Esse trecho diz que, quando alguém entende que um princípio fundamental da Constituição está sendo desrespeitado, pode pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso. Esse pedido é chamado de "arguição de descumprimento de preceito fundamental" (ADPF). O STF é quem julga essas situações, seguindo regras definidas em lei. Assim, o STF protege os princípios mais importantes da Constituição.
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Esse trecho diz que, quando alguém entende que um princípio fundamental da Constituição está sendo desrespeitado, pode pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar o caso. Esse pedido é chamado de "arguição de descumprimento de preceito fundamental" (ADPF). O STF é quem julga essas situações, seguindo regras definidas em lei. Assim, o STF protege os princípios mais importantes da Constituição.
Perguntas
O que significa "preceito fundamental" na Constituição?
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"Preceito fundamental" na Constituição é como uma regra ou princípio muito importante, que serve de base para todo o resto das leis e direitos. É algo essencial, que não pode ser desrespeitado, porque protege direitos básicos das pessoas e o funcionamento do país. Se alguém acha que uma dessas regras está sendo violada, pode pedir para o Supremo Tribunal Federal analisar e corrigir a situação.
Na Constituição, "preceito fundamental" significa um princípio ou regra essencial, que está na base de todo o sistema jurídico brasileiro. Pense nesses preceitos como os pilares de uma casa: se um deles for danificado, toda a estrutura pode ficar comprometida. Exemplos de preceitos fundamentais são o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à dignidade da pessoa humana e à separação dos poderes. Quando existe uma ameaça a esses princípios, qualquer pessoa pode pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que intervenha, por meio da chamada ADPF, para garantir que a Constituição seja respeitada.
Preceito fundamental, no contexto constitucional, refere-se a normas, princípios ou valores essenciais que estruturam e orientam o ordenamento jurídico brasileiro, sendo indispensáveis à manutenção da ordem constitucional. Não há rol taxativo de preceitos fundamentais, mas a doutrina e a jurisprudência do STF reconhecem como tais os direitos e garantias fundamentais, os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, a separação dos poderes, dentre outros. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é instrumento de controle concentrado de constitucionalidade destinado a proteger tais preceitos contra atos do poder público que os violem.
O vocábulo "preceito fundamental", consoante exsurge do texto constitucional, ostenta natureza axiológica e principiológica, consubstanciando-se em normas de hierarquia superior, erigidas à condição de alicerces do ordenamento jurídico pátrio. Sua identificação demanda exegese hermenêutica sistemática, considerando-se, inter alia, os direitos e garantias fundamentais insculpidos no Título II da Carta Magna, bem como os princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito, a separação dos poderes e a dignidade da pessoa humana. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), prevista no art. 102, § 1º, da Constituição, configura-se como remédio constitucional de índole subsidiária, voltado à tutela jurisdicional desses preceitos, cuja salvaguarda compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal, ex vi legis.
Para que serve a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF)?
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A ADPF serve para pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) que resolva situações em que uma regra ou decisão está desrespeitando algo muito importante da Constituição, chamado de preceito fundamental. É como pedir ajuda ao STF para proteger direitos e princípios essenciais do país.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é um tipo de ação que pode ser levada ao Supremo Tribunal Federal quando alguém acredita que uma lei, ato do governo ou decisão está ferindo princípios básicos e essenciais da Constituição, chamados de preceitos fundamentais. Por exemplo, se uma lei antiga começar a ser aplicada de forma que prejudique direitos fundamentais, pode-se usar a ADPF para pedir ao STF que analise e resolva a situação, protegendo assim valores centrais da nossa sociedade.
