Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
Explicação
Quando todos os juízes de um tribunal têm interesse direto ou indireto em um processo, ou quando mais da metade deles está impedida de julgar, o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem deve julgar esse caso. Isso garante imparcialidade, evitando que juízes envolvidos decidam sobre o assunto.
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Quando todos os juízes de um tribunal têm interesse direto ou indireto em um processo, ou quando mais da metade deles está impedida de julgar, o Supremo Tribunal Federal (STF) é quem deve julgar esse caso. Isso garante imparcialidade, evitando que juízes envolvidos decidam sobre o assunto.
Perguntas
O que significa um juiz estar "direta ou indiretamente interessado" em um processo?
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Quando se diz que um juiz está "direta ou indiretamente interessado" em um processo, isso quer dizer que ele pode ganhar ou perder algo com o resultado do caso, mesmo que não seja de forma clara. Por exemplo, se o juiz ou alguém da família dele vai ser afetado pela decisão, ou se ele tem algum tipo de ligação com as pessoas envolvidas, isso pode influenciar sua decisão. Assim, ele não pode julgar esse processo para garantir que tudo seja justo.
A expressão "direta ou indiretamente interessado" significa que o juiz pode ter algum tipo de benefício ou prejuízo, seja de forma clara (direta) ou mais sutil (indireta), dependendo do resultado do processo. Por exemplo, um interesse direto seria quando o juiz é parte do processo ou tem algum bem em disputa. Um interesse indireto pode ser quando o juiz tem amizade próxima, parentesco ou algum vínculo com as partes envolvidas, ou ainda quando uma decisão pode afetar seus interesses pessoais de alguma forma. Isso serve para garantir que o julgamento seja imparcial, pois um juiz com interesse no resultado pode não ser neutro.
O interesse direto ocorre quando o magistrado possui relação imediata com o objeto do processo, seja como parte, credor, devedor ou titular de direito afetado pela decisão. O interesse indireto caracteriza-se pela existência de vínculo que, embora não envolva o juiz diretamente na relação processual, pode afetar sua imparcialidade, como parentesco, amizade íntima, inimizade capital ou participação em entidade que será impactada pelo resultado. Ambos os casos configuram hipótese de impedimento ou suspeição, visando preservar a imparcialidade do julgador.
A expressão "direta ou indiretamente interessado" consubstancia-se na existência de qualquer liame, seja de ordem material ou moral, que possa comprometer a isenção do magistrado no deslinde da causa sub judice. O interesse direto exsurge quando o julgador ostenta posição de parte, credor, devedor, ou detém direito subjetivo afetado pela decisão judicial. Já o interesse indireto, de natureza mais sutil, emerge de vínculos consanguíneos, afinidade, amizade íntima, inimizade capital, ou ainda de situações em que o decisum possa, mediata ou remotamente, repercutir em sua esfera jurídica ou de seus próximos. Tais hipóteses, à luz dos princípios do devido processo legal e da imparcialidade, ensejam o afastamento do magistrado ex vi legis, por força dos institutos do impedimento e da suspeição, consoante preconizam a lex fundamentalis e o Código de Processo Civil.
Por que é importante que o STF julgue casos quando a maioria dos juízes está impedida?
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É importante que o STF julgue nesses casos porque, se a maioria dos juízes de um tribunal não pode participar, não dá para confiar que a decisão seria justa. O STF entra para garantir que ninguém envolvido ou suspeito decida o caso, mantendo a justiça e a confiança das pessoas.
Quando mais da metade dos juízes de um tribunal não pode julgar um caso porque têm algum interesse nele ou estão impedidos, não seria correto deixar que eles decidissem. Seria como deixar que o juiz de um jogo fosse amigo de um dos times. Por isso, o STF assume o julgamento para garantir que a decisão seja tomada por pessoas neutras, protegendo a justiça e a imparcialidade do processo.
A atuação do STF em hipóteses de impedimento ou suspeição da maioria dos membros do tribunal de origem visa resguardar o princípio da imparcialidade do julgador, previsto no devido processo legal. Tal competência, prevista no art. 102, I, "n", da CF/88, impede que decisões sejam proferidas por órgãos colegiados comprometidos, assegurando a higidez do julgamento e a confiança na prestação jurisdicional.
A ratio essendi da atribuição conferida ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inciso I, alínea "n", da Constituição Federal, reside na salvaguarda do postulado da imparcialidade judicial, corolário do devido processo legal e da dignidade da jurisdição. Quando exsurge a hipótese de impedimento ou suspeição da maioria absoluta dos membros do sodalício originário, impende ao Pretório Excelso assumir a jurisdição, eximindo o feito de eventuais máculas de parcialidade e preservando a auctoritas e a fides pública do Judiciário.
O que é considerado "impedimento" de um juiz?
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Impedimento de um juiz acontece quando ele não pode julgar um caso porque tem algum envolvimento com ele. Por exemplo, se o juiz é parente de alguém envolvido no processo ou se tem algum interesse no resultado, ele não pode decidir sobre aquele caso para garantir que a decisão seja justa.
O impedimento de um juiz significa que ele está proibido de julgar um processo específico porque existe algo que pode comprometer sua imparcialidade. Isso pode acontecer, por exemplo, se o juiz for parente de uma das partes, se já tiver dado opinião sobre o caso antes, ou se tiver algum interesse pessoal no resultado. O objetivo é garantir que o julgamento seja feito por alguém neutro, sem envolvimento com as partes ou com o assunto discutido.
O impedimento de um juiz configura-se quando há situações objetivamente previstas em lei que retiram sua competência para atuar em determinado processo, em razão de vínculo direto ou indireto com as partes, com o objeto da causa ou com o interesse no resultado do julgamento. Tais hipóteses estão elencadas, por exemplo, no art. 144 do CPC e visam resguardar a imparcialidade do julgador, sendo de natureza objetiva e insuscetíveis de apreciação subjetiva.
O impedimento do magistrado, hodiernamente delineado pelo ordenamento jurídico pátrio, consubstancia-se em causa objetiva de exclusão da jurisdição, ex vi legis, diante da existência de circunstâncias fáticas ou jurídicas que maculam a imparcialidade do julgador, seja por interesse direto ou indireto na lide, seja por vínculo subjetivo com as partes ou com o objeto do litígio. Tais hipóteses, taxativamente arroladas na legislação processual, notadamente no art. 144 do Código de Processo Civil, operam ope legis, vedando ao magistrado o exercício da jurisdição sob pena de nulidade absoluta do feito, em estrita observância ao postulado do juiz natural e à garantia do devido processo legal.