Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 1º º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
(Transformado do parágrafo único em § 1º pela Emenda Constitucional nº 3, de 17/03/93)

Explicação

Esse trecho diz que, quando alguém entende que um princípio fundamental da Constituição está sendo desrespeitado, pode pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso. Esse pedido é chamado de "arguição de descumprimento de preceito fundamental" (ADPF). O STF é quem julga essas situações, seguindo regras definidas em lei. Assim, o STF protege os princípios mais importantes da Constituição.
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