Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
Explicação
Quando uma lei ou ato de governo local (como de um município ou estado) é questionado por contrariar a Constituição, e o tribunal local decide que essa lei ou ato é válido, o Supremo Tribunal Federal pode ser acionado para revisar essa decisão. Esse recurso é chamado de "recurso extraordinário". O STF, então, verifica se a lei ou ato realmente está de acordo com a Constituição. Isso garante que a Constituição seja respeitada em todo o país.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando uma lei ou ato de governo local (como de um município ou estado) é questionado por contrariar a Constituição, e o tribunal local decide que essa lei ou ato é válido, o Supremo Tribunal Federal pode ser acionado para revisar essa decisão. Esse recurso é chamado de "recurso extraordinário". O STF, então, verifica se a lei ou ato realmente está de acordo com a Constituição. Isso garante que a Constituição seja respeitada em todo o país.
Perguntas
O que é considerado um "ato de governo local" nesse contexto?
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Um "ato de governo local" é uma decisão ou ação feita por autoridades de uma cidade ou estado, como prefeitos, vereadores ou governadores. Pode ser, por exemplo, uma regra criada pela prefeitura ou uma decisão tomada pelo governo do estado. Se alguém achar que essa ação não está de acordo com a Constituição, pode pedir para o Supremo Tribunal Federal analisar o caso.
No contexto da Constituição, "ato de governo local" significa qualquer decisão, norma, decreto ou ação tomada por autoridades de cidades (municípios) ou estados. Por exemplo, se uma prefeitura cria uma lei sobre o funcionamento do comércio local, ou se um governador toma uma decisão sobre transporte público estadual, esses são atos de governo local. Se alguém acredita que esses atos vão contra a Constituição, pode recorrer até o Supremo Tribunal Federal, que vai analisar se eles são válidos ou não. Assim, o STF garante que todas as leis e decisões respeitem a Constituição.
A expressão "ato de governo local", para fins do art. 102, III, "c", da CF/88, refere-se a qualquer ato normativo ou administrativo emanado por entes federativos subnacionais - especialmente municípios e estados - no exercício de competências próprias, típicas da autonomia local. Incluem-se leis municipais, decretos, portarias e demais atos administrativos editados por autoridades locais, cuja validade constitucional venha a ser objeto de controvérsia judicial.
O vocábulo "ato de governo local", consoante o disposto no art. 102, III, alínea "c", da Carta Magna de 1988, abarca toda manifestação volitiva ou normativa emanada de entes federados subnacionais, mormente Municípios e Estados, no exercício de suas prerrogativas autônomas, seja por meio de leis, decretos, regulamentos ou atos administrativos análogos, cuja compatibilidade com o texto constitucional venha a ser objeto de impugnação em sede jurisdicional. Tal expressão, portanto, compreende o espectro de atos praticados no âmbito da administração local, cuja validade, uma vez contestada sob o prisma constitucional, enseja a competência do Supremo Tribunal Federal para o deslinde da controvérsia, ex vi do recurso extraordinário.
O que significa "contestado em face desta Constituição"?
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Quando diz que uma lei ou ato de governo local foi "contestado em face desta Constituição", significa que alguém está dizendo que essa lei ou ato não está de acordo com as regras da Constituição do Brasil. Ou seja, estão questionando se aquilo é permitido pela Constituição.
A expressão "contestado em face desta Constituição" quer dizer que uma lei ou uma decisão do governo local está sendo questionada porque, segundo alguém, ela não segue o que está escrito na Constituição Federal. Por exemplo, se uma cidade faz uma lei que alguém acredita ser injusta ou proibida pela Constituição, essa pessoa pode contestar, ou seja, pedir que a Justiça verifique se a lei realmente pode existir. O Supremo Tribunal Federal, então, pode ser chamado para decidir se a lei está ou não de acordo com a Constituição.
"Contestado em face desta Constituição" refere-se à impugnação de lei ou ato normativo local sob o fundamento de afronta ou incompatibilidade com preceitos constitucionais. Trata-se da arguição de inconstitucionalidade perante o Judiciário, ensejando, em última instância, a competência do Supremo Tribunal Federal para apreciar, mediante recurso extraordinário, a validade do ato à luz da Constituição Federal.
