstancia-se em instrumento processual de índole objetiva, inserido no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, mediante o qual os legitimados ad causam, arrolados taxativamente pelo constituinte originário, propugnam perante o Supremo Tribunal Federal a declaração de invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, por afronta ao texto constitucional. O decisum exarado em sede de ADI ostenta eficácia erga omnes e efeito vinculante, exsurgindo como verdadeira garantia da supremacia da Constituição e da rigidez do ordenamento jurídico pátrio.
O que é uma "ação declaratória de constitucionalidade"?
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A "ação declaratória de constitucionalidade" é um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal para que ele diga, de forma oficial, que uma lei está de acordo com a Constituição. Ou seja, serve para confirmar que a lei pode ser usada sem problemas, porque não desrespeita as regras principais do país.
A ação declaratória de constitucionalidade, conhecida pela sigla ADC, é um tipo de processo que pode ser iniciado por algumas autoridades ou instituições para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que declare, de maneira definitiva, que uma determinada lei está de acordo com a Constituição. Imagine que existe uma lei e algumas pessoas estão dizendo que ela é ilegal, enquanto outras acham que está tudo certo. A ADC serve para acabar com essa dúvida: se o STF disser que a lei é constitucional, ela pode ser aplicada normalmente, sem questionamentos.
A ação declaratória de constitucionalidade (ADC) consiste em instrumento processual de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, I, "a", e art. 103 da Constituição Federal. Sua finalidade é obter pronunciamento do Supremo Tribunal Federal acerca da conformidade de lei ou ato normativo federal com a Constituição, conferindo-lhes presunção absoluta de constitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
A ação declaratória de constitucionalidade, insculpida no art. 102, inciso I, alínea "a", e art. 103 da Carta Magna, consubstancia-se em instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, de índole objetiva, cuja ratio reside em obter pronunciamento ex tunc da Suprema Corte acerca da harmonia de determinada lei ou ato normativo federal com o Texto Constitucional, exsurgindo, destarte, efeito vinculante e eficácia erga omnes, de sorte a obstar eventuais controvérsias judiciais sobre a matéria, em prestígio à segurança jurídica e à estabilidade das relações normativas.
Quem são as pessoas ou instituições que podem propor essas ações?
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Só algumas pessoas e instituições podem pedir ao Supremo Tribunal Federal para analisar se uma lei está de acordo com a Constituição. Quem pode fazer esse pedido são: o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado e das Assembleias Legislativas, o Procurador-Geral da República, governadores dos Estados, partidos políticos com representação no Congresso, confederações sindicais e entidades de classe de nível nacional, entre outros.
Segundo a Constituição, não é qualquer pessoa que pode pedir ao Supremo Tribunal Federal para verificar se uma lei é constitucional ou não. Esse direito é reservado a algumas figuras importantes, chamadas de "legitimados". São elas: o Presidente da República, as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e das Assembleias Legislativas, o Procurador-Geral da República, governadores dos Estados e do Distrito Federal, partidos políticos com representação no Congresso Nacional, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, além do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Por exemplo, se um sindicato nacional achar que uma lei prejudica os trabalhadores, ele pode entrar com esse pedido.
Nos termos do art. 103 da Constituição Federal de 1988, possuem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e ação declaratória de constitucionalidade (ADC): o Presidente da República; as Mesas da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Assembleias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal; os Governadores dos Estados e do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.
Ex vi do art. 103 da Magna Carta de 1988, ostentam legitimatio ad causam para a propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade os seguintes sujeitos: o Chefe do Executivo Federal; as Mesas das Casas do Congresso Nacional e das Casas Legislativas estaduais e distrital; os Governadores das unidades federativas; o Parquet Federal; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; agremiações partidárias com assento no Parlamento Nacional; bem como confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Tais legitimados, dotados de representatividade institucional, são os únicos autorizados, ex lege, a deflagrar o controle concentrado de constitucionalidade perante o Pretório Excelso.
Para que serve pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare uma lei inconstitucional ou constitucional?
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Pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer se uma lei é inconstitucional ou constitucional serve para saber se essa lei está de acordo com as regras mais importantes do país, que são as da Constituição. Se o STF disser que a lei é inconstitucional, ela não pode mais ser usada. Se disser que é constitucional, ela continua valendo. Só algumas pessoas ou grupos podem fazer esse pedido.
Quando alguém pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar se uma lei é inconstitucional ou constitucional, está buscando uma resposta definitiva sobre se essa lei segue ou não as regras estabelecidas na Constituição, que é a lei mais importante do Brasil. Por exemplo, imagine que uma nova lei obrigue algo que a Constituição proíbe; alguém pode pedir ao STF para analisar essa lei. Se o STF decidir que a lei é inconstitucional, ela deixa de valer para todos. Se decidir que é constitucional, a lei continua em vigor. Esse mecanismo serve para proteger os direitos das pessoas e garantir que todas as leis respeitem a Constituição.
O pedido ao Supremo Tribunal Federal para declarar a inconstitucionalidade ou constitucionalidade de uma lei, por meio de ADI ou ADC, visa assegurar a supremacia da Constituição Federal. A declaração de inconstitucionalidade retira a eficácia da norma no ordenamento jurídico, enquanto a declaração de constitucionalidade confere segurança jurídica quanto à sua validade. Tais ações possuem efeito vinculante e erga omnes, sendo instrumentos de controle concentrado de constitucionalidade, restritos aos legitimados do art. 103 da CF/88.
A propositura de ação direta de inconstitucionalidade ou ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal consubstancia mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade, ex vi do art. 103 da Constituição da República. Tais instrumentos visam resguardar a supremacia e a rigidez da Carta Magna, ensejando pronunciamento jurisdicional com eficácia erga omnes e efeito vinculante, exarado pelo Pretório Excelso, acerca da compatibilidade material ou formal de normas infraconstitucionais com o texto constitucional. Destarte, exsurge a tutela do sistema jurídico pátrio contra eventuais afrontas à Constituição, inibindo a subsistência de normas eivadas de inconstitucionalidade no ordenamento.