Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Explicação

O artigo diz quem tem o direito de pedir ao Supremo Tribunal Federal que declare se uma lei é ou não compatível com a Constituição. Essas ações são chamadas de "ação direta de inconstitucionalidade" (ADI) e "ação declaratória de constitucionalidade" (ADC). Elas servem para garantir que as leis estejam de acordo com a Constituição. Só algumas pessoas ou instituições podem fazer esse tipo de pedido.
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