Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal deve julgar determinado caso, quando há conflito entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre esses tribunais e qualquer outro tribunal. Isso garante que não haja dúvidas sobre quem deve julgar cada processo.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal deve julgar determinado caso, quando há conflito entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre esses tribunais e qualquer outro tribunal. Isso garante que não haja dúvidas sobre quem deve julgar cada processo.
Perguntas
O que é um "conflito de competência" entre tribunais?
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Um "conflito de competência" acontece quando dois ou mais tribunais não sabem quem deve julgar um caso. Pode ser que um tribunal diga que o caso é dele, ou que nenhum queira julgar. O Supremo Tribunal Federal (STF) resolve essas dúvidas e decide qual tribunal deve cuidar do processo.
Imagine que você tem um problema e não sabe a quem pedir ajuda: seu professor de matemática ou de português. No Judiciário, às vezes acontece algo parecido: dois tribunais podem achar que um caso deve ser julgado por eles, ou nenhum deles quer assumir a responsabilidade. Esse impasse é chamado de "conflito de competência". O Supremo Tribunal Federal (STF) é quem resolve esses conflitos quando envolvem tribunais superiores, decidindo qual deles deve julgar o caso. Isso evita confusão e garante que o processo siga o caminho certo.
Conflito de competência entre tribunais ocorre quando há dúvida, negativa ou afirmação simultânea, acerca da atribuição jurisdicional para processar e julgar determinado feito. No âmbito do art. 102, I, "o", da CF/88, compete ao STF dirimir conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, assegurando a correta distribuição da jurisdição.
O denominado "conflito de competência" consubstancia-se na situação em que emerge controvérsia acerca da delimitação da esfera jurisdicional entre órgãos judicantes, mormente quando há superposição ou negativa de atribuição para o processamento e julgamento de determinada causa. À luz do art. 102, inciso I, alínea "o", da Constituição da República, compete ao Supremo Tribunal Federal, em sede originária, dirimir tais conflitos interorgânicos, notadamente entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, resguardando-se, assim, a harmonia e a segurança jurídica na distribuição das competências jurisdicionais.
O que são "Tribunais Superiores" no sistema judiciário brasileiro?
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Tribunais Superiores são os tribunais mais importantes do Brasil, abaixo apenas do Supremo Tribunal Federal (STF). Eles julgam casos mais difíceis e importantes, que não foram resolvidos por outros tribunais menores. Exemplos desses tribunais são o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Superior Tribunal Militar (STM) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No sistema judiciário brasileiro, os Tribunais Superiores são órgãos de cúpula, responsáveis por julgar questões mais complexas ou que envolvem todo o país, e não apenas uma região específica. Eles ficam logo abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF), que é o tribunal mais alto do país. Os principais Tribunais Superiores são: o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cuida de temas federais não ligados à Constituição; o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que trata de questões trabalhistas; o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), responsável por assuntos eleitorais; e o Superior Tribunal Militar (STM), que julga questões militares. Eles garantem que as leis sejam aplicadas de forma igual em todo o Brasil.
No ordenamento jurídico brasileiro, consideram-se Tribunais Superiores o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). Estes órgãos possuem competência recursal e originária, conforme estabelecido na Constituição Federal, e situam-se imediatamente abaixo do Supremo Tribunal Federal (STF) na estrutura do Poder Judiciário. São responsáveis por uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional e julgar matérias específicas de sua competência.
Os denominados Tribunais Superiores, ex vi do disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compreendem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Superior Tribunal Militar (STM). Tais sodalícios judicantes, situados no ápice da pirâmide jurisdicional, excetuado o Supremo Tribunal Federal, detêm competência recursal e originária adstrita à legislação infraconstitucional e a matérias especializadas, consoante os ditames constitucionais e legais, exercendo, destarte, função uniformizadora e de tutela jurisdicional em âmbito nacional, notadamente em matérias de sua específica alçada.
Por que é importante que o STF resolva esses conflitos de competência?
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É importante que o STF resolva esses conflitos porque, quando dois tribunais não sabem quem deve julgar um caso, alguém precisa decidir para evitar confusão. O STF é o tribunal mais alto do país, então ele tem a última palavra. Assim, os processos não ficam parados e a Justiça funciona melhor.
O STF precisa resolver esses conflitos de competência porque, às vezes, diferentes tribunais acham que são responsáveis por julgar um mesmo caso, ou nenhum deles quer assumir. Se ninguém decidir quem deve julgar, o processo pode ficar travado, prejudicando quem busca justiça. Como o STF é o tribunal mais importante do Brasil, ele serve como árbitro nessas situações, garantindo que cada tribunal saiba exatamente qual é sua função. Isso mantém a ordem e o bom funcionamento do sistema judiciário.
A atribuição do STF para dirimir conflitos de competência entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, é fundamental para assegurar a unidade e a regularidade da jurisdição. Tal competência evita a perpetuação de litígios sobre competência, previne decisões contraditórias e garante a efetividade da prestação jurisdicional, conferindo segurança jurídica e celeridade processual.
A relevância da atribuição conferida ao Supremo Tribunal Federal, ex vi do art. 102, I, "o", da Constituição da República, para dirimir conflitos de competência interpostos entre o Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais, entre Tribunais Superiores ou entre estes e qualquer outro tribunal, reside na necessidade de preservar a harmonia, a unidade e a hierarquia do sistema judiciário pátrio. Tal mister impede o surgimento de decisões conflitantes e obsta o fenômeno do denegatio iustitiae, assegurando, destarte, a efetividade da jurisdição e a observância do princípio da segurança jurídica, corolário do Estado Democrático de Direito.
Em quais situações pode surgir esse tipo de conflito entre tribunais?
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Esse tipo de conflito acontece quando dois tribunais diferentes acham que devem julgar um mesmo caso, ou quando nenhum deles quer julgar. Por exemplo, se um tribunal diz que o caso não é com ele, mas sim com outro, e esse outro tribunal diz o mesmo, surge o conflito. Também pode acontecer se dois tribunais querem julgar o mesmo processo. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal decide quem realmente deve julgar.
O conflito entre tribunais ocorre quando há dúvida ou desacordo sobre qual deles tem a responsabilidade de julgar determinado processo. Existem duas situações principais: (1) quando dois tribunais afirmam que têm competência para julgar um caso (conflito positivo), ou (2) quando ambos dizem que não têm competência (conflito negativo). Por exemplo, imagine que um processo envolve questões federais e estaduais, e tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto outro tribunal acreditam ser o responsável, ou nenhum deles quer assumir o caso. Nesses casos, para evitar que o processo fique parado ou seja julgado por quem não deveria, o STF é chamado para decidir qual tribunal é o correto.
O conflito de competência entre tribunais, nos termos do art. 102, I, "o", da CF/88, pode surgir em situações de conflito positivo, quando mais de um tribunal se declara competente para julgar determinado feito, ou de conflito negativo, quando todos se declaram incompetentes. Essas hipóteses abrangem conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal, sendo o STF o órgão competente para dirimi-los, visando assegurar a regularidade da jurisdição.
Exsurge o conflito de competência, consoante preconiza o art. 102, I, "o", da Carta Magna, nas hipóteses em que, inter tribunalia, se apresenta dissenso acerca da atribuição jurisdicional, seja por meio de conflitos positivos - quando mais de um sodalício se arroga competente -, seja por conflitos negativos - quando todos declinam da competência. Tais dissídios podem envolver o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e quaisquer outros órgãos judicantes, incumbindo ao Supremo Tribunal Federal, ex vi legis, a solução definitiva, em homenagem ao princípio do juiz natural e à segurança jurídica.