A locução "contestado em face desta Constituição" consubstancia a hipótese em que se alega, em sede jurisdicional, a desconformidade de lei ou ato normativo do ente federativo subnacional com os ditames da Constituição da República. Trata-se, pois, da suscitação de questão constitucional, ex adverso, na qual se postula o controle de constitucionalidade, em sede recursal, pelo Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, inciso III, da Carta Magna, em observância ao princípio da supremacia constitucional e à guarda precípua do texto constitucional pela Suprema Corte.
Para que serve o "recurso extraordinário" mencionado nesse trecho?
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O "recurso extraordinário" serve para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) revise uma decisão de um tribunal que disse que uma lei ou ato de um governo local está certa, mesmo que alguém ache que ela vai contra a Constituição. É um jeito de garantir que tudo no país siga o que está escrito na Constituição.
O recurso extraordinário é uma ferramenta para garantir que as leis e decisões dos tribunais estejam de acordo com a Constituição. Imagine que um tribunal estadual decidiu que uma lei do seu município é válida, mas você acredita que essa lei desrespeita a Constituição Federal. Você pode recorrer ao STF através do recurso extraordinário. O STF, então, vai analisar se a decisão do tribunal realmente está de acordo com a Constituição. Assim, o recurso extraordinário protege a Constituição e garante que ela seja respeitada em todo o Brasil.
O recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da CF/88, é cabível contra decisões de última ou única instância que julguem válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Sua finalidade é possibilitar a apreciação, pelo Supremo Tribunal Federal, de questões constitucionais, assegurando a uniformidade e a supremacia da Constituição no ordenamento jurídico brasileiro.
O recurso extraordinário, ex vi do artigo 102, inciso III, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento processual de índole excepcional, destinado a propiciar o controle concentrado e difuso da constitucionalidade das decisões judiciais que, em última ou única instância, reputarem válida lei ou ato normativo de governo local impugnado sob o fundamento de afronta à Lei Maior. Trata-se de mecanismo de salvaguarda da supremacia e uniformidade da Constituição Federal, conferindo ao Excelso Pretório a derradeira palavra no âmbito da jurisdição constitucional pátria.
Por que a decisão precisa ser de "única ou última instância" para chegar ao STF?
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A decisão precisa ser de "única ou última instância" porque o STF só pode analisar casos que já passaram por todos os outros tribunais possíveis. Ou seja, antes de chegar ao STF, o caso deve ter sido julgado por todos os juízes e tribunais normais. Só depois disso é que o Supremo pode entrar, para garantir que a Constituição está sendo respeitada. Assim, o STF não julga qualquer caso, só os que já foram decididos em todas as etapas anteriores.
O Supremo Tribunal Federal (STF) funciona como a última instância da Justiça brasileira, principalmente para proteger a Constituição. Por isso, só pode analisar casos que já foram julgados por todos os tribunais inferiores, ou seja, que chegaram à "última instância". Isso evita que o STF seja sobrecarregado com casos simples ou que ainda podem ser resolvidos por outros juízes. Por exemplo, se alguém acha que uma lei municipal é inconstitucional, precisa primeiro recorrer nos tribunais locais e estaduais. Só se perder em todas essas etapas é que pode pedir ao STF para revisar a decisão. Assim, o STF atua apenas como um "guardião final" da Constituição.
A exigência de que a decisão seja proferida em "única ou última instância" decorre do papel do STF como órgão de cúpula do Poder Judiciário, destinado à tutela da Constituição Federal. O recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da CF/88, somente é cabível após esgotadas as vias ordinárias, sendo inadmissível enquanto houver possibilidade de interposição de recursos nos tribunais de origem. Tal requisito visa assegurar a subsidiariedade e a excepcionalidade da atuação do STF, restringindo sua competência à apreciação de questões constitucionais definitivas.
Exsurge da ratio legis contida no art. 102, inciso III, da Carta Magna que a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de recurso extraordinário se circunscreve às causas decididas em única ou última instância, exauridas as vias recursais ordinárias. Tal exegese decorre do desiderato de preservar a função precípua do Pretório Excelso enquanto guardião da Constituição, evitando-se, destarte, a supressão de instância e o aviltamento do duplo grau de jurisdição. Assim, a cognição do STF restringe-se à apreciação de matéria constitucional, somente após a formação de coisa julgada nas instâncias inferiores, em consonância com os princípios da subsidiariedade e da segurança jurídica.