Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar recursos chamados "extraordinários" quando uma decisão de outro tribunal já foi tomada em última ou única instância. Isso significa que, em certos casos, depois que todos os recursos normais acabam, ainda é possível pedir ao STF para analisar se a decisão respeitou a Constituição. Esse tipo de recurso só é aceito em situações específicas previstas na lei. O objetivo é garantir que a Constituição seja cumprida nas decisões judiciais.
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