Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

Explicação

Quando uma lei ou ato de governo local (como de um município ou estado) é questionado por contrariar a Constituição, e o tribunal local decide que essa lei ou ato é válido, o Supremo Tribunal Federal pode ser acionado para revisar essa decisão. Esse recurso é chamado de "recurso extraordinário". O STF, então, verifica se a lei ou ato realmente está de acordo com a Constituição. Isso garante que a Constituição seja respeitada em todo o país.
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