Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)
CAPÍTULO III - DO PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

Explicação

O Supremo Tribunal Federal (STF) é responsável por fazer cumprir suas próprias decisões nos processos que começa e julga desde o início. No entanto, ele pode permitir que outras pessoas ou órgãos realizem tarefas específicas do processo em seu lugar. Isso serve para agilizar e facilitar o andamento dos casos. A decisão final, porém, continua sendo do STF.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...