Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
Explicação
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por fazer cumprir suas próprias decisões nos processos que começa e julga desde o início. No entanto, ele pode permitir que outras pessoas ou órgãos realizem tarefas específicas do processo em seu lugar. Isso serve para agilizar e facilitar o andamento dos casos. A decisão final, porém, continua sendo do STF.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por fazer cumprir suas próprias decisões nos processos que começa e julga desde o início. No entanto, ele pode permitir que outras pessoas ou órgãos realizem tarefas específicas do processo em seu lugar. Isso serve para agilizar e facilitar o andamento dos casos. A decisão final, porém, continua sendo do STF.
Perguntas
O que significa "execução de sentença"?
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"Execução de sentença" quer dizer fazer valer uma decisão do juiz. Ou seja, depois que o juiz decide quem está certo, é a hora de garantir que essa decisão realmente aconteça na prática. Por exemplo, se alguém foi condenado a pagar uma quantia, a execução é o momento em que se cobra esse pagamento.
Execução de sentença significa colocar em prática aquilo que foi decidido por um juiz ou tribunal ao final de um processo. Imagine que, após uma disputa, o tribunal determina que uma pessoa deve pagar uma quantia para outra. Se essa pessoa não paga de forma voluntária, inicia-se a execução de sentença, que é o procedimento para forçar o cumprimento da decisão, podendo envolver bloqueio de contas, penhora de bens, entre outros meios. No contexto do STF, isso significa que o próprio tribunal pode tomar as medidas necessárias para garantir que suas decisões sejam cumpridas.
Execução de sentença consiste no procedimento jurisdicional destinado a efetivar as determinações constantes do título judicial, visando satisfazer o direito reconhecido na decisão transitada em julgado. No âmbito do STF, a execução de sentença refere-se à efetivação das decisões proferidas em processos de sua competência originária, podendo haver delegação de atos processuais, sem prejuízo da competência decisória do próprio Tribunal.
A execução de sentença, ex vi legis, consubstancia-se na fase processual ulterior ao trânsito em julgado da decisão, na qual se busca, mediante os meios executórios previstos no ordenamento jurídico pátrio, a concreta realização do comando sentencial exarado pelo órgão judicante. No que tange ao Supremo Tribunal Federal, a execução das sentenças prolatadas em sede de competência originária, ad exemplum do que preceitua o art. 102, I, da Constituição Federal, pode ser objeto de delegação ad actum, sem que se transmude a titularidade decisória do Pretório Excelso, em estrita observância ao devido processo legal e à supremacia jurisdicional da Corte.
O que são "causas de competência originária" do STF?
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As "causas de competência originária" do STF são casos que começam e são julgados diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem passar por outros tribunais antes. Ou seja, o STF é o primeiro e único a analisar e decidir esses processos.
Quando falamos em "causas de competência originária" do STF, estamos nos referindo a processos que já começam no Supremo Tribunal Federal, sem passar por outros juízes ou tribunais antes. Por exemplo, se uma autoridade muito importante, como o presidente da República, for acusada de um crime, esse caso não começa em um tribunal comum, mas sim diretamente no STF. Assim, o STF é o responsável por analisar e julgar esses casos desde o início.
Causas de competência originária do STF são aquelas ações e processos que, nos termos do art. 102, I, da Constituição Federal, têm o Supremo Tribunal Federal como órgão jurisdicional de primeiro grau, ou seja, o STF atua como instância originária, processando e julgando tais demandas sem que haja apreciação prévia por outros órgãos judiciais.
As causas de competência originária do Supremo Tribunal Federal, consoante preceitua o art. 102, inciso I, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se naquelas lides e controvérsias que, ab initio, são submetidas ao crivo do Pretório Excelso, sem que haja necessidade de exaurimento de instâncias inferiores, exsurgindo, destarte, a competência ratione personae ou ratione materiae do STF para processar e julgar, originariamente, determinadas demandas, notadamente aquelas que envolvem autoridades de elevada hierarquia na República ou matérias de especial relevância constitucional.
Por que o STF pode delegar atribuições para a prática de atos processuais?
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O STF pode pedir para outras pessoas ou órgãos fazerem algumas tarefas do processo porque isso ajuda a tornar o trabalho mais rápido e organizado. Assim, o STF não precisa cuidar de todos os detalhes sozinho, mas ainda toma as decisões mais importantes no final.
