Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por analisar pedidos urgentes (medidas cautelares) feitos dentro das ações diretas de inconstitucionalidade. Essas medidas servem para suspender temporariamente uma lei ou ato que esteja sendo questionado, até que o STF decida definitivamente sobre o caso. Isso evita que possíveis danos ocorram enquanto o julgamento não termina.
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