Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
II - julgar, em recurso ordinário:

Explicação

O trecho diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem a função de julgar certos casos quando eles chegam ao tribunal por meio de um recurso chamado "recurso ordinário". Isso significa que, em algumas situações específicas, as decisões de tribunais inferiores podem ser revistas diretamente pelo STF. O objetivo é garantir que a decisão final sobre determinados assuntos seja tomada pelo órgão máximo do Judiciário brasileiro.
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