Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
Explicação
Esse trecho diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar mandados de injunção quando a obrigação de criar uma regra ou lei é de autoridades ou órgãos muito importantes, como o Presidente da República, o Congresso Nacional, as Mesas da Câmara ou do Senado, Tribunais Superiores, o Tribunal de Contas da União ou o próprio STF. O mandado de injunção é um pedido feito à Justiça quando alguém não consegue exercer um direito por falta de uma lei ou norma necessária. Assim, se faltar uma regra que só essas autoridades podem criar, o STF é quem decide o caso.
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Explicação do Trecho
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Esse trecho diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por julgar mandados de injunção quando a obrigação de criar uma regra ou lei é de autoridades ou órgãos muito importantes, como o Presidente da República, o Congresso Nacional, as Mesas da Câmara ou do Senado, Tribunais Superiores, o Tribunal de Contas da União ou o próprio STF. O mandado de injunção é um pedido feito à Justiça quando alguém não consegue exercer um direito por falta de uma lei ou norma necessária. Assim, se faltar uma regra que só essas autoridades podem criar, o STF é quem decide o caso.
Perguntas
O que significa "mandado de injunção"?
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Mandado de injunção é um pedido que uma pessoa faz à Justiça quando não consegue exercer um direito porque falta uma lei ou regra que explique como esse direito deve funcionar. É como se alguém dissesse: "Eu tenho esse direito, mas não posso usar porque ainda não criaram a regra que explica como fazer". Então, a pessoa pede para o juiz resolver isso.
O mandado de injunção é uma ferramenta jurídica criada para proteger direitos das pessoas. Imagine que a Constituição diz que você tem direito a algo, mas, para usar esse direito, precisa de uma lei explicando como ele funciona. Se essa lei ainda não existe, você fica "travado". O mandado de injunção serve justamente para pedir ao Judiciário que resolva esse problema, permitindo que você exerça seu direito mesmo sem a lei, ou obrigando quem deveria criar a lei a fazê-lo. Por exemplo, se a Constituição garante um direito trabalhista, mas falta uma lei explicando como ele será aplicado, você pode pedir um mandado de injunção.
O mandado de injunção é uma ação constitucional prevista no art. 5º, LXXI, da CF/88, destinada a suprir a omissão do Poder Público quanto à edição de norma regulamentadora indispensável ao exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Quando a elaboração da norma for de competência dos órgãos ou autoridades mencionados no art. 102, I, "q", da CF/88, a apreciação do mandado de injunção compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal.
O mandamus injuncional, insculpido no art. 5º, inciso LXXI, da Carta Magna, consubstancia remédio constitucional de natureza mandamental, vocacionado à tutela de direitos subjetivos obstados por inércia normativa do Poder Público, notadamente quando a ausência de regulamentação inviabiliza o exercício de prerrogativas constitucionais. In casu, a competência originária do Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, inciso I, alínea "q", da Constituição Federal, emerge quando a omissão é imputável aos órgãos de cúpula dos Poderes da República, a saber: Presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, suas respectivas Mesas, Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e o próprio Pretório Excelso.
Para que serve uma "norma regulamentadora"?
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Uma "norma regulamentadora" serve para explicar, detalhar ou complementar uma lei. Muitas vezes, a lei diz o que deve ser feito, mas não explica exatamente como. A norma regulamentadora vem para mostrar, de forma prática, como seguir a lei no dia a dia.
Norma regulamentadora é uma regra criada para explicar como uma lei deve ser aplicada na prática. Imagine que a lei diz que todos têm direito à segurança no trabalho, mas não explica como isso deve funcionar. A norma regulamentadora vai detalhar, por exemplo, quais equipamentos de proteção devem ser usados, como deve ser o ambiente de trabalho, entre outros pontos. Assim, ela transforma o que está escrito de forma geral na lei em regras mais claras e específicas para que todos saibam como agir corretamente.
A norma regulamentadora visa detalhar e operacionalizar comandos legais de caráter geral, conferindo-lhes aplicabilidade e efetividade. Sua função primordial é explicitar procedimentos, requisitos e condições para o cumprimento da lei, suprindo lacunas técnicas e viabilizando sua execução concreta pelos destinatários.
A norma regulamentadora, ex vi legis, constitui instrumento normativo infralegal destinado a densificar preceitos legais de conteúdo genérico, conferindo-lhes exequibilidade e concreção no plano fático, mediante a estipulação de parâmetros, procedimentos e condições específicas. Trata-se de espécie normativa cuja ratio reside na integração e complementação do ordenamento jurídico, notadamente quando a lei carece de elementos técnicos ou operacionais para sua plena eficácia, exsurgindo, destarte, como conditio sine qua non para a fruição de determinados direitos ou o cumprimento de obrigações legais.
Por que só o STF pode julgar mandado de injunção nesses casos?
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Só o STF pode julgar nesses casos porque as pessoas ou órgãos que deveriam fazer a lei ou norma são muito importantes e estão no topo do governo, como o Presidente ou o próprio Congresso. Então, para garantir que alguém acima deles possa decidir, a Constituição deu essa tarefa ao STF, que é o tribunal mais importante do país.