O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por muitos processos importantes e, para não ficar sobrecarregado, pode delegar algumas tarefas mais simples ou burocráticas para outros órgãos ou pessoas. Por exemplo, coisas como marcar audiências, juntar documentos ou fazer notificações podem ser feitas por servidores ou juízes auxiliares. Isso permite que o STF se concentre no julgamento das questões mais relevantes e garanta que o processo ande mais rápido. No entanto, as decisões principais continuam sendo tomadas pelo próprio STF.
A delegação de atribuições para a prática de atos processuais pelo STF decorre da necessidade de racionalização e eficiência na tramitação dos feitos de sua competência originária, conforme previsão expressa no art. 102, I, m, da CF/88. Tal delegação não abrange atos decisórios, mas apenas atos de natureza material ou ordinatória, visando otimizar o andamento processual sem comprometer a competência jurisdicional do Tribunal.
In casu, a facultas delegandi conferida ao Supremo Tribunal Federal para a prática de atos processuais, ex vi do art. 102, I, m, da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento de celeridade e efetividade jurisdicional, permitindo que atos meramente ordinatórios ou de expediente sejam perpetrados por autoridades ou órgãos subalternos, sem prejuízo da indeclinável competência decisória do Pretório Excelso. Tal mecanismo, hodiernamente, coaduna-se com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, exarados no ordenamento pátrio.
Quem pode receber essa delegação de atribuições do STF?
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O STF pode pedir ajuda para outras pessoas do próprio tribunal ou de outros órgãos da Justiça para fazer tarefas do processo, como marcar audiências ou enviar comunicações. Normalmente, quem recebe essa tarefa são juízes de instâncias mais baixas ou funcionários do Judiciário. Mas as decisões importantes continuam sendo do STF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode delegar, ou seja, passar para outras pessoas, algumas tarefas mais simples dentro de um processo, como expedir documentos, ouvir testemunhas ou organizar papéis. Quem normalmente recebe essas funções são juízes de primeira instância (juízes federais ou estaduais) ou servidores do Judiciário, como escrivães e oficiais de justiça. Essa delegação serve para tornar o trabalho mais rápido e eficiente, mas as decisões principais continuam sempre com o STF.
A delegação de atribuições prevista no art. 102, I, m, da CF/88 refere-se à prática de atos processuais de natureza executória, podendo ser conferida a juízes de primeira instância, servidores judiciais (como escrivães e oficiais de justiça), ou outros órgãos auxiliares do Poder Judiciário, conforme a necessidade do caso concreto. Ressalta-se que a delegação não alcança atos decisórios, que permanecem de competência exclusiva do STF.
Consoante o disposto no art. 102, inciso I, alínea "m", da Carta Magna, a Suprema Corte, no exercício de sua competência originária, pode, ad referendum, delegar a realização de atos meramente ordinatórios ou materiais a magistrados de instância inferior ou a serventuários da justiça, ex vi do princípio da eficiência jurisdicional. Tal delegação, contudo, não abarca os atos decisórios, que, em observância ao princípio da indelegabilidade da jurisdição, permanecem adstritos à competência exclusiva do Pretório Excelso, sob pena de nulidade absoluta.
O que são "atos processuais"?
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Ato processual é cada passo ou ação que acontece dentro de um processo na Justiça. Por exemplo: entregar um documento, ouvir uma testemunha ou marcar uma audiência. São as atividades que fazem o processo andar até a decisão final.
Atos processuais são todas as ações realizadas durante um processo judicial, tanto pelas partes envolvidas (quem está processando e quem está sendo processado) quanto pelo juiz e pelos servidores do tribunal. Por exemplo, quando alguém protocola uma petição, quando o juiz marca uma audiência ou quando uma testemunha é ouvida, tudo isso são atos processuais. Eles são como etapas de uma receita: cada uma precisa ser feita para que o resultado final, que é a decisão do juiz, aconteça de forma correta.
Atos processuais são manifestações de vontade ou de atividade praticadas no curso do processo, por juízes, partes, servidores ou auxiliares da Justiça, visando à formação, desenvolvimento e conclusão da relação processual. Exemplificativamente, incluem-se entre os atos processuais a propositura da ação, a citação, as intimações, as audiências, a produção de provas e a prolação de decisões.
Os atos processuais, hodiernamente concebidos como manifestações volitivas ou materiais perpetradas no iter procedimental, ostentam natureza instrumental e teleológica, consubstanciando-se em diligências, despachos, decisões interlocutórias, sentenças e demais providências atinentes à regularidade formal e substancial do processo. Tais atos, praticados ex officio ou a requerimento das partes, visam à concreção do devido processo legal, constituindo-se em elementos essenciais à marcha processual, nos termos do devido rito adjetivo, ex vi legis.