Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
Explicação
Quando um tribunal declara que um tratado ou uma lei federal é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar essa decisão. O STF é quem tem a palavra final sobre esse tipo de questão.
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Explicação do Trecho
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Quando um tribunal declara que um tratado ou uma lei federal é inconstitucional, ou seja, contraria a Constituição, é possível recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para revisar essa decisão. O STF é quem tem a palavra final sobre esse tipo de questão.
Perguntas
O que significa "inconstitucionalidade" de um tratado ou lei federal?
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Quando dizemos que um tratado ou uma lei federal é "inconstitucional", significa que ele vai contra as regras e princípios da Constituição, que é a lei mais importante do país. Se um tribunal acha que uma lei ou tratado não está de acordo com a Constituição, ele pode dizer que ela não vale. Nesses casos, é possível pedir para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar e decidir se a lei realmente pode ou não continuar existindo.
"Inconstitucionalidade" é quando uma lei ou tratado entra em conflito com a Constituição, que é como se fosse o manual de instruções do país, com as regras mais importantes. Por exemplo, se uma lei federal disser algo que a Constituição proíbe, essa lei pode ser considerada inconstitucional. Quando isso acontece, um tribunal pode declarar que essa lei não vale, porque ela não respeita a Constituição. Se alguém não concordar com essa decisão, pode pedir para o Supremo Tribunal Federal (STF) revisar o caso, pois ele é o guardião da Constituição e tem a última palavra sobre o assunto.
A inconstitucionalidade de um tratado ou lei federal consiste na incompatibilidade de seu conteúdo com preceitos ou princípios estabelecidos na Constituição Federal. Quando um órgão jurisdicional, em decisão de última ou única instância, declara a inconstitucionalidade de norma federal ou tratado internacional, tal decisão pode ser objeto de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "b", da CF/88. O STF, como órgão de cúpula do Poder Judiciário, exerce a função de controle concentrado e difuso de constitucionalidade.
A inconstitucionalidade, hodiernamente, consubstancia-se na desconformidade de determinado diploma normativo - seja tratado internacional ou lei federal - com o texto magno, afrontando, destarte, os princípios e comandos insertos na Constituição da República. Ex vi do art. 102, inciso III, alínea "b", da Carta Política de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe, mediante recurso extraordinário, a sindicância das decisões judiciais que, em sede de cognição exauriente, declarem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, exercendo, assim, o controle jurisdicional da supremacia constitucional, quer sob a égide do controle difuso, quer sob a ótica do controle concentrado.
Para que serve o "recurso extraordinário" mencionado nesse trecho?
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O "recurso extraordinário" serve para pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) revise uma decisão de outro tribunal que disse que uma lei ou tratado não está de acordo com a Constituição. Ou seja, se um tribunal acha que uma lei é contra a Constituição, é possível pedir para o STF dar a última palavra sobre isso.
O recurso extraordinário é um tipo de pedido feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) quando um tribunal decide que uma lei ou tratado é inconstitucional, ou seja, que vai contra a Constituição. Imagine que um tribunal diga que uma lei aprovada pelo Congresso não pode ser aplicada porque fere a Constituição. Quem se sentir prejudicado por essa decisão pode recorrer ao STF, que é o tribunal mais importante do país para decidir questões sobre a Constituição. Assim, o STF analisa o caso e decide, de forma definitiva, se aquela lei realmente é ou não inconstitucional.
O recurso extraordinário, previsto no art. 102, III, da CF/88, é cabível para provocar o Supremo Tribunal Federal a revisar decisões de tribunais que, em única ou última instância, tenham declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Trata-se de mecanismo destinado a assegurar a uniformidade da interpretação constitucional, conferindo ao STF a competência para a última palavra sobre a validade de normas federais perante a Constituição.
O recurso extraordinário, ex vi do art. 102, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento processual de índole excepcional, destinado a ensejar o reexame, pelo Excelso Pretório, das decisões proferidas por órgãos judicantes de última instância que, em sua ratio decidendi, hajam declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal. Cumpre ao Supremo Tribunal Federal, na qualidade de guardião maior da Constituição, exercer o controle concentrado e difuso de constitucionalidade, dirimindo, em última análise, quaestiones iuris atinentes à supremacia da Lei Fundamental, ex vi do princípio da supremacia constitucional.
O que é considerado um tratado no contexto das leis brasileiras?
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Um tratado, nas leis brasileiras, é um acordo feito entre o Brasil e outros países. Esse acordo serve para combinar regras ou ações em assuntos como comércio, direitos humanos, meio ambiente, entre outros. Para valer no Brasil, o tratado precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional.
No contexto das leis brasileiras, um tratado é um acordo formal feito entre o Brasil e outros países, ou entre o Brasil e organizações internacionais, para tratar de temas importantes, como comércio, saúde, meio ambiente, direitos humanos, etc. Por exemplo, se o Brasil faz um acordo com outros países para proteger a Amazônia, isso pode ser um tratado. Para que esse acordo tenha força de lei no Brasil, ele precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional e, depois, ser promulgado pelo Presidente da República.
No ordenamento jurídico brasileiro, tratado é o acordo internacional celebrado pelo Brasil com outros Estados ou organizações internacionais, mediante manifestação de consentimento das partes, com observância do procedimento previsto no art. 49, I, da CF/88, que exige aprovação do Congresso Nacional e posterior promulgação pelo Presidente da República. Após a incorporação, o tratado adquire status de norma interna, podendo ser objeto de controle de constitucionalidade.
No âmbito do Direito pátrio, tratado configura-se como instrumento jurídico de direito internacional público, consubstanciado em acordo formal celebrado entre sujeitos de direito internacional, notadamente Estados soberanos e organizações internacionais, cuja validade e eficácia no ordenamento interno dependem de aprovação pelo Poder Legislativo, ex vi do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, e subsequente promulgação pelo Chefe do Executivo. Tais pacta sunt servanda, uma vez internalizados, sujeitam-se ao controle de constitucionalidade, podendo ser objeto de arguição perante o Supremo Tribunal Federal, mormente quando se vislumbre afronta à Lex Fundamentalis.