Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
Explicação
O artigo 3º diz que existem objetivos principais que o Brasil, como país, deve buscar alcançar. Esses objetivos orientam as ações do governo e mostram quais são as prioridades para a sociedade brasileira. Eles servem de guia para as políticas públicas e para a criação de leis. Assim, ajudam a definir o que é importante para o desenvolvimento do país.
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Explicação do Trecho
Explicação
O artigo 3º diz que existem objetivos principais que o Brasil, como país, deve buscar alcançar. Esses objetivos orientam as ações do governo e mostram quais são as prioridades para a sociedade brasileira. Eles servem de guia para as políticas públicas e para a criação de leis. Assim, ajudam a definir o que é importante para o desenvolvimento do país.
Perguntas
O que significa "objetivos fundamentais" no contexto deste artigo?
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"Objetivos fundamentais" são as metas mais importantes que o Brasil quer alcançar como país. São ideias principais que mostram o que o governo deve fazer para melhorar a vida das pessoas. Eles servem como um guia para todas as decisões e ações do governo.
Quando a Constituição fala em "objetivos fundamentais", ela está se referindo às grandes metas que o Brasil deve buscar para construir uma sociedade melhor. É como se fossem os principais sonhos ou propósitos do país, que orientam tudo o que o governo faz. Por exemplo, entre esses objetivos estão acabar com a pobreza, promover a justiça e garantir igualdade para todos. Eles funcionam como um mapa, mostrando o caminho que o Brasil deve seguir para se desenvolver e garantir bem-estar à população.
No contexto do artigo 3º da Constituição Federal de 1988, "objetivos fundamentais" referem-se aos fins essenciais que orientam a atuação do Estado brasileiro. São diretrizes constitucionais que norteiam a formulação de políticas públicas, a elaboração legislativa e a interpretação das normas, visando à consecução dos valores e princípios fundamentais consagrados na Carta Magna.
Os "objetivos fundamentais" insertos no art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consubstanciam-se em vetores teleológicos que informam e norteiam a práxis estatal, consagrando-se como desideratos supremos do Estado Democrático de Direito. Tais objetivos, de natureza programática, constituem-se em comandos normativos de observância obrigatória, irradiando seus efeitos sobre todo o ordenamento jurídico pátrio e vinculando os poderes constituídos à persecução do bem comum, nos moldes do postulado do Estado Social delineado pela Lex Fundamentalis.
Para que serve definir objetivos fundamentais na Constituição?
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Definir objetivos fundamentais na Constituição serve para mostrar o que o Brasil quer ser e o que é importante para o país. Eles funcionam como um guia para o governo saber o que deve fazer para melhorar a vida das pessoas. Assim, tudo o que for feito deve ajudar a alcançar esses objetivos.
Os objetivos fundamentais na Constituição funcionam como um "norte" para o país. Eles dizem quais são as metas principais que o Brasil deve buscar, como acabar com a pobreza, garantir igualdade e promover o bem-estar de todos. Isso ajuda a orientar as decisões do governo, a criação de leis e as políticas públicas. Por exemplo, se um dos objetivos é reduzir as desigualdades, as ações do governo devem sempre considerar esse propósito, seja em educação, saúde ou segurança.
A definição de objetivos fundamentais na Constituição visa estabelecer diretrizes normativas que orientam a atuação dos poderes públicos e a formulação de políticas públicas. Esses objetivos funcionam como parâmetros interpretativos para a aplicação das normas constitucionais e infraconstitucionais, servindo de fundamento para a elaboração legislativa e para o controle de constitucionalidade dos atos estatais.
A consagração dos objetivos fundamentais no texto magno, mormente no art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reveste-se de inegável importância axiológica e teleológica, na medida em que delineia os desideratos supremos a serem perseguidos pelo Estado brasileiro. Tais objetivos constituem vetores hermenêuticos e balizas normativas que informam a atuação dos entes federativos, vinculando os poderes constituídos à consecução do bem comum, à luz dos princípios maiores da ordem constitucional pátria.
Quem é responsável por buscar esses objetivos no Brasil?
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Quem deve buscar esses objetivos é o governo do Brasil, ou seja, todas as pessoas que trabalham para o país, como presidente, governadores, prefeitos, deputados, juízes e servidores públicos. Mas, de certa forma, todos os brasileiros também ajudam, porque todos fazem parte da sociedade.
A responsabilidade de buscar os objetivos fundamentais do Brasil, conforme o artigo 3º da Constituição, é principalmente dos poderes públicos: Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Isso significa que presidentes, governadores, prefeitos, deputados, senadores, juízes e demais autoridades devem trabalhar para alcançar esses objetivos. No entanto, a sociedade também tem papel importante, pois cidadãos, empresas e organizações podem contribuir para que esses objetivos sejam atingidos, cada um dentro das suas possibilidades.
A responsabilidade pela consecução dos objetivos fundamentais previstos no art. 3º da Constituição Federal de 1988 recai sobre a própria República Federativa do Brasil, representada por seus entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e seus respectivos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Tais objetivos vinculam a atuação dos agentes públicos e orientam a formulação de políticas públicas, legislação e decisões administrativas e judiciais.
Consoante o disposto no art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, incumbe precipuamente à própria República, enquanto pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seus entes federativos e respectivos órgãos e poderes constituídos, a persecução dos objetivos fundamentais ali elencados. Tal mister se irradia, ex vi do princípio da supremacia da Constituição, a todos os agentes públicos, os quais se acham adstritos à realização dos fins colimados pelo constituinte originário, sendo certo que, em última análise, o povo, enquanto titular da soberania, também se insere, ainda que indiretamente, na consecução desses desideratos.