Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por resolver disputas sobre qual tribunal deve julgar determinado caso, quando há conflito entre o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outros tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre esses tribunais e qualquer outro tribunal. Isso garante que não haja dúvidas sobre quem deve julgar cada processo.
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