Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos urgentes (medidas cautelares) feitos dentro das ações diretas de inconstitucionalidade. Essas medidas servem para suspender temporariamente uma lei ou ato que esteja sendo questionado, até que o STF decida definitivamente sobre o caso. Isso evita que possíveis danos ocorram enquanto o julgamento não termina.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos urgentes (medidas cautelares) feitos dentro das ações diretas de inconstitucionalidade. Essas medidas servem para suspender temporariamente uma lei ou ato que esteja sendo questionado, até que o STF decida definitivamente sobre o caso. Isso evita que possíveis danos ocorram enquanto o julgamento não termina.
Perguntas
O que é uma ação direta de inconstitucionalidade?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma ação direta de inconstitucionalidade é um pedido feito ao Supremo Tribunal Federal para que ele avalie se uma lei ou uma regra criada no Brasil está de acordo com a Constituição. Se alguém acha que uma lei é contra a Constituição, pode pedir que o STF analise e, se for o caso, pare de aplicar essa lei.
A ação direta de inconstitucionalidade, conhecida como ADI, é um instrumento usado para proteger a Constituição. Imagine que uma lei nova foi criada, mas algumas pessoas ou entidades acreditam que essa lei vai contra o que está escrito na Constituição Federal, que é a lei mais importante do país. Essas pessoas podem pedir ao Supremo Tribunal Federal que analise a lei. Se o STF concordar que a lei realmente fere a Constituição, ela deixa de valer para todos. É uma forma de garantir que nenhuma lei possa contrariar os princípios fundamentais do Brasil.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, previsto no artigo 102, I, "a", da Constituição Federal de 1988. Destina-se à declaração de invalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual que contrarie preceitos constitucionais. A legitimidade ativa está restrita aos entes e autoridades previstos no artigo 103 da CF/88. O julgamento da ADI é de competência originária do Supremo Tribunal Federal, produzindo efeitos erga omnes e ex tunc, salvo modulação.
A ação direta de inconstitucionalidade, insculpida no artigo 102, inciso I, alínea "a", da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento de controle abstrato de constitucionalidade, cuja finalidade precípua é expurgar do ordenamento jurídico pátrio normas infraconstitucionais que, a juízo do Supremo Tribunal Federal, ostentem vício de incompatibilidade material ou formal com os ditames constitucionais. Trata-se de ação de natureza objetiva, dotada de efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, manejada pelos legitimados ad causam elencados no artigo 103 da Constituição Federal, ex vi legis, em nome da supremacia e da rigidez constitucional.
Para que serve uma medida cautelar nesse tipo de ação?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma medida cautelar serve para pedir que o STF pare de aplicar uma lei ou regra que pode estar errada, enquanto o tribunal ainda está decidindo se ela é mesmo inconstitucional. Assim, evita que algo ruim aconteça enquanto o caso não é resolvido.
A medida cautelar, nesse tipo de ação, é como um pedido de "pausa" feito ao Supremo Tribunal Federal. Imagine que existe uma lei que pode ser muito prejudicial e alguém entra na Justiça dizendo que ela é contra a Constituição. Como o julgamento pode demorar, a medida cautelar serve para suspender os efeitos dessa lei imediatamente, até que o STF decida, com calma, se ela realmente deve continuar valendo ou não. É uma forma de evitar problemas maiores enquanto o caso está sendo analisado.
A medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade tem a finalidade de suspender, liminarmente, a eficácia da norma impugnada, prevenindo a produção de efeitos potencialmente lesivos à ordem jurídica, à moralidade administrativa ou a direitos fundamentais, até o julgamento definitivo da ação pelo Supremo Tribunal Federal.
A concessão de medida cautelar, no âmbito das ações diretas de inconstitucionalidade, consubstancia providência de natureza acautelatória, de índole eminentemente provisorium, destinada a obstar, ex tunc ou ex nunc, a eficácia de atos normativos reputados prima facie inconstitucionais, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, até ulterior pronunciamento meritório. Tal medida visa resguardar a supremacia da Constituição e evitar a perpetração de danos irreparáveis ou de difícil reparação à ordem jurídica e ao interesse público.
Por que o STF pode suspender uma lei antes do julgamento final?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O STF pode suspender uma lei antes do julgamento final para evitar problemas que essa lei possa causar enquanto ainda está sendo analisada. Se houver risco de prejuízo para as pessoas ou para o país, o STF pode "parar" a lei temporariamente, até decidir de vez se ela é válida ou não.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode suspender uma lei antes do julgamento final porque, em alguns casos, esperar até o fim do processo pode causar danos graves ou difíceis de reverter. Imagine que uma lei nova pode prejudicar a saúde das pessoas ou causar confusão nas regras do país. Para evitar esses problemas, o STF pode conceder uma "medida cautelar", que funciona como um "pause" na lei até que tudo seja analisado com calma e a decisão definitiva seja tomada. Assim, o STF protege a sociedade de possíveis consequências negativas enquanto avalia se a lei é ou não constitucional.
O STF possui competência para conceder medida cautelar em ações diretas de inconstitucionalidade, conforme previsto no art. 102, I, "p", da CF/88. Tal medida visa suspender a eficácia da lei ou ato normativo impugnado quando presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, resguardando a ordem jurídica e prevenindo danos irreparáveis ou de difícil reparação até o julgamento definitivo da ação.
Ex vi do art. 102, I, "p", da Constituição Federal, compete ao Supremo Tribunal Federal a apreciação do pedido de concessão de medida cautelar em sede de ação direta de inconstitucionalidade, ad referendum do Plenário. Tal providência, de natureza acautelatória, destina-se a obstar a produção de efeitos ex tunc ou ex nunc do ato normativo impugnado, quando verificados o periculum in mora e o fumus boni iuris, de modo a resguardar a supremacia da Constituição e evitar lesão irreparável ou de difícil reparação à ordem jurídica, à moralidade administrativa ou ao interesse público, até o deslinde meritório da controvérsia.
O que acontece se a medida cautelar for negada pelo STF?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o STF negar a medida cautelar, a lei ou ato que está sendo questionado continua valendo normalmente. Ou seja, nada muda até que o STF julgue o caso por completo e decida se a lei é ou não inconstitucional.
Quando alguém pede uma medida cautelar em uma ação direta de inconstitucionalidade, está pedindo ao STF que suspenda, de forma provisória, os efeitos de uma lei ou ato que pode ser inconstitucional, até que o julgamento termine. Se o STF negar esse pedido, significa que a lei ou ato continua funcionando normalmente. Só depois, quando o STF julgar o caso de forma definitiva, é que pode decidir se a lei deve ser anulada ou não. Até lá, tudo segue como está.
A negativa da medida cautelar pelo STF em sede de ação direta de inconstitucionalidade implica a manutenção da eficácia da norma impugnada até o julgamento final do mérito da ação. Ou seja, a norma permanece produzindo efeitos jurídicos, salvo ulterior decisão em sentido contrário no julgamento definitivo.
In casu, a denegação da tutela cautelar pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade, notadamente na ação direta de inconstitucionalidade, acarreta a subsistência da eficácia plena e ex nunc do ato normativo impugnado, até ulterior deliberação meritória pelo Pretório Excelso. Destarte, a ausência de concessão da medida acautelatória não obsta a produção de efeitos do diploma legal, permanecendo hígido até o decisum final, salvo superveniência de novo provimento jurisdicional em sentido diverso.