Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
Explicação
Partidos políticos que têm representantes eleitos no Congresso Nacional podem entrar com mandado de segurança coletivo para proteger direitos de um grupo de pessoas. Esse tipo de ação serve para defender interesses coletivos quando há ameaça ou violação de direitos.
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Partidos políticos que têm representantes eleitos no Congresso Nacional podem entrar com mandado de segurança coletivo para proteger direitos de um grupo de pessoas. Esse tipo de ação serve para defender interesses coletivos quando há ameaça ou violação de direitos.
Perguntas
O que é um mandado de segurança coletivo?
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Um mandado de segurança coletivo é uma ação que um grupo pode usar para pedir proteção à Justiça quando acha que seus direitos estão sendo ameaçados ou desrespeitados pelo governo ou por uma autoridade. No caso do trecho da lei, partidos políticos que têm representantes no Congresso podem pedir esse tipo de proteção para defender não só os próprios interesses, mas também os de várias pessoas ao mesmo tempo.
O mandado de segurança coletivo é uma ferramenta jurídica que serve para proteger direitos de grupos de pessoas, e não apenas de uma pessoa individualmente. Imagine que um partido político, que tem deputados ou senadores eleitos, percebe que uma lei ou decisão do governo prejudica um grupo específico de cidadãos. Esse partido pode entrar com um mandado de segurança coletivo para pedir ao juiz que pare essa ameaça ou corrija a situação, defendendo assim o interesse de todos os afetados ao mesmo tempo. É uma forma de facilitar a defesa de direitos quando muitas pessoas estão na mesma situação.
O mandado de segurança coletivo, previsto no art. 5º, LXX, da CF/88, é um instrumento processual destinado à tutela de direitos coletivos ou individuais homogêneos, quando estes estejam sendo ameaçados ou violados por ato de autoridade. Conforme o dispositivo constitucional, partidos políticos com representação no Congresso Nacional possuem legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança coletivo, visando à proteção de interesses de seus membros ou associados, ou ainda da coletividade que representam.
O mandamus securitatis coletivo, ex vi do art. 5º, inciso LXX, da Constituição da República, consubstancia-se em remédio constitucional de índole coletiva, conferindo legitimidade ad causam a determinadas entidades, dentre as quais se incluem os partidos políticos com assento no Congresso Nacional, para a impetração de writs em defesa de direitos transindividuais, sejam eles coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos, quando restar configurada ameaça ou lesão por parte de autoridade coatora. Trata-se, pois, de instrumento de tutela jurisdicional diferenciada, apto a salvaguardar prerrogativas fundamentais de grupos ou categorias, transcendendo a esfera meramente individual.
O que significa ter representação no Congresso Nacional?
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Ter representação no Congresso Nacional significa que o partido político tem pelo menos um político eleito, seja deputado federal ou senador, trabalhando no Congresso. Ou seja, o partido tem alguém que foi escolhido pelo povo e ocupa uma cadeira na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.
Quando dizemos que um partido tem representação no Congresso Nacional, estamos falando que esse partido conseguiu eleger pelo menos um deputado federal ou um senador. O Congresso Nacional é formado por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Se o partido tem, por exemplo, um deputado federal eleito, ele já tem representação. Isso é importante porque só partidos com representantes eleitos podem fazer certas ações, como entrar com um mandado de segurança coletivo para defender direitos de um grupo de pessoas.
Ter representação no Congresso Nacional, nos termos do art. 5º, LXX, da CF/88, significa que o partido político possui, ao menos, um parlamentar eleito e em exercício no Congresso Nacional, seja na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal. Essa condição habilita o partido a impetrar mandado de segurança coletivo, conforme previsto na Constituição.
A expressão "partido político com representação no Congresso Nacional", consoante o disposto no art. 5º, inciso LXX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, refere-se àquela agremiação partidária que ostenta, em sua bancada, ao menos um membro investido do mandato parlamentar, seja na Câmara dos Deputados, seja no Senado Federal, exsurgindo, assim, a legitimação ad causam para a impetração do writ coletivo, ex vi legis, em prol da tutela de direitos transindividuais.
Para que situações um partido pode usar esse direito?
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Um partido pode usar esse direito quando quiser proteger um grupo de pessoas contra algo que está errado ou injusto, feito por uma autoridade ou órgão do governo. Por exemplo, se uma lei ou decisão prejudicar os direitos de várias pessoas, o partido pode pedir à Justiça que pare isso, usando o mandado de segurança coletivo.
O partido político com representantes no Congresso pode usar esse direito quando perceber que um grupo de pessoas está tendo seus direitos ameaçados ou desrespeitados por alguma decisão ou ação do poder público. Por exemplo, se uma nova regra do governo prejudicar trabalhadores de um setor inteiro, o partido pode entrar com um mandado de segurança coletivo para defender esses trabalhadores, mesmo que eles não entrem individualmente na Justiça. Assim, o partido age em nome de um grupo, facilitando a proteção dos direitos de todos.
O partido político com representação no Congresso Nacional pode impetrar mandado de segurança coletivo para a defesa de direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus membros ou de terceiros, sempre que houver ameaça ou violação por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. O objetivo é a tutela jurisdicional de interesses transindividuais, conforme previsto no art. 5º, LXX, da CF/88.
Consoante o disposto no art. 5º, inciso LXX, da Carta Magna de 1988, assiste ao partido político com assento no Congresso Nacional a legitimidade ad causam para a impetração de mandado de segurança coletivo, ex vi legis, em situações nas quais se vislumbre ofensa ou ameaça a direitos coletivos ou individuais homogêneos, perpetrada por ato de autoridade coatora. Tal prerrogativa visa à salvaguarda de interesses transindividuais, conferindo locus standi ao ente partidário para a defesa jurisdicional de prerrogativas fundamentais, em nome da coletividade ou de segmentos determinados, sem necessidade de autorização expressa dos interessados.