Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:
b) o crime político;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal responsável por julgar recursos de pessoas condenadas por crime político. Isso significa que, se alguém for condenado por esse tipo de crime e quiser recorrer, o caso será analisado diretamente pelo STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é o tribunal responsável por julgar recursos de pessoas condenadas por crime político. Isso significa que, se alguém for condenado por esse tipo de crime e quiser recorrer, o caso será analisado diretamente pelo STF.
Perguntas
O que é considerado crime político no Brasil?
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Crime político é quando alguém faz algo proibido por lei porque está lutando contra o governo ou tentando mudar as regras do país. Não é um crime comum, como roubo ou furto, mas sim algo ligado a ideias políticas, como protestar de forma ilegal ou tentar derrubar o governo. No Brasil, quem é acusado de crime político pode ter o caso julgado pelo tribunal mais importante do país, o STF.
No Brasil, crime político é aquele que atinge a organização política do Estado, como tentar mudar o governo à força, atacar instituições públicas ou agir contra a democracia. Por exemplo, se alguém tenta dar um golpe de Estado ou faz um protesto violento para derrubar o presidente, isso pode ser considerado crime político. Esses crimes são diferentes dos crimes comuns (como roubo ou agressão) porque têm como objetivo principal afetar o funcionamento do governo ou das instituições do país. Por causa da importância desses casos, a Constituição determina que recursos de condenações por crimes políticos sejam julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
No ordenamento jurídico brasileiro, crime político é aquele que ofende ou coloca em risco a organização política e social do Estado, visando alterar a ordem constitucional, o regime vigente ou os poderes constituídos. A definição não é expressa em lei ordinária, sendo construída doutrinária e jurisprudencialmente, distinguindo-se dos crimes comuns e dos crimes conexos. Nos termos do art. 102, II, da CF/88, compete ao STF julgar, em recurso ordinário, as causas em que se discutir condenação por crime político.
No escólio da doutrina pátria, o crime político, hodiernamente, reveste-se da natureza de infração penal que atenta contra a ordem política e a estabilidade institucional do Estado, sendo seu escopo precipuamente a subversão do status quo ante constitucional ou a insurgência contra os poderes constituídos. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 102, inciso II, atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência originária para o julgamento dos recursos ordinários interpostos contra decisões condenatórias proferidas em sede de crimes políticos, cuja definição, conquanto não positivada de modo taxativo, é delineada à luz da hermenêutica constitucional, perquirindo-se a ratio legis e a teleologia do instituto, em consonância com o entendimento consolidado nas Cortes Superiores e na tradição jurídica nacional.
Por que o julgamento de crimes políticos é feito pelo STF e não por outros tribunais?
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O julgamento de crimes políticos é feito pelo STF porque esses crimes são muito importantes para o país, já que envolvem questões que podem afetar a própria organização do governo e da sociedade. O STF é o tribunal mais importante do Brasil e, por isso, fica responsável por decidir esses casos, garantindo que sejam julgados com muito cuidado e atenção.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga crimes políticos porque esses crimes têm relação direta com a defesa da Constituição e das regras que organizam o país. Por exemplo, se alguém tenta mudar o governo de forma ilegal, isso é um crime político. Como o STF é o guardião da Constituição, ele tem a responsabilidade de analisar esses casos com imparcialidade e garantir que a justiça seja feita de acordo com os princípios do país. Assim, evita-se que interesses locais ou regionais interfiram em decisões tão importantes.
A competência do STF para julgar crimes políticos, em recurso ordinário, está prevista no art. 102, II, "b", da Constituição Federal de 1988. Tal atribuição decorre do fato de que crimes políticos atentam diretamente contra a ordem constitucional e democrática, exigindo apreciação por órgão de cúpula do Poder Judiciário. O STF, como guardião da Constituição, é o foro adequado para assegurar julgamento imparcial e uniforme, evitando influências externas e garantindo a supremacia dos princípios constitucionais.
Ex vi do disposto no art. 102, inciso II, alínea "b", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a apreciação, em sede de recurso ordinário, das decisões condenatórias proferidas em feitos relativos a crimes políticos. Tal prerrogativa decorre do papel do Pretório Excelso como custos legis e guardião maior da Constituição, conferindo-lhe a auctoritas para dirimir lides que versem sobre delitos que atentem contra a ordem política e os fundamentos basilares do Estado Democrático de Direito, afastando, destarte, qualquer possibilidade de julgamento por instâncias ordinárias que, porventura, possam carecer da isenção e do distanciamento necessários à matéria de tamanha gravidade e repercussão.
O que é um recurso ordinário?
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Um recurso ordinário é um pedido para que um tribunal maior reveja a decisão de um tribunal menor. No caso de crime político, se alguém for condenado e não concordar com a decisão, pode pedir para o Supremo Tribunal Federal (STF) analisar o caso de novo. É como pedir uma segunda opinião, mas com juízes mais importantes.
Recurso ordinário é uma forma de pedir que uma decisão tomada por um tribunal seja revista por um tribunal superior. Imagine que uma pessoa foi julgada e condenada por crime político em um tribunal. Se ela não concordar com essa decisão, pode apresentar um recurso ordinário, que é um pedido formal para que o STF, o tribunal mais alto do país, reavalie o caso. É como se dissesse: "Não concordo com o que decidiram, quero que alguém acima revise tudo de novo". No caso dos crimes políticos, a Constituição garante que esse recurso vá direto para o STF.
O recurso ordinário é uma espécie recursal prevista constitucionalmente, que permite a revisão de decisões proferidas por determinados tribunais em hipóteses específicas, como nos casos de condenação por crime político. Nos termos do art. 102, II, da CF/88, compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, as causas em que houver condenação por crime político, assegurando duplo grau de jurisdição e a apreciação da matéria pelo órgão de cúpula do Poder Judiciário.
O recurso ordinário, ex vi do art. 102, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento recursal de índole constitucional, cuja finalidade precípua é propiciar ao jurisdicionado o reexame de decisões prolatadas por tribunais inferiores em hipóteses taxativamente previstas, a saber, entre outras, a condenação por crime político. Tal recurso, de natureza ordinária, propicia o acesso ao Supremo Tribunal Federal, que, na qualidade de guardião maior da Constituição, exerce, in casu, competência recursal originária, assegurando, destarte, o duplo grau de jurisdição e a máxima proteção aos direitos fundamentais do recorrente.