Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

Explicação

Quando uma lei feita por um município ou estado é questionada por ser diferente de uma lei federal, e o tribunal local decide que a lei local é válida, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). O STF vai analisar se a decisão do tribunal local está correta em relação à Constituição. Esse processo é chamado de recurso extraordinário. O objetivo é garantir que leis locais não contrariem leis federais ou a própria Constituição.
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