A ADPF é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no art. 102, §1º, da CF/88 e regulamentado pela Lei nº 9.882/99. Sua finalidade é evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Destina-se a suprir lacunas nas demais ações de controle constitucional, especialmente quando não houver outro meio eficaz para sanar a lesividade. Compete ao STF seu julgamento.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, insculpida no art. 102, §1º, da Carta Magna e disciplinada pela Lei nº 9.882/99, constitui instrumento de índole subsidiária e residual, destinado à tutela de preceitos fundamentais exsurgentes do texto constitucional, ante a ocorrência de lesão ou ameaça de lesão por ato do Poder Público. Exsurge, pois, como mecanismo de controle concentrado de constitucionalidade, de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, visando à salvaguarda dos postulados basilares do ordenamento jurídico pátrio, mormente quando inexistentes outras vias aptas a obstar ou reparar o gravame perpetrado.
Quem pode pedir uma ADPF ao STF?
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Só algumas pessoas e grupos podem pedir uma ADPF ao STF. São eles: o Presidente da República, a Mesa do Senado, a Mesa da Câmara dos Deputados, o Procurador-Geral da República, governadores de Estado, mesas das Assembleias Legislativas, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos com representação no Congresso e confederações sindicais ou entidades de classe de nível nacional.
A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) é um tipo de ação que serve para proteger princípios básicos da Constituição. Mas não é qualquer pessoa que pode pedir uma ADPF ao STF. Apenas algumas autoridades e entidades têm esse direito, chamados de "legitimados". São eles: o Presidente da República, as Mesas da Câmara e do Senado, o Procurador-Geral da República, governadores de Estado, as Mesas das Assembleias Legislativas, o Conselho Federal da OAB, partidos políticos representados no Congresso e entidades de classe ou sindicatos de nível nacional. Por exemplo, se um sindicato nacional achar que uma lei fere um direito fundamental, ele pode pedir uma ADPF.
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.882/1999, são legitimados para propor a ADPF perante o STF: o Presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; o Procurador-Geral da República; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF; o Conselho Federal da OAB; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Consoante o disposto no art. 2º da Lei nº 9.882/1999, que regulamenta o art. 102, § 1º, da Constituição Federal, são legitimados ad causam para a propositura da arguição de descumprimento de preceito fundamental perante o Supremo Tribunal Federal: o Chefe do Poder Executivo Federal; as Mesas das Casas do Congresso Nacional; o Procurador-Geral da República; os Chefes dos Executivos estaduais e distrital; as Mesas das Casas Legislativas estaduais e distrital; o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; bem como confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional, ex vi legis.
O que significa "na forma da lei" nesse contexto?
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Quando a lei diz "na forma da lei", isso quer dizer que existem regras específicas, escritas em outras leis, que explicam como esse pedido deve ser feito e como o Supremo Tribunal Federal deve analisar o caso. Ou seja, não é de qualquer jeito: tem um passo a passo que precisa ser seguido, conforme já está escrito em outras leis.
A expressão "na forma da lei" significa que existe uma lei específica que determina como o procedimento deve acontecer. No caso da ADPF, não basta apenas pedir ao Supremo Tribunal Federal para analisar uma situação; é preciso seguir regras detalhadas, como quem pode fazer o pedido, quais documentos apresentar, como o processo deve tramitar, entre outros detalhes. Essas regras estão previstas, por exemplo, na Lei nº 9.882/1999, que regula a ADPF. Assim, o STF só pode julgar esses casos seguindo exatamente o que está estabelecido nessa lei.
A expressão "na forma da lei" indica que o processamento e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) pelo Supremo Tribunal Federal devem observar os requisitos, procedimentos e condições estabelecidos em legislação infraconstitucional específica, notadamente a Lei nº 9.882/1999. Portanto, o STF atua dentro dos limites e formalidades previstos em lei ordinária que disciplina a matéria.
A locução "na forma da lei", inserta no § 1º do art. 102 da Constituição da República, consubstancia remissão expressa à necessidade de observância do regramento infraconstitucional que disciplina o procedimento e os requisitos da arguição de descumprimento de preceito fundamental. Tal expressão vincula a apreciação da ADPF pelo Pretório Excelso à estrita legalidade, nos termos delineados pela legislação ordinária, mormente pela Lei nº 9.882/1999, ex vi do princípio da legalidade estrita e da reserva legal, corolários do Estado Democrático de Direito.