O motivo pelo qual só o STF pode julgar mandado de injunção nesses casos é porque as autoridades responsáveis por criar as normas - como o Presidente da República, o Congresso Nacional, ou até o próprio STF - ocupam o mais alto nível do poder no Brasil. Se outro tribunal julgasse, poderia haver conflitos ou falta de autoridade para obrigar essas pessoas ou órgãos a agir. Por isso, a Constituição escolheu o STF, que é o tribunal máximo, para garantir que a decisão tenha força e seja respeitada por todos, inclusive pelas autoridades mais importantes.
A competência do STF para julgar mandados de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuída a autoridades ou órgãos de cúpula (Presidente da República, Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Mesas das Casas Legislativas, Tribunais Superiores, TCU ou o próprio STF), decorre do art. 102, I, "q", da CF/88. Tal previsão visa evitar situações de subordinação hierárquica ou conflito de competência, reservando ao órgão de cúpula do Poder Judiciário a apreciação de omissões normativas atribuídas a autoridades de igual hierarquia institucional.
A ratio essendi da competência originária do Supremo Tribunal Federal para o processamento e julgamento do mandado de injunção, nos casos em que a elaboração da norma regulamentadora incumbe a autoridades ou órgãos situados no vértice da estrutura estatal - v.g., Chefia do Executivo, Poder Legislativo em suas diversas Casas, Tribunais Superiores, Tribunal de Contas da União e, inclusive, o próprio Pretório Excelso -, reside na necessidade de se preservar a harmonia e independência entre os Poderes, bem como de evitar a possibilidade de decisões judiciais emanadas de órgãos jurisdicionais de inferior hierarquia serem dirigidas a entes de máxima autoridade constitucional. Assim, ex vi do art. 102, I, "q", da Carta Magna, compete precipuamente ao Supremo Tribunal Federal a tutela jurisdicional em tais hipóteses, resguardando-se, destarte, o princípio da supremacia da Constituição e a autoridade das decisões proferidas.
O que são as "Mesas" da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal?
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As "Mesas" da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal são grupos de deputados ou senadores que cuidam da organização e dos trabalhos dessas casas. Elas funcionam como uma espécie de diretoria, tomando decisões importantes sobre como as reuniões vão acontecer, o que vai ser discutido e como tudo deve funcionar lá dentro.
Quando falamos em "Mesas" da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, estamos nos referindo a um grupo de parlamentares eleitos pelos próprios membros da casa para organizar e administrar os trabalhos internos. Imagine como se fosse a diretoria de uma escola, que decide sobre horários, regras e organização das aulas. Na Câmara e no Senado, a Mesa cuida da pauta das sessões, da ordem dos trabalhos, da administração do prédio, entre outras funções. O presidente da casa faz parte da Mesa, junto com outros cargos, como vice-presidentes e secretários.
As "Mesas" da Câmara dos Deputados e do Senado Federal constituem órgãos diretivos de natureza colegiada, compostos por membros eleitos dentre os próprios parlamentares, para mandatos determinados. Suas atribuições incluem a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos das respectivas Casas, nos termos dos regimentos internos. A Mesa é composta, ordinariamente, pelo Presidente, Vice-Presidentes e Secretários.
As denominadas "Mesas" das Casas Legislativas, a saber, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, consubstanciam-se em órgãos de direção superior, de caráter colegiado, investidos de competências regimentais e constitucionais atinentes à condução dos trabalhos legislativos e à administração interna corporis. Sua composição, ordinariamente, abrange o Presidente, os Vice-Presidentes e os Secretários, eleitos dentre os membros da respectiva Casa, ex vi do disposto nos regimentos internos e na Lei Maior. Tais órgãos, por sua natureza, exercem funções decisórias e representativas, sendo dotados de prerrogativas específicas no âmbito do processo legislativo e da gestão administrativa das Casas Parlamentares.
Quem são os "Tribunais Superiores" mencionados no trecho?
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Os "Tribunais Superiores" são os tribunais mais importantes do Brasil, abaixo apenas do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles julgam casos especiais, como questões de leis federais, militares ou do trabalho. Os principais são: Superior Tribunal de Justiça (STJ), Superior Tribunal Militar (STM), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quando a Constituição fala em "Tribunais Superiores", ela está se referindo a um grupo de tribunais que estão logo abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF) na hierarquia da Justiça brasileira. Esses tribunais têm funções específicas:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cuida de questões envolvendo leis federais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolve disputas trabalhistas.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata de assuntos de eleições.
O Superior Tribunal Militar (STM) julga questões militares.
Esses órgãos são chamados de "superiores" porque estão acima dos tribunais regionais e estaduais, mas abaixo do STF.
Os "Tribunais Superiores" mencionados no art. 102, I, q, da Constituição Federal de 1988 referem-se ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM). Estes órgãos integram a estrutura do Poder Judiciário nacional, situando-se imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal na hierarquia judiciária.
Os "Tribunais Superiores", ex vi do disposto no art. 92, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compreendem, in totum, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM), órgãos de cúpula do Poder Judiciário pátrio, situados em patamar imediatamente inferior ao Supremo Tribunal Federal, aos quais compete, no âmbito de suas atribuições constitucionais, a uniformização da jurisprudência nacional em suas respectivas